TJSP 01/07/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
2010
Processo 0000751-42.2016.8.26.0352 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEAN SILVA DO NASCIMENTO - Vistos. Comunique-se o Egr.Tribunal de Justiça a ocorrência do transito em julgado do acórdão
para a defesa. Expeça-se guia de execução em nome do réu. Providencie-se a serventia a transferência do valor apreendido em
favor da União, procedendo-se como determinado no artigo nos termos previstos no artigo 481 das NSCGJ. Por fim, elaborese cálculo da multa aplicada ao sentenciado, intimando-o para recolhimento em dez dias. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0000893-46.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thiago Batista Lacerda - Vistos.
Determino a inscrição da multa devida pelo sentenciado Thiago Batista Lacerda no débito da dívida ativa e a comunicação deste
fato ao Juízo da execução, nos termos do artigo 482, parágrafo 3º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 11/2015). Cumpra-se o disposto no artigo 399 das NSCGJ Após alimentado o histórico de partes e expedidos
os ofícios de comunicações necessários, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/
SP)
Processo 0001230-35.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.B.O.A.
- Diante de tais razões, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado para absolver EXPEDITO BRITO DE OLIVEIRA
AGUIAR das acusações que lhe são imputadas nesta ação penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal (insuficiência de provas). Revogo a decisão de aplicação de medidas protetivas de fls. 16/17. Intime-se a vítima. Ao
trânsito em julgado, arquive-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Miguelópolis, 04 de junho de 2019. - ADV:
JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 0001460-77.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - José
Fernandes Camilo Arruda - Vistos. Determino a inscrição da multa devida pelo sentenciado José Fernandes Camilo Arruda no
débito da dívida ativa e a comunicação deste fato ao Juízo da execução, nos termos do artigo 482, parágrafo 3º, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 11/2015). Após alimentado o histórico de partes e expedidos os
ofícios de comunicações necessários, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0001540-41.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
- Diante de tais razões, julgo improcedente a pretensão acusatória a fim de absolver o réu RODRIGO FERREIRA OLIVEIRA, já
qualificados nos autos, da acusação de terem praticado o crime previsto no art. 157, “caput”, do Código Penal, com fundamento
no artigo 386, V, do Código de Processo Penal. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor nomeado nos autos, se o caso,
nos termos do Convênio OAB/PGE. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Isento de custas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 0002448-35.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marquecuel Nunes
da Silva - Vistos. O réu foi condenado a pena de 6 meses de detenção, 10 dias multa 2 meses de suspensão ou proibição
para habilitação, fixado o regime aberto para cumprimento da reprimenda, sendo a pena corporal substituída por restritiva
de direito, consistente na aplicação de multa no valor de um salário mínimo. A decisão de fls.160, equivocadamente constou
a determinação de expedição de mandado de prisão, ignorando a substituição da pena e, na sequencia, pela serventia as
fls.173/174 foi expedida a guia de execução e adotadas demais providencias quanto a multa e suspensão da habilitação. Desta
forma, não houve prejuízo ao sentenciado. Providencie a serventia a comunicação ao Juízo da execução do pagamento da
multa aplicada encaminhando-lhe ainda cópia do recolhimento da guia de fls.180 para extinção da pena corporal. Comuniquese ainda a extinção da pena de multa a Justiça eleitoral pelo pagamento e após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0004242-91.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RENAN JUNIO DE
SOUSA - Vistos. Determino a inscrição da multa devida pelo sentenciado RENAN JUNIO DE SOUSA no débito da dívida
ativa e a comunicação deste fato ao Juízo da execução, nos termos do artigo 482, parágrafo 3º, das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 11/2015). Após alimentado o histórico de partes e expedidos os ofícios de
comunicações necessários, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 1500038-21.2018.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas TIAGO HENRIQUE DA SILVA - Vistos. Vista dos autos à defesa para que se manifeste quanto à destinação da arma apreendida.
Deste já, ressalto que eventual pedido de restituição devera estar devidamente acompanhada de comprovantes de titularidade
e registro. Sem prejuízo, considerando-se a sentença absolutória proferida, a qual já teve seu trânsito em julgado certificado
nos autos, de rigor a restituição ao acusado do valor recolhido nos autos a título de fiança. Expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o réu para retirada. Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 1500169-93.2018.8.26.0611 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - Abraao Garofolo Fernando - Vistos. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos ao direito de recorrer,
RECEBO o recurso de apelação de Abraao Garofolo Fernando fls.479/480. Intime-se o ilustre advogado a apresentar as razões
recursais no prazo de 8 dias. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões em 8 dias. Sem prejuízo, determino seja
extraída guia de execução provisória para formação de execução de sentença em nome do réu, remetendo-a à VEC competente.
Após cessadas as pendências, providencie a remessa do presente feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
através do sistema SAJ. Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 1500206-24.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1500049-50.2018.8.26.0611) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - ITALO TADEU SALES SOUSA - VISTOS. Inviável a absolvição sumária, uma vez que os fatos são
controvertidos, o que exige ampla dilação probatória. A denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP e o Ministério
Público tem o direito de tentar provar a veracidade de sua acusação em juízo. Confirmo o recebimento da denúncia. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2019, às 15h45min. Defiro a produção da prova oral. Intimemse as testemunhas. Requisitem-se os policiais e servidores públicos, se necessário. Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Notifique-se o Ministério Público INT. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1500211-46.2018.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - OSMAR GARCIA BARBOSA JUNIOR
- VISTOS. Inviável a absolvição sumária, uma vez que os fatos são controvertidos, o que exige ampla dilação probatória. A
denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP e o Ministério Público tem o direito de tentar provar a veracidade de sua
acusação em juízo. Confirmo o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de agosto
de 2019, às 15h. Defiro a produção da prova oral. Intimem-se as testemunhas. Requisitem-se os policiais e servidores públicos,
se necessário. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Notifique-se o Ministério Público INT. - ADV: REINALDO JORGE
NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1500226-15.2018.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RAFAELA DA SILVA TEIXEIRA
- VISTOS. Inviável a absolvição sumária, uma vez que os fatos são controvertidos, o que exige ampla dilação probatória.
A denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP e o Ministério Público tem o direito de tentar provar a veracidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º