TJSP 05/06/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
2000
manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação do débito. Se não cumprido o acordo, intime-se o executado para apresentar
a matrícula atualizada do imóvel e, após, ao exequente para manifestação sobre o pleito de fls.12/13. Intime(m)-se. - ADV:
CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1501920-64.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPÊS I EMPREENDIMENTOS LTDA - Certifico e dou fé que
a Executada, não recolheu a taxa de procuração/substabelecimento de fls. 23, a ser recolhida em guia DARE código 304-9,
no valor de 2% sobre o valor do salário mínimo atual - Advogado da parte RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - OAB/
SP - 257.793 e outro. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1502989-34.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - IMOBILIARIA DOMARCO LTDA - Vistos. Recolha o executado(a), a taxa do mandato de fls. 15.
Apresente o(a) executado(a) certidão atualizada da matrícula do imóvel nomeado à penhora. Após, manifeste-se o(a) exequente
sobre a nomeação de bens retro formulada. No silêncio ou havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO
AUED (OAB 148474/SP), FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI (OAB 156197/SP)
Processo 1507646-24.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - DAMHA URBANIZADORA E CONSTRTUTORA LTDA - Certifico e dou fé que em cumprimento à
determinação do(a) Dr(a). MARCOS TAKAOKA, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mirassol
da de Mirassol, ficam os executados - DAMHA URBANIZADORA E CONSTTUTORA LTDA, CNPJ 49.462.062/0001-04, do
bloqueio de valores via BACEN JUD no valor de R$ 2.176,29 no Banco SANTANDER, em nome do executado acima, conforme
extrato disponível na internet, assim como para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do § 3º, do
artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já, INTIMADO da PENHORA,
(indisponibilidade de valor convertida em penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias , cujo
prazo começará a fluir após o decurso “in albis” do prazo para impugnação nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80.
Nada Mais. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2019
Processo 0000024-94.2018.8.26.0358 (processo principal 1001866-29.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - M L ROSSIGNOLO - ME - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos, Satisfeito o crédito relativo à verba sucumbencial, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos em
nome da exequente. Comuniquem-se os autos principais. Transitada em julgado, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 0000024-94.2018.8.26.0358 (processo principal 1001866-29.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - M L ROSSIGNOLO - ME - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. sentença de fls. 18 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO nº
124/2019 no valor de R$ 2.304,51 (dois mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e um centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS,
ZERANDO A CONTA do(s) depósito(s) de fls. 16/17, para pagamento do RPV /CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes M L
ROSSIGNOLO - ME X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO , que será levantado pelo Dr(a). CARLOS ALBERTO DOS REIS
e após juntado nestes autos, conforme cópia que segue. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP),
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 1000194-83.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 1501874-80.2016.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal Crédito Tributário - NESTLÉ BRASIL LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, julgo PROCEDENTES estes
Embargos à Execução Fiscal que NESTLÉ BRASIL LTDA ajuizou contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de desconstituir o crédito tributário lançado indevidamente em
nome da parte embargante. Certifique-se nos autos da ação de execução fiscal, providenciando-se o necessário. Expeça-se
mandado de levantamento do valor remanescente depositado nos autos a título de honorários periciais em favor do perito
Cristiano de Souza Zago. Nos termos do art. 82, § 2º, art. 85, § 1º, 2º, § 3º, § 4º, III, § 5º, do CPC, c/c art. 39, parágrafo único,
da Lei nº 6.830/80, condeno a embargada nos ônus de sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios da seguinte forma:
a) 10% sobre o valor atualizado da causa, até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor atualizado da causa acima de 200
salários-mínimos e até 2.000 salários-mínimos. Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,
nos termos do art. 496, II, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, libere-se eventual constrição realizada nos
autos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018 para intimação da embargada (Fazenda Pública Estadual).
“Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova
determinação judicial. P. R. I. C. - ADV: DANIEL MONTEIRO GELCER (OAB 287435/SP)
Processo 1003037-21.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 1502596-17.2016.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - IBRAÇO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE MADEIRA E AÇO LTDA - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se, querendo, o credor dos honorários, ajuizando-se
ação própria. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA
NAKANO (OAB 213097/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP)
Processo 1500033-16.2017.8.26.0358 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - MD BASE EMPREENDIMENTOS LTDA - Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a).
GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mirassol
da de Mirassol, ficam os executados - MD BASE EMPREENDIMENTOS LTDA, INTIMADO(A)S para efetuar o pagamento das
CUSTAS/ DEPESAS PROCESSUAIS, no valor total de R$ 210,00, sendo: em guia DARE - código de receita 230-6 (satisfação da
execução), o valor de R$ 188,80 e em guia FEDTJ - código da receita 120-1 (despesas postais), o valor de R$ 21,20 ( 01 AR fls.
08), imediatamente ao pagamento, apresentar a(s) guia(s), devidamente paga(s) ao S.A.F, no endereço e horários acima, pois
esses pagamentos não são informados pelo banco ao Poder Judiciário. CIENTIFICANDO-O(A), de que: 1) As custas não pagas
serão incluídas em Dívida Ativa do Estado, assim, também, as que forem pagas e não apresentadas ao S.A.F no endereço supra
e horários acima. 2) A NEGATIVAÇÃO do(s) nome(s) do(s) executado(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º