TJSP 06/08/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
2011
INSS para que cesse os descontos no benefício do requerido referentes aos alimentos provisórios anteriormente fixados. Esta
decisão, acompanhada da sentença de fls. 60/61, SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO INSS. Após, regularizados e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), ELIANA DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1000945-32.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia de Cássia Lambiase Ximenes - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP),
ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP)
Processo 1001050-09.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - T.O.S. - Vistos. Fls. 115/120:
cumpra-se o art. 437, §1º do NCPC. Intime-se. - ADV: WILLIAM NAVAS (OAB 316595/SP), RODRIGO NOGUEIRA TRIPICCHIO
(OAB 383814/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1001061-38.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.A.F.S.B.
- M.C.F.B. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido
prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: VAGNER ALEXANDRE SANTOS
(OAB 336381/SP), PALOMA CHRISTINE VARGA (OAB 374193/SP)
Processo 1001091-44.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.M.G. - Vistos. Fls. 135: Defiro. Providencie a serventia a pesquisa de bens e valores em nome do executado através
dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. No mais, oficie-se ao INSS para que informe se o executado está laborando com vínculo
empregatício e, em caso positivo, informe os dados da empregadora. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Sem prejuízo,
oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe a este juízo se o executado possui saldo no FGTS. ESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO OFÍCIO. P. Int. - ADV: SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES
(OAB 303338/SP)
Processo 1001098-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S.A.R. - E.S.R. - Vistos. Partes legítimas
e bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo os pontos controvertidos: a) quem tem melhores condições de exercer a
guarda da prole ou se há pressuposto favorável à guarda compartilhada; B) possibilidade/necessidade/proporcionalidade quanto
aos alimentos. Defiro somente a prova técnica e documental com base no art. 443, II do NCPC, caso o Juízo entenda necessário,
por ser o destinatário da prova determinará a prova oral. Determino Estudo Psicossocial, bem como pesquisa BACENJUD das
aplicações e contas de investimento de todas as partes e INFOJUD. Ônus de prova obedecerá a regra estática. Intime-se. ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP), DEBORA ERINS SOARES (OAB 309444/SP), MARCELO PONTES BRITO (OAB
369529/SP), EDSON ALVES DA SILVA (OAB 268910/SP)
Processo 1001145-39.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B.G.S. - V.M.S. - Vistos. Acolho parcialmente a impugnação. Com efeito, não se pode
utilizar da impugnação como sucedâneo de ação revisional de alimentos. As condições atuais do executado não afetam o título
executivo, e no caso como fez pagamentos parciais, a execução deve seguir pela diferença a ser quitada, mesmo porque o
impugnado admitiu e reconheceu que foram realizados pagamentos parciais conforme planilha de fls. 74/75. Assim, ACOLHO
EM PARTE a impugnação, e condeno o impugnado ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários
advocatícios com as ressalvas do art. 98, §3º do NCPC. Intime-se. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP),
MEIRE RAMOS DA CONCEICAO DUARTE (OAB 424632/SP)
Processo 1001321-52.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.C.S. - A.P.A.C.S. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. No mesmo
prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. P. Int. - ADV: RAFAEL DE
ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 1001417-33.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.B.M. - “Diante da certidão negativa de fls. 35 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1001600-72.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.A.O.S. - - B.O.S. - R.O.S. - Vistos.
Fls. 181/183: diga a exequente em 15 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), MARCELINO
MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1001886-79.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.B.O. - L.R.O. - Vistos. Sobre os
documentos de fls. 63/66 cumpra-se o art. 437, §1º do NCPC. Aguarde-se o cumprimento do ofício expedido ao INSS. Intime-se.
- ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP), CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/
SP)
Processo 1002046-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.J.M. - V.F.P. e outro - Vistos. Aguarde-se,
por ora, o decurso do prazo para manifestação da parte requerida acerca da especificação de provas. P. Int. - ADV: AMANDA
COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), NIVALDO BOSONI (OAB 151023/SP)
Processo 1002170-87.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução
- A.P.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à ré. Anote-se. Fls. 47/55: À réplica. Intime-se. - ADV: FÁBIO GOULART
FERREIRA (OAB 171123/SP), MEIRE MEIRELES MOREIRA FERREIRA (OAB 321995/SP)
Processo 1002203-77.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.P.B.A.S. - - O.L.B.A.S. - - G.H.B.A.S. - A.R.S. - Vistos. Acordo não cumprido
pelo executado, que não traz uma prova sequer de pagamento, seja total ou parcial. A execução corre no interesse do credor
que não pretende acordo nos autos. Risco alimentar presente. Logo, DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor pelo prazo de
30 dias. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO CIVIL. Comunique-se o BNMP do CNJ. Intime-se. - ADV: ADAILTON GOMES DE
AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), HELIO DOS SANTOS HORA
(OAB 311109/SP)
Processo 1002273-94.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.A.A. - - S.R.A.A. - Pelo exposto
e tudo mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar que deverá ser regida conforme parâmetros da sentença e fixo
atualmente o valor da pensão mensal em 50% (cinquenta por cento) salário mínimo nacional em caso de desemprego ou
ausência de vínculo formal e em caso de labor formal fixo em 33% dos rendimentos líquidos conforme fundamentação, e em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º