Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1925

  1. Página inicial  > 
« 1925 »
TJSP 24/01/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1925

SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000020-86.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Sucumbência Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda. - Vistos. Preliminarmente, nos termos do art. 247, inc. III, do CPC, intime-se
o Peticionário para proceder ao recolhimento de uma (01) diligência de Oficial de Justiça, no prazo legal (Recolhimento de
Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça [Estado de São Paulo - Mandados] - Agência 6538-2 - Conta Corrente 950000-6
- Valor: R$ 82,83 - oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), mediante acesso ao site do Banco do Brasil S/A., qual
seja, https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. Tendo em vista a impossibilidade
de autocomposição pela parte executada, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a
realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o
recolhimento da diligência, cite-se a parte executada, nos termos do artigo 910 do Novo Código de Processo Civil, observadas
as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do
processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente
da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização
do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte
deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO REIS
BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Processo 1000146-39.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Thiago Rodovalho dos
Santos - Vistos. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos
autos comprovante de rendimentos ou as duas (02) últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do
pedido de assistência judiciária. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/
SP)
Processo 1000203-57.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Clodoardo
Osorio Junior - Vistos. A presente ação acidentária não pode ser processada por esta especializada porque tem o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS como parte ré. Segue entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal Bandeirante: “AÇÃO
ACIDENTÁRIA - MALES COLUNARES - AÇÃO AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PARA A JUSTIÇA ESTADUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO - ACÓRDÃO
ANTERIOR QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA - NOVO LAUDO PERICIAL - CONFLITO DE
COMPETÊNCIA SUSCITADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM FACE DO TRF DA 3ª REGIÃO - DECISÃO DO STJ
DECLARANDO COMPETENTE A JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA - AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL ENTRE A LESÃO E O TRABALHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA” (Apelação Cível nº 0024428-75.2011.8.26.0482, da Comarca de Presidente Prudente, 16ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, V.U., j. em 05/11/2019, Relator NAZIR DAVID MILANO FILHO). Diante
disto, determino a redistribuição desta ação à uma das Varas Cíveis desta Comarca, diante da competência absoluta para
apreciar e julgar a presente demanda. Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: ISABELA FERREIRA DA COSTA (OAB 410783/SP), ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA (OAB
420944/SP)
Processo 1000376-57.2015.8.26.0320/02 - Precatório - Depósito Judicial - Zilda Morais de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Inicialmente, proceda a serventia com as devidas alterações no SAJ, nos termos da petição de fls.
74/75. O DEPRE noticiou o depósito parcial do precatório, conforme fls. 76/81, assim, para fins de levantamento, intime-se
o(a) Procurador(a) da parte exequente para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575),
publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES
(OAB 134283/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 1000422-46.2015.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Área de Preservação Permanente - MUNICIPIO DE
LIMEIRA - Wilson Roberto Bull - - CACILDA IZABEL DE SOUZA CAMPOS BULL - - Irineu Bull - - ROSELI MARIA DE LOURDES
LOPES BULL - - Oscar Luis Bull - - Jose Antonio Bull - - Rosangela Aparecida Bull Alves - - José Feliciano Alves dos Santos
e outros - Vistos. Defiro a citação do réu Joaquim Bueno (espólio) no endereço constante às fls. 24 destes autos, conforme
requerido às fls. 430. No mais, tendo em vista as inúmeras diligências realizadas nestes autos, considerando-se ainda que a
ação foi ajuizada em janeiro/2015 e há réus não citados, defiro a citação dos réus Manoel Gabriel da Cruz, Lazara Bueno da
Cruz e Santina Bueno por edital, com prazo de 20 dias, observando-se o disposto no artigo 257, do Código de Processo Civil,
devendo a serventia providenciar o necessário haja vista o disposto no art. 18, da Lei 7.347/85. Decorrido in albis o prazo da
contestação, intime-se a Defensoria Pública a fim de que nomeiem Curador Especial ao réu, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP),
SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), WENDELL ROBERTO PIOVESANO (OAB 318243/SP)
Processo 1000577-10.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Beatriz Gianini Sanfilippo de
Macedo - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, confirmando e retificando
os termos e valores impostos pela r. decisão liminar de fls. 31/33 em caso de descumprimento, JULGO PROCEDENTE o pedido,
extinguindo o processo com resolução de mérito, para DETERMINAR à parte Requerida a que proceda o restabelecimento
do benefício de pensão por morte sob nº 1248741-02, em favor da parte Autora, bem como para CONDENAR a Requerida no
pagamento das prestações vencidas desde a data da cessação do benefício até a data do efetivo restabelecimento, incidindo
correção monetária de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e juros de mora de acordo com
o índice de remuneração da poupança, conforme estabelecido no Recurso Extraordinário (RE) 870.947, pelo Plenário do C.
Supremo Tribunal Federal. - ADV: TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 1001366-77.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Lourenço da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para considerar válido o
Auto de Infração n° 1213/2015, porém com a redução da multa para 40 (quarenta) UFESP’s, sem a incidência, por ora, de juros
e correção. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), OZIAS DE LIMA FERREIRA (OAB 344641/SP)
Processo 1001663-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Paulo Eduardo
Alves de Godoy - - Rodrigo Aparecido Domingos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - Instituto Mais de Gestão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo