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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 2018

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

2018

que denota sua acentuada periculosidade. Por fim, com relação ao alegado excesso de prazo, ressalta-se que todas as vítimas
e testemunhas já foram ouvidas dentro do prazo legal (fl. 157 dos autos principais), não havendo que se falar em excesso de
prazo causado por ato do Ministério Público ou do Poder Judiciário, tendo em vista que a perícia foi requerida pela própria
defesa. Por fim, há de se destacar que a perícia médica, que estava agendada para o dia 18 de abril foi reagendada para o dia
30 de maio (fl. 41 do incidente), em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), constituindo motivo de força maior. Diante
do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de BRUNO SOUTO NOGUEIRA. Intime-se. - ADV: NICOLA DELATESTA
(OAB 262128/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0001912-23.2017.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jose
Mateus Gomes Silva - Vistos. Verifica-se que o sentenciado encontrava-se em meio aberto quando foi prolatado o V. Acórdão
de fl. 187-195, motivo pelo qual desnecessária se tornou a expedição de Alvará de Soltura. Contudo, com sua nova prisão,
comunique-se com urgência a Vara de Execuções Penais, para adequação da pena. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão e da
certidão de trânsito em julgado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEONARDO
LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), TIAGO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 354712/SP)
Processo 0001989-95.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - Anderson Luis Pereira da Silva
- Vistos. Fl. 132 Suspendo a cobrança das custas processuais, concedendo ao acusado os benefícios da Justiça Gratuita
até que a situação financeira dele permita o recolhimento. Deverá ser observado o prazo prescricional de cinco anos para a
cobrança. No mais, arquivem-se os autos, com as devidas comunicações. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO
(OAB 139708/SP)
Processo 0002087-17.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DANIEL DOS SANTOS DUTRA Vistos. Nos termos do artigo 50 do Código Penal, intime-se o réu para recolhimento da multa a que foi condenado, no prazo de
dez dias. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), extraia-se certidão oficie-se o juízo da execução. Ocorrendo
o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Sem prejuízo,
expeça-se guia de recolhimento, e encaminhe-se à VEC local. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0002383-10.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.H.A. - 1 - Expeça-se
mandado de prisão contra o réu para cumprimento da pena de 03 meses de detenção em regime aberto. 2 - Com o retorno
do mandado de prisão e da realização do termo de advertência da prisão albergue domiciliar expeça-se guia de recolhimento
definitiva. 3 - Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas repartições. 4 - Feitas as anotações e comunicações
necessárias arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. 5 - Intime-se. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB
96268/SP)
Processo 0002516-83.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Valter Flavio - Intime-se o
procurador constituído pelo sentenciado, Dr. André Luis Freire, para que informe se possui informações acerca do paradeiro de
seu cliente. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 0002893-52.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Adriano Aparecido dos Santos e outro Fica o defensor intimado da expedição de Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP, com finalidade de oitiva da vítima
Sérgio Roberto Jesus Alves, nos termos do artigo 222 do CPP. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 0003176-41.2018.8.26.0362 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marwin Domingues Miranda Vistos. O sentenciado MARWIN DOMINGUES MIRANDA cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta nestes autos
de Execução Criminal referente à Ação Penal nº 0006222-72.2017.8.26.0362, da Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu/
SP. Portanto, julgo extinta a pena do sentenciado, ante seu integral cumprimento. Nos termos do artigo 482 § 3º das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação alterada pelo Provimento CG nº 11/2015, tendo em vista que a pena
de multa foi cobrada no processo de conhecimento, conforme cópia de despacho à folha 122, declaro extinta a punibilidade da
pena de multa do sentenciado. Após o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 0003177-31.2015.8.26.0362 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Rone de Freitas - 1 Cumpram-se os v. Acórdãos, em especial ao proferido pelo Tribunal de Justiça às fls. 1162/1172, que reduziu a pena aplicada
ao réu para 13 anos e 24 dias de reclusão em regime fechado. 2 Oficie-se à VEC competente com urgência. 3 - Expeçam-se
os ofícios de comunicação final às devidas repartições. 4 - Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização.
Após, arquivem-os com as formalidades legais. 5 - Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados
nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações de praxe. 6 - Intime-se. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB
175685/SP)
Processo 0003305-51.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.C.F. - Por estas razões
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, e condenO Carla Cristina Ferreira à pena
privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, por incursa no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal,
e ABSOLVO Carla Cristina Ferreira da imputação de prática do crime previsto no art. 244-B da lei n. 8.069/90, o que faço com
fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Atente-se a Serventia quanto à desnecessidade de intimação pessoal
da acusada a respeito do teor desta sentença, pois ela responde em liberdade e está representada por defensor constituído,
bastando a intimação do patrono, pela imprensa oficial, na forma do art. 392, II, do Código de Processo Penal, para início do
prazo recursal. A acusada poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados.
PRI. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 0003440-29.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Tiago
dos Santos Pedrosa e outro - Vistos. Tendo em vista a nova normatização acerca da cobrança da multa penal (artigo 51 do
Código Penal, com redação alterada pela lei 13.964/2019), extraia-se certidão e oficie-se o juízo da execução penal informando
sobre o não pagamento. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0003472-63.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.C.I.S. - Chamo os autos à
conclusão para redesignar a audiência de fls. 55, para o dia 15 de setembro de 2020, às 15h15, em cumprimento à determinação
feita pelo Tribunal de Justiça, adotada como medida preventiva contra a contaminação pelo corona-vírus - COVID-19. Procedase o quanto necessário para realização do ato. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/
SP)
Processo 0003683-70.2016.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Lildomar Gomes Vilas Boas - Vistos. Tendo em vista a nova normatização acerca da cobrança da multa penal (artigo 51
do Código Penal, com redação alterada pela lei 13.964/2019), oficie-se o juízo da execução penal informando sobre o não
pagamento. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0004044-19.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - L.A.R.J. - 1 - Expeça-se
mandado de prisão contra o réu Luiz Antonio Rosa Junior, para cumprimento da pena de 03 (três) meses de detenção em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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