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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 177

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

177

Processo 1000570-43.2019.8.26.0247 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Lídio Guariglia Costa Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - - Márcio Batista Tenório - - Adalberto Henrique da Silva
Lopes - - A A Jesus Me e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma adequada e
fundamentada, a respectiva pertinência e adequação, bem como sobre quais os pontos controvertidos irão incidir. Ressalte-se
que requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do
feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita
7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento, apenas, que apesar de corretamente
requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo acima
previsto, abra-se novamente vistas ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual
julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA
ASSAD GOMES (OAB 395011/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), EDUARDO ALVES CORTES DA
FONSECA (OAB 195904/RJ), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), TAINAN PINHEIRO SALES (OAB 351327/
SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1000572-13.2019.8.26.0247 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Luiz Antonio dos Santos - Manifeste-se
a coautora PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA em réplica. - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP),
GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP)
Processo 1000576-55.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Agvaldo Dantas Pereira
- Vistos. Fls. 101: Fica redesignada a audiência de instrução para o 16 de julho de 2020, às 13 horas e 30 minutos. A audiência
será realizada seguindo os moldes do quanto determinado às fls. 94. Intime-se a parte requerdia pelo Portal Eletrônico. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000590-05.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fernando Teixeira de Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ELEKTRO REDES S.A. - 411 - ADV: ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP),
LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 1000590-05.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fernando Teixeira de Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 414/415: Diante do passamento do autor,
defiro o pedido de habilitação de seus herdeiros. Retifique-se, a z. Serventia, o sistema para que conste no polo ativo do feito o
“Espólio de Fernando Teixeira de Carvalho”, bem como cadastrem-se os novos procuradores. No mais, aguarde-se o julgamento
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, conforme decisão anterior. Intime-se.
- ADV: ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), SÍLVIA HELENA
GOMES PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 1000599-98.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - A.F.S.S. - 1. Nos termos
do art. 1010, §3°, Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2. Caso apresente apelação adesiva, intime-se a parte adversa, por meio de ato
ordinatório via DJE, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §2º, Código de Processo Civil). 3.
Atente-se a serventia a fim de certificar se consta ou não mídia nos autos e, caso positivo, deverá remeter por malote digital, via
Distribuidor local, devidamente identificada (número do processo, nome das partes, processo, quantidade mídias e em envelope
tipo bolha), nos termos do Comunicado CGJ nº1106/2016 (Processo nº 2016/88057). 4. Decorrido prazo para manifestações
e devidamente certificados, subam os autos ao juízo ad quem com nossas homenagens. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB
247281/SP)
Processo 1000618-02.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sergio Donato
Botelho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 3. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço com resolução
de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos da Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, cujo execução deve observar o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Transitados em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), RONELITO GESSER (OAB 210526/SP),
JULIANA CANOVA (OAB 172065/SP)
Processo 1000644-34.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Raquel Barbosa Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Manifestem-se as partes sobre o laudo médico juntado (fls. 125/131). - ADV: MARCIO ROGERIO
DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO
(OAB 173699/RJ)
Processo 1000661-70.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Rosana Aparecida
de Santanna Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão,
as provas que tencionam produzir, justificando de forma adequada e fundamentada a sua pertinência e adequação, bem como,
sobre quais pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão
tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade
da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ
134/159). Saliento que, apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento
antecipado da lide. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV:
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP),
FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1000702-03.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Dottoliv Indústria, Comércio e Administração S/A - Vistos. Fls. 38/39 - Conforme determina o artigo
133 do CPC, para o extensão da obrigação aos sócios da empresa executada, faz-se necessário a instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, salvo se requerido na inicial, que, todavia, não ocorre de forma automática,
devendo estar caracterizado, nos autos, a presença dos requisitos descritos no artigo 50 do CC. Assim, para que ocorra a
desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a segura demonstração do abuso da personalidade jurídica, seja
por desvio de finalidade, fraude ou por confusão patrimonial, não mais se admitindo o redirecionamento da execução para os
sócios na hipótese de mero encerramento das atividades ou dissolução irregular da sociedade empresária. Nesse sentido:
AgRg no AREsp 794.237/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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