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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2022

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2022

inciso V, do Código de Processo Civil. 3 - Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. 4 - Após o prazo, com ou
sem resposta, dê-se vista ao MP e, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1008409-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carlos Alberto dos
Santos - Município de Biritiba Mirim e outro - Vistos. Intime-se a DPE/SP para juntar aos autos cópia da certidão de óbito do
autor, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1008575-03.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.T.O.E.I. - P.M.M.C. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1008618-42.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Zenilda Aparecida Ferraz Ikegami - - Euniciana Peloso da Silva - - Eliana Lopes de Oliveira - - Vilma Aparecida Evaristo - - João
Roberto Ferreira Batalha - - Ronnie Sang - - Alex Sander Jose Miguel - Vistos. Providencie a parte interessada a instauração do
incidente de cumprimento de sentença nos próprios autos. Intime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/
SP)
Processo 1008745-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fábrica Auricchio Industria
e Comercio Ltda - Vistos. Fl. 1601/1604: Diga o Sr Perito acerca da impugnação à proposta de honorários. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP), LETÍCIA FERREIRA COUTO (OAB 374322/SP)
Processo 1009450-46.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICÍPIO
DE MOGI DAS CRUZES - ALEXANDRA DA COSTA CAMPOS - - DILZA MARIA DE JESUS DA SILVA - - Ester Angela Moreira
Leal - - Miriam Torres Tiarga - - MARIA INEZ DA COSTA - - ANTONIO SERGIO CAVALCANTE DE CASTRO - - ZILDA DE
OLIVEIRA BATISTA PEREIRA e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 507/517: Providencie
a serventia as anotações necessárias. 2 - Certifique-se o decurso de prazo da intimação de f. 518. 3 - Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/
SP), NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1009506-06.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Ciência ao requerente acerca da pesquisa de endereço via INFOJUD de fls. 53/54. - ADV: JHONNY PRADO SILVA
(OAB 318649/SP)
Processo 1009506-06.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Manifeste-se o Município de Mogi das Cruzes, visando o andamento do feito. - ADV: JHONNY PRADO SILVA (OAB
318649/SP)
Processo 1009516-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Vistos. F. 76, 79/81: Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP)
Processo 1010046-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcio Monteiro Jorge Ciência à parte autora acerca das manifestações e documentos juntados pela FESP às fls. 160 e 162/172. - ADV: ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1010805-86.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Izabel Beatriz Santos
Farias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. F. 499: A fim de se evitar futura nulidade por cerceamento de defesa
e ao fato de que manteve-se inerte a FESP (f. 503), reconsidero a decisão de f. 497, bem como determino a intimação do perito
do IMESC para esclarecimentos (fl. 492/494). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1011285-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - D.F.R. - M.M.C. e
outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 497: Providencie a parte autora receita médica atualizada
indicando os itens pleiteados. 2 - A preliminar de falta de interesse arguida pela FESP possui evidente conteúdo meritório
e não processual. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos, declaro o feito saneado. 3 - A
questão exige a prova pericial. O ponto controvertido é o tratamento recomendado, aferindo o diagnóstico e o prognóstico, e
seu atual estado de saúde, além de disporem sobre o tempo de uso do quanto pleiteado. Importante frisar que a elucidação
de tais pontos servem para aquilatar a reserva do possível ao caso concreto, a fim de saber se o Estado cumpre com suas
obrigações, disponibilizando medicamento semelhante, ou se é omisso - prejudicando a saúde da autora. Para a elucidação
dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se. 4 - O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está
submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone
e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 5 - Ciência ao
MP. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1012019-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marisa Rodrigues
de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Trata-se de demanda em que a parte autora almeja o
reconhecimento das licenças de saúde dos períodos indicados na inicial e, consequentemente, a anulação dos atos que as
indeferiram, bem como a regularização de sua frequência, sob alegação de doença e incapacidade laborativa à época das
referidas licenças. 2 - Presentes os pressupostos necessários à admissibilidade do processo, declaro o feito saneado. 3 - A
questão exige a prova pericial. O ponto controvertido é o diagnóstico e o prognóstico, o atual estado de saúde da autora,
além de esclarecer se os períodos de licença saúde indicados na inicial são justos/pertinentes. Para a elucidação dos pontos
controvertidos, defiro a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se. 4 - O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está
submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone
e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 5 - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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