TJSP 14/02/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
2018
416303/SP)
Nº 0000314-07.2019.8.26.0219/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guararema - Embargante:
Thiago Barris Toledo - Embargada: Itaú Administradora de Consórcios LTDA - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO INTEGRADOR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE PONTOS EXPRESSAMENTE
ANALISADOS. DESNECESSIDADE DO MANEJO DE DECLARATÓRIOS PARA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de
janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Toledo da Silva (OAB: 323750/SP) - Pedro Roberto Romão
(OAB: 209551/SP)
Nº 0001386-32.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - Recorrido: Gordiani Andre de Miranda - Magistrado(a)
Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMOÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADO DE FORMA EQUIVOCADA, NO MEIO DO TERRENO E NÃO NA
FAIXA LINDEIRA ENTRE TERRENOS. INCONVENIENTE AO CONSUMIDOR BEM APRESENTADO PELAS FOTOGRAFIAS
DE FLS. 14/15. IMPERTINÊNCIA DA COBRANÇA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE REMOÇÃO, ATENTO
À TEORIA DO RISCO PROVEITO, EM COTEJO COM A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR EM CESSAR AÇÕES
DANOSAS A TERCEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM ORDEM PARA REMOÇÃO SEM CUSTOS AO CONSUMIDOR
NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DA INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), LIMITADA
A R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). PRETENSÃO RECURSAL EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA MANTIDA, COM
FULCRO EM SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 46, DA LEI N.º 9.099/95). RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0009219-60.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
ADÃO LUCIO DA SILVA - Embargado: FABÍULA APARECIDA RODRIGUES GOMES - Magistrado(a) Sergio Ludovico
Martins - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO.
RECOLHIMENTO DE PREPARO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL ATRAVÉS DE
ACÓRDÃO DO COLÉGIO RECURSAL. VÍCIO BEM APONTADO. DECLARAÇÃO DA FACULDADE DA PARTE EMBARGANTE
EM SER RESSARCIDA DOS VALORES QUE DESPENDEU COM PREPARO, FORTE NA POSTERIOR CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amanda Moura da Silva (OAB: 392214/SP) Regiane Borges da Silva (OAB: 355229/SP) - Fernando Henrique Bolanho (OAB: 268621/SP)
Nº 0010853-91.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Santander (Brasil) S.A. - Recorrido: Eliazar Ribeiro da Silva - Recorrido: Get Academias de Ginsastica Ltda - Magistrado(a)
Thiago Henrique Teles Lopes - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. RESTITUIÇÃO DE
QUANTIA PAGA. SERVIÇOS DE ACADEMIA DE GINÁSTICA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. ESTORNO INTEGRAL
COMPROVADO ATRAVÉS DA JUNTADA DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PARCELADA.
RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bernardo Buosi (OAB:
227541/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Milene Amorim de Matos (OAB:
223246/SP)
Nº 1000407-12.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Maria da Conceição Nascimento - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO
DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO INTEGRADOR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE PONTOS
EXPRESSAMENTE ANALISADOS. DESNECESSIDADE DO MANEJO DE DECLARATÓRIOS PARA PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF,
de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Cristiane
Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º