TJSP 16/04/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1091
Pequenho - Recorrido: Municipio de Limeira - Magistrado(a) Wander Benassi Junior - Decisão do julgamento na sessão
Não informado - SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. REFLEXOS DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO. SEXTA-PARTE. FÉRIAS E TERÇO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO PARA
DEFINIÇÃO DO TEMA. EFEITO REPIQUE. VEDAÇÃO.1. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE LIMEIRA ADOTA COMO BASE DE
CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) O VENCIMENTO PADRÃO DO
SERVIDOR. VEDADO O CÔMPUTO DE ADICIONAIS ESPECÍFICOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA RELATIVA AO
CARGO DE GUARDA MUNICIPAL PARA TAL FIM. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 41/1991.2. NÃO HÁ
DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA DETERMINANDO COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO TOTAL, A ABRANGER O
CÔMPUTO DOS ADICIONAIS RET E ADICIONAL POR RISCO DE VIDA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 622/2011.3. O MUNICÍPIO POSSUI AUTONOMIA FEDERATIVA PARA, MEDIANTE LEI PRÓPRIA, DEFINIR AS BASES DE
CÁLCULO DE SEUS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 129, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE SE APLICA
SOMENTE AO ESTADO DE SÃO PAULO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.4. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ADICIONAIS
POR TEMPO DE SERVIÇO COMO BASE DE CÁLCULO DE OUTROS ADICIONAIS, A FIM DE EVITAR O CHAMADO “REPIQUE”.
RECURSO DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA À RECORRENTE: DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS PATRONOS DO MUNICÍPIO, NA FORMA DO VOTO, RESPEITADA
A JUSTIÇA GRATUITA. - Advs: Renato de Almeida Caldeira (OAB: 154975/SP) - Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB:
163426/SP) - Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB: 167396/SP) - Alan de Souza Videira (OAB: 331193/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2020
Processo 0000471-31.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Amanda Heloize de Oliveira
- Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Limeira, 20 de março de 2020. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP)
Processo 0001010-31.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fabio Henrique Lima
- Para o credor se manifestar sobre a certidão retro, no prazo legal. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 0001379-25.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcio Coral Voltani
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 0002178-68.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Leandro Moreira dos Santos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte executada para que proceda ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno
Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 0002178-68.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Leandro Moreira dos Santos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento
à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB
394479/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0002725-45.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilene
Thomaz de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a
pedido da parte. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0002877-93.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ANNA
MASSI LEITÃO - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 82 - Expeça-se certidão conforme requerido. Oficie-se, conforme
determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e
instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento
de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos
do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme
o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), RUBENS DO CARMO BUSSO (OAB 392165/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º