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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2413

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2413

Décimos / VPNI - Walter Ramon Ribeiro da Rocha - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em
15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença atinente à obrigação
de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como
incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016
página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os
autos com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006794-14.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Reinaldo Bacan Santos - Cumprase o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado
CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte
vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: DIRCEU
AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1008150-73.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ewerson
Correa - Manifeste-se o requerente quanto ao cumprimento da Precaqtória - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS
(OAB 419534/SP)
Processo 1008389-48.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Avery Tadashi
Cabral Takano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de
direito, em 15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença atinente à
obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de
2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivemse os autos com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP),
DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 1008477-18.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Jorge
Luiz Lucas de Queiroz - - Sandra Maria Bertaioli - - Nazira Romero Nogueira - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do recurso interposto. Intime-se. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1009835-18.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexandre Camargo Franco - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Comprove o autor a distribuição da Carta
Precatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1010892-42.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Luis Carlos Lima
Gomes de Sá - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de
direito, em 15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença atinente à
obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de
2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se
os autos com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), RICARDO FATORE
DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1011708-87.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações da Lei 8.112/1990 - Marisa
Fátima Encarnação - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Considerando o trânsito em julgado, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1012202-83.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Baptista
Lourenço - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar.
Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagar quantia certa deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os
termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o
caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimese. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 1012769-46.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Rita de
Cassia Cirilo de Paula - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se decisão do recurso interposto. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP)
Processo 1013007-36.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo
Silva Quideroli - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Ciência ao autor dos documentos juntados pelo Detran. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GATTO CESAR
SARTORI (OAB 371217/SP), ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP), ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB
85374/SP)
Processo 1014927-74.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Antonio Carlos Hoshaki
Senger - Juiz de Direito: Dr. Bruno Machado Miano Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009
cumulado com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e Decido. O autor ingressou com a presente ação querendo a
condenação da ré ao pagamento dos reflexos das Horas Extras sobre o Descanso Semanal Remunerado e, por consequência,
os reflexos do DSR nas Gratificações Natalinas e Férias, acrescida do terço constitucional, devidamente atualizados e aplicação
de juros legais. Aduziu que partir de abril de 20l8 a ré vem efetuando o pagamento das o DSR, já com o reflexo das horas extras,
assim, pleiteia a condenação da ré ao pagamento anterior a abril de 2018. A pretensão é improcedente. No presente caso,
a controvérsia está em determinar se o autor possui ou não direito de ter computado nos descansos semanais remunerados
as horas extraordinárias trabalhadas. Sendo o autor funcionário público estatutário, as relações laborais são normatizadas
pela Lei Complementar Municipal nº 82/2011, que não prevê a inclusão das horas extras no cálculo do DSR. E, não havendo
previsão legal, inviável o recálculo pretendido. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO SERVIDOR
PÚBLICO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL EQUIPARAÇÃO SALARIAL INADMISSIBILIDADE DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO E INTERVALO INTRAJORNADA REGULARIDADE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE VANTAGEM INDEVIDA.
1. Reenquadramento funcional. Ilegalidade ou abuso de poder. Inexistência. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante nº 37). 2.
Reflexos das horas extras incluídos na base de cálculo do DSR após previsão legal. Regularidade. Intervalo intrajornada.
Prova documental de observância pela Administração. Adicional de periculosidade. Laudos técnicos afastando a alegação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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