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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 4013

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 4013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

4013

resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento da parte/advogado no balcão da serventia. Após, aguarde-se o
pagamento do valor remanescente. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), FABIO MONTEIRO
(OAB 115839/SP), OSWALDO BARBOSA MONTEIRO (OAB 127521/SP)
Processo 0005319-97.2019.8.26.0481 (processo principal 1002428-23.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Concessão - Elaine Cristina Meneses de Goes - Feito nº 2018/002282 MANTENHO a decisão retro proferida por
seus próprios fundamentos, devendo a parte interpor o recurso cabível caso não concorde com o que foi decidido. Int. - ADV:
PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP), MARISTELA GOMES TALAVERA THEODORO (OAB 264336/SP)
Processo 0006599-06.2019.8.26.0481 (processo principal 1000641-90.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Silvano Martins Rodrigues - Feito nº 2017/000847 EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos
valores do RPV relativo aos honorários sucumbenciais. Após, aguarde-se a manifestação do autor sobre o ofício de fls. 201/205.
Int. - ADV: SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 0007543-08.2019.8.26.0481 (processo principal 1001523-18.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Donizete Felipe - Feito nº 2018/001513 MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos (art. 1018, § 1º, do CPC). Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0007991-78.2019.8.26.0481 (processo principal 1002218-69.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Restabelecimento - Elaine Fernandes Nascimento - Feito nº 2018/002119 Fl. 45: Mantenho a decisão de fls. 33/35
por seus próprios fundamentos, devendo a parte interpor o recurso cabível caso não concorde com o decidido. Aguarde-se a
apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/
SP)
Processo 0008117-31.2019.8.26.0481 (processo principal 1003803-59.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Ailton Ribeiro dos Santos - Feito nº 2018/003494 MANTENHO a decisão retro
proferida por seus próprios fundamentos, devendo a parte interpor o recurso cabível caso não concorde com o que foi decidido.
Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0008182-26.2019.8.26.0481 (processo principal 1003844-26.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Marlene do Nascimento - Feito nº 2018/003534 Nos termos dos arts. 1022 e 1023,
ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES
PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: EMIL
MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1000073-69.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Debora Antonio de
Souza - Feito nº 2020/000077 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 1000193-15.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Altemar Pereira dos
Santos - Feito nº 2020/000157 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP)
Processo 1000322-54.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner Borges
Torres - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Feito nº 2019/000400 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de
Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante
a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA
(OAB 351794/SP), MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP), MARCELO BORGES TORRES (OAB 387641/SP),
JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 1000873-39.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida dos
Santos Gonçalves - Feito nº 2016/001209 Fls 346/347: Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela,
pois ausente a probabilidade do direito, já que ainda não foi elaborado o laudo pericial complementar (fls. 105/106). Reitere-se
a serventia o ofício de fl. 344. Autorizo e-mail. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1001844-19.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Maria Pompeu
Sukekawa - Feito nº 2019/001601 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/
SP)
Processo 1002876-93.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Ferreira do Santos
- Feito nº 2018/002688 Fls. 156/157: De acordo com o ofício 00002/2019/ GAB/PRFE/INSS/SAO/PGF/AGU, encaminhado
aos Juízes Estaduais do Estado de São Paulo, desde 01/10/2019 todos os processos que se encontravam na APSDJ para
cumprimento, foram centralizados na CEAB/DJ/SR1, localizada em São Paulo. Hoje tal Central possui aproximadamente 30.000
processos para cumprimento, sendo que mais da metade estão atrasados e alguns deles com atraso de um ano. Portanto,
constata-se que o prazo de 30 dias inicialmente concedido por este Juízo não é suficiente para a implantação do benefício.
Dessa forma, concedo o prazo de 90 dias para que o INSS implante o benefício previdenciário da parte autora. Providencie a
serventia o encaminhamento do processo à Segunda Instância. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
(OAB 163384/SP)
Processo 1003758-21.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roberta Lázara de
Araújo - Feito nº 2019/003175 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1003980-86.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rubens Marcos da
Silva - Feito nº 2019/003355 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material a ser corrigido. Int. - ADV: CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO
RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 1004955-11.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Regina Bueno Duarte
- Feito nº 2019/004087 Ante as alegações do perito, DESTITUO-O do encargo e NOMEIO em substituição Alessandra Lemes
Barcala Solera, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a
serventia o cadastro da destituição e da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto
2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). Arbitro os honorários periciais da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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