TJSP 30/03/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
2023
II Tendo em vista as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as anotações de praxe. - ADV:
MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP), MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB 398560/SP)
Processo 1014109-87.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Daniel Pontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. DANIEL PONTES move ação contra a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega, em resumo, que: a) é policial militar e a contribuição previdenciária é descontada sobre o
adicional de insalubridade; b) cita julgados em abono de sua posição. Pede a procedência para que a requerida seja condenada
a restituir os valores da previdência incidentes sobre o adicional de insalubridade no período a partir de 08 de novembro de 2018.
Junta documentos (fls. 08/46) e pede a justiça gratuita, deferida às fls. 58. A FESP contestou (fls. 63/70) e o autor replicou (fls.
27/30). É o relatório. DECIDO. Passo a decidir no estado, eis que a questão é de direito. A preliminar de ilegitimidade deve ser
afastada, eis que o autor é policial ativo. O pedido inicial improcede. Como consta de diversos julgados de colégios recursais,
o fundamento é o de que o adicional de insalubridade integra a base de cálculo do benefício previdenciário. Assim sendo,
correta a incidência da contribuição previdenciária sobre ele: 1000223-05.2018.8.26.0357 Classe/Assunto:Recurso Inominado
/ Descontos Indevidos Relator(a):Roge Naim Tenn Comarca:Mirante do Paranapanema Órgão julgador:Turma Recursal Cível
e Criminal Data do julgamento:31/08/2018 Data de publicação:31/08/2018 Data de registro:31/08/2018 Ementa:Repetição de
indébito. Servidor estadual. Incidência decontribuiçãoprevidenciáriasobreadicionaldeinsalubridade. Possibilidade. Por integrar a
remuneração para fins de aposentadoria, deve oadicionaldeinsalubridadecompor a base de cálculo dacontribuiçãoprevidenciária,
até para guardar relação com o valor do futuro benefício. Recurso provido para julgar improcedente a pretensão inicial.
1000893-59.8.26.0481 Classe/Assunto:Recurso Inominado / Descontos Indevidos Relator(a):Deyvison Heberth dos Reis
Comarca:Presidente Epitácio Órgão julgador:Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento:31/08/2018 Data de
publicação:31/08/2018 Data de registro:31/08/2018 Ementa:Repetição de indébito. Servidor Estadual. Agente de Segurança
Penitenciário. Incidência decontribuiçãoprevidenciáriasobreadicionaldeinsalubridade. Possibilidade. Sentença de improcedência
mantida. Revisão do posicionamento pessoal deste Relator. Recurso do autor desprovido. Como dito a fls. 67, o adicional de
insalubridade, recebido com habitualidade, possui natureza remuneratória, incorporando-se ao vencimento-base do servidor
público para fins de aposentadoria. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Não há custas ou sucumbência nesta
fase do rito. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP)
Processo 1015693-92.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Erisson Medeiros da Silva - - Felipe Cole Azzi - - Edson Fernando Barroso - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diante do trânsito em julgado, nada mais sendo pedido, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), VICTOR MINIOLLI
DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP), JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)
Processo 1016006-87.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Mychael Pinto - Prefeitura Municipal de Osasco - - Departamento Municipal de Trânsito de Osasco- Sp - Remetam-se os
presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: TAÍS PALÚ RODRIGUES (OAB 69538/
PR), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 1016689-90.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Marco
Antonio Zulli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O requerido neste feito é a FESP. Em nenhum momento foi determinado
que o DETRAN fosse citado ou incluído. Apesar disso, a contestação foi apresentada pelo DETRAN. Assim, intime-se a FESP
para que conteste. O autor alega que o carro foi apreendido e não mais recuperou a posse. Mesmo assim, como sói acontecer,
é cobrado pelos impostos. Assim, entendida a questão de fundo, defiro a tutela antecipada para que o veículo seja retirado do
nome do autor, não mais se cobrando dele o IPVA e o DPVAT. Oficie-se, portanto. No tocante ao pedido do item 2, a, fls. 04,
esclareça o autor a partir de que ano pretende a declaração de inexigibilidade de todas as cobranças feitas. Anoto que, sendo
o carro do ano de 1973, não paga IPVA desde 1993, ou seja, quase 27 anos atrás. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO
PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
Processo 1017273-60.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Adriana da
Silva Andrade - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. I - Diante do trânsito em julgado, requeira o Vencedor o que
entender de direito, devendo, na oportunidade, fazer através de protocolo de incidente de cumprimento de sentença na forma
digital instruído com as peças pertinentes. II - Aguarde-se por vinte dias manifestação da parte interessada. Após, arquivem-se
estes autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO DE TARSO AUGUSTO JUNIOR (OAB 399677/SP), PAULO
DE TARSO AUGUSTO JUNIOR (OAB 399677/SP)
Processo 1017596-65.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos
- Rosangela Aparecida Diamante Montagnola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diga o autor sobre a
manifestação da requerida. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1017759-45.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucivera de Jesus - C.m.t.o
- Companhia Metropolitana de Transporte de Osasco - Vistos. Arbitro os honorários da procuradora indicada, no valor máximo
estabelecido no convênio DPE/OAB, expedindo-se a competente certidão. Após, cumpra-se a decisão anterior. Int. - ADV:
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 53129/SP), CLEUDENICE GUEDES KAWAZOE (OAB 412033/SP), DEJAMIR FRANKLIN
GOMES VIRIATO (OAB 166753/SP)
Processo 1018213-25.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Maria
Luisa Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 30 dias como pedido pela requerida,
ciência ao autor. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1018894-29.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Gilvam Prospero de Sousa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diante da certidão retro, ciência ao interessado, não
havendo manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
24316/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP)
Processo 1019367-78.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Anderson Avelino
Prado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1019422-63.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Paulo Cesario de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Digam as Partes se desejam produzir provas, justificando-as. Intime-se. ADV: CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA
CALDEIRA (OAB 177808/SP)
Processo 1019825-95.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas Araujo
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as
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