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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 - Página 3670

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TJSP 06/09/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2886

3670

Processo 0002992-70.2014.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Fornecimento de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Geraldo Farias
de Castro Filho - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital,
nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV: ADLER CHIQUEZI (OAB
228254/SP), GABRIELA FARIAS GOTARDI (OAB 160655/SP)
Processo 0003885-71.2008.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Prefeitura da Estancia Balnearia da Praia Grande
- Espólio de Alfredo Garofalo Junior - Vistos. Manifeste-se a impugnada (Prefeitura de Praia Grande), sobre a impugnação
apresentada a fls. 480/487, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP),
ROSELY CARDOSO DE SIMONE SIQUEIRA (OAB 185422/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 0004180-30.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P. - P.M.P.G. S.R.S.H. - - S.M.S.H. - Vistos. O presente feito foi redistribuído a esta Vara em razão da cisão dos pedidos feitos pelo Ministério
Púbico em favor das menores Selda Rafaela da Silva Hortência e Sara Maria da Silva Hortêncio. A questão relacionada à vaga
em escola, em período integral, manteve-se na 1ª Vara Criminal desta Comarca, com competência para a Infância e Juventude.
Nestes autos restou a questão de moradia a ser providenciada para a genitora das menores, como constou do acórdão juntado
a fls. 314/319. No entanto, a fls.355 o Ministério Público requereu a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela
carência superveniente, uma vez que a genitora das crianças não tem mais interesse na obtenção do aluguel social, conforme
informado a fls. 356. Assim, razão assiste ao Ministério Público. A ação perdeu o objeto não sendo mais o caso de se adentrar
ao mérito. POSTO ISTO, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, VI Código de Processo Civil, em razão
da perda superveniente de interesse processual. Intimem-se. P.I.C. - ADV: CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB
95640/SP)
Processo 0004316-95.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Afonso Pedro - - Leila Pedro - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE - HOSPITAL FREI GALVÃO - Vistos. Decido à vista da petição e cálculo juntados indevidamente no apenso (fls. 129/130 dos
autos de impugnação de assistência judiciária). Nos termos do que foi decidido no v. acórdão de fls. 113/116 do feito em
apenso, o benefício de gratuidade de justiça não é extensivo automaticamente aos sucessores do falecido autor Afonso Pedro.
Observo, outrossim, que a condenação em sucumbência foi fixada em sentença proferida nestes autos, de modo que poderá
haver execução em face dos sucessores do autor, mas o cumprimento de sentença deverá ser distribuído digitalmente. Como
os sucessores do autor não gozam do benefício de gratuidade de justiça, não há que se falar em revogação da benesse. Isto
posto, nada mais havendo a ser decidido nestes autos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADLER CHIQUEZI
(OAB 228254/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/
SP), PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 0004697-74.2012.8.26.0477 (477.01.2012.004697) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Edeli Gozzi - Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande - - Neymar Pino Lopes - - Andre Pino Lopes - - Sandra Cristina
Pino Lopes - - Wilson Pino Lopes Junior - Vistos. Fls.280/284: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias.. Int. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/
SP)
Processo 0007299-67.2014.8.26.0477 (processo principal 0004316-95.2014.8.26.0477) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Município da Estância Balneária dePraia Grande - Afonso Pedro - Vistos. A petição e
cálculo de fls. 129/130 deveriam ter sido juntados aos autos principais, cujo número constou da petição. Assim, a fim de se evitar
maiores delongas e procedimentos desnecessários, nesta data, analisando o pedido formulado neste apenso, proferi decisão no
feito principal. No mais, considerando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído no formato digital, em
face dos sucessores do autor, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP), PATRICIA
MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP), ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP)
Processo 0010621-37.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010621) - Produção Antecipada da Prova - Provas - M.P.E.S.P. - U.F.M.S.
- - S.M.D.S. - S.E.I. - Vistos. Sobre o pedido de extinção de fls. 462, manifestem-se os requeridos. Int. - ADV: ROBERTO DE
SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 0011370-83.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011370) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo Ipesp - Raphael Ribeiro de Lima - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao
registro da penhora. Int. - ADV: ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP)
Processo 0011443-31.2007.8.26.0477 (477.01.2007.011443) - Usucapião - Propriedade - Carlos Alberto Fiuza Junior - Marcela Meira Fiuza - ‘FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fernando Cesar da Silva Barros - Jonas de Oliveira Jesus
Filho - - ANA LUCIA DE LIMA JESUS - - Oswaldo Batista da Silva - - Evodia de Oliveira Silva - - Jose Maria Nunes Leal - - Maria
Sonia Nunes Leal - - Maria do Carmo Rodrigues - - Paulo de Sant’anna - - Julia dos Santos Sant’anna - - PEDRO FRANCISCO
DOS SANTOS - - Maria Jose de Almeida dos Santos - - Maria Eliane Leite - - João Elpídio de Arantes - - Waldir Laurentino - Nara Nanci Laurentino - - Benedito Vieira de Souza - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para dar prosseguimento ao feito,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, com base no artigo 485 inciso II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO
DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP), JOSIANE CRISTINA
SILVA (OAB 230209/SP), AUREO BERNARDO JUNIOR (OAB 187187/SP)
Processo 0014047-96.2006.8.26.0477 (477.01.2006.014047) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Xavier da
Silva - Nestor Correia de Carvalho - - Marina de Barros Carvalho - - Glafira Sena de Oliveira - - Gilson Santana Matos - - Adriana
Ferreira Santos Matos - - Claudia Valeria Mattos Sakaue - - Ricardo Yoshiharu Sakaue - - Ubirajara Vianna - - Leonor de Oliveira
Vianna - - ESPÓLIO de Orestes Credidio - - Eponina Vianna Cordeiro - - ESPÓLIO de Jair de Mello Vianna - - Godofredo Vianna
Filho - - Wanda Ferrari Vianna - - Jacy Vianna Nascimento - - Ernesto Nascimento - - Julcyra Vianna Romano - - Alfredo Elzio
Romano - - Julieta Vianna Pereira - - Altair Pereira - - Jayme Vianna - - Thaméa Vianna - - Justiniano Vianna - - Therezinha
Claro Vianna - - Jaciytha Vianna Paula - - Eduardo Joaquim Paula - Municipio da Estancia Balnearia de Praia Grande - Vistos.
Fls. 339/340: ciência às partes. No mais, considerando os avisos de recebimento com diligências negativas juntados às fls. 296,
297, 298, 299, 300, 307, 308, 309, bem como aqueles assinados por “terceiros” - fls. 301, 302, 303, 304, 331, 332, 333 e 334,
manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP),
EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP)
Processo 0016638-21.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0010621-37.2010.8.26.0477) (477.01.2012.016638) Produção Antecipada da Prova - Medida Cautelar - M.P.E.S.P. - S.E.I. - - U.F.M.S. - - S.M.D.S. - Vistos. Sobre o pedido de
extinção de fls. 174, manifestem-se os requeridos. Int. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 0018290-49.2007.8.26.0477 (477.01.2007.018290) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Rozimere Maria da Silva - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Benedito Ronaldo Cesar - - Solange M T Cavalhieri Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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