TJSP 16/03/2020 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2151
Marques não o alcança, conforme se colhe do seguinte trecho: “Em tal contexto, existe relevante questão de direito, relacionada
a interpretação dos arts. 3º e 5º da Lei nº 13.876/2019, que geram inequívoca repercussão social, no sentido de estabelecer se
a referida norma federal autoriza a imediata remessa dos processos ajuizados em tramitação na Justiça Estadual no exercício
da jurisdição federal delegada para a Justiça Federal, ou se a nova legislação somente surtirá efeitos no âmbito da competência
a partir da vigência estabelecida na referida lei.” Ressalto novamente a V. Exa. que os processos previdenciários ajuizados até
31.12.2019 nesta Vara Estadual de Monte Alto/SP estão tramitando normalmente, conforme determinação do Superior Tribunal
de Justiça proferida no âmbito do referido conflito de competência. Com as presentes informações, segue cópia da petição
inicial, evidenciando a data da distribuição deste processo nesta Vara Estadual. Entendo serem estas informações suficientes
para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementa-las. Instrua-se com
cópia de fls. 01/10. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000445-66.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izilda Fatima Guarnieri
- Deverá o advogado Rafael Miranda Bianchi juntar aos autos o ofício de nomeação com o Registro Geral de Indicação (30
algarismos numéricos). - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000610-50.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Dalva
Bertani de Freitas - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se a parte interessada diante do retorno dos autos do
Tribunal de Justiça. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/
SP)
Processo 1000615-72.2019.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Edes Pereira da Silva Monte Alto Epp - So Logistica
Ltda Me - Recolher taxa de emissão de AR. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000620-60.2020.8.26.0368 - Interpelação - Inadimplemento - Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiários
- Ltda - Tiego Braian Martins Santana - Vistos. Defiro a notificação do requerido indicado na petição inicial, sobre os termos
correspondentes. Realizada a notificação, intime a parte autora que o presente processo digital ficará à disposição para consulta
ou extração de cópias necessárias pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão arquivados, devendo o auxiliar do
juízo proceder às anotações necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000831-33.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Françolin
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Natiele de Souza Amaral - Ars negativos. Manifeste-se o exequente. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000949-09.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - N.C.S.F. R.F.G. - Ciência às partes do ofício de fls. 48 contendo dia, hora e local para realização da perícia atinente ao DNA, ora transcrito:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3a Vara Judicial do Foro de Monte Alto OFÍCIO IMESC N° 0000832/01/2020
PASTA IMESC N° 372763 - Setor Agendamento(favor mencionar na resposta) REF. PROCESSO N° 1000949-09.2019.8.26.0368
REF. OFÍCIO N° SN AUTOR: NOAH GABRIEL DOS SANTOS AÇÃO: Investigação de Paternidade/Maternidade. Em atenção ao
ofício em epígrafe, informamos que foi fixada a data de 16/03/2020 às 12:30h, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO
- SETOR DO AMBULATÓRIO - AV. BANDEIRANTES, 3900 - /Ribeirão Preto/São Paulo. Favor informar as partes que, são
requisitos necessários para a realização da perícia: Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de
identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento
sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto
pai, ou de todos envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada
ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA,
caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos
NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento
da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de
alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver informação em ofício assinado
pelo M.M.Juiz se as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1001265-22.2019.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - C.C.O. - J.C.O. - *Fiquem as partes intimadas de que os
autos encontram-se com vista, para manifestarem-se no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial de estudo social de fls.115/117.
- ADV: PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP), ROBERTO HONORIO VILA PEIXINHO (OAB 417990/SP)
Processo 1001351-90.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Natalie Gazignato de Salles
Monteiro - - Rodrigo de Salles Monteiro - - Robson Monteiro - Decolar. Com Ltda - - American Airlines Inc - Ante o exposto,
forte no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Diante da sucumbência, condeno os
autores às custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
P. I. e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1001418-55.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.H.S.S. - D.R.F.L. *Fica a parte autora intimada a manifestar-se, com urgência, diante da juntada da carta precatória às fls. 67/72(não localizou o
requerido. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 1001616-97.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco Divino de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - *Diante da implantação do benefício retro, manifeste-se a
parte autora no que entender de direito. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
Processo 1001759-81.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Jose Aidar
Xavier - *Fica a parte autora intimada a distribuir o oficio expedido nas fls. 63, bem como para comprovar a distribuição em
15 dias. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001789-87.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Neuclair Aparecido Canalli - Instituto Nacional do Seguro Social - *Fica a parte autora intimada sobre a juntada do ofício de
implantação de beneficio de fls. 249/254. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001947-74.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto
Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte autora da manifestação do perito nomeado ora transcrita:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP. PROCESSO N. : 100194774.2019.8.26.0368 REQUERENTE : José Roberto Queiroz REQUERIDO : Instituto Nacional do Seguro Social INSS DIMAS
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