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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2110

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2110

da ora exequente supra descrita. Em caso positivo, instrua com cópia neste incidente, anote-se aqui, também, a gratuidade da
justiça e comunique-se, com urgência, o juízo deprecado a respeito, a viabilizar o integral cumprimento da precatória expedida.
Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP)
Processo 0000721-17.2020.8.26.0368 (processo principal 1001709-55.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Zurich Santander Brasil Seguros S.a, - Fica intimada
a empresa Zurich, informar a conta do depósito, tendo em vista a pesquisa juntada às folhas 39/40. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0000853-74.2020.8.26.0368 (processo principal 0003444-87.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.P.C. - E.R.C. - Fica intimada a parte requerente para distribuir a precatória e
comprovar nos autos. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0000857-14.2020.8.26.0368 (processo principal 1000396-98.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.I.D.M. - W.R.M. - Vistos. Fls. 34 e 42/43: providencie o advogado da parte exequente
nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 42/43. A seguir, nova vista ao Ministério Público e à nova conclusão. Int. ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 0000859-81.2020.8.26.0368 (processo principal 1002002-25.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luzia Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o INSS para, querendo,
impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000861-51.2020.8.26.0368 (processo principal 1005299-11.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marcos Jose Martins - Vistos. Proceda a serventia
ao cadastro da parte executada, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, neste incidente de cumprimento de
sentença no SAJ. Sem prejuízo, proceda a serventia, no SAJ, à “vinculação” deste incidente de cumprimento de sentença
ao seu processo principal indicado pela parte exequente a fls. 01 (e a ser conferido pela serventia na ocasião do vínculo), se
porventura, de fato, tramitar nesta 3ª Vara Judicial, tornando-me à nova conclusão. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB
278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000863-21.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000038-31.2018.8.26.0368) (processo principal 100003831.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcely
Miani Guarnieri - Vistos. 1) Ressalto, primeiramente, que o presente incidente de cumprimento de sentença refere-se à sentença
de fls. 27 proferida em outro incidente de cumprimento de sentença em apenso, nº 0002579-20.2019.8.26.0368. 2) Intime o
INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos
próprios autos). Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000867-58.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1004723-52.2016.8.26.0368) (processo principal 100472352.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Odair Aparecido Perasolli - Vistos. Noto que a sentença de fls. 393/399 proferida no processo principal de conhecimento
1004723-52.2016.8.26.0368, já fixou o valor da astreintes e bem assim, o ofício para implantação do benefício já foi ali expedido
e recepcionado no destino (fls. 445/446). Por outro lado, observo que o feito principal ainda não foi julgado em definitivo, razão
pela qual deverá o auxiliar do juízo modificar a denominação supra para cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda
Pública. A propósito, de bom alvitre limitar a multa diária cominada na sentença em R$20.000,00, com incidência de correção
monetária apenas a partir de quando atingiu o ápice do descumprimento até atingir o valor limite em apreço, sem incidência
de juros de mora. Saliento que referido limite (R$ 20.000,00) costuma ser estabelecido por este juízo em casos semelhantes,
evitando-se, com isso, enriquecimento sem causa do beneficiário, ora exequente, até porque deixou ele acumular todos esses
dias de descumprimento à ordem judicial para, somente agora, vir a pugnar a intimação do INSS, na pessoa do Procurador
Federal, a cumprir a obrigação positiva. Ressalto a possibilidade futura, todavia, de majoração no valor da multa em apreço,
se porventura o INSS continuar com a recalcitrância. Adeque a parte exequente, portanto, o valor da multa diária ao limite ora
estabelecido por este juízo, observando-se, em todo caso, o disposto no art. 534 e incisos, do CPC, devendo apontar, inclusive,
os dias de descumprimento à ordem judicial. Prazo: 15 dias. 2) No silêncio, aguarde provocação em arquivo. 3) A seguir, se em
termos em relação ao item 1 supra, intime o INSS nos termos do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil (30 dias para,
caso queira, impugnar a execução nos próprios autos). Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB
206224/SP)
Processo 0000869-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1001623-21.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Donizete de Oliveira - Vistos. Intime o INSS nos
termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos).
Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000872-80.2020.8.26.0368 (processo principal 1001623-21.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Donizete de Oliveira - Vistos. Intime o INSS nos
termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos).
Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000888-34.2020.8.26.0368 (processo principal 1001768-77.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bruno Fernando Alves - Vistos. Noto que um simples pedido da parte exequente
supra para intimar a parte executada para os termos do art. 774, V, do CPC, foi cadastrado como pedido de cumprimento de
sentença. Patente a irregularidade e a falta de interesse processual da parte exequente para tanto, vez que referido pleito
deveria ter sido dirigido no próprio incidente de cumprimento de sentença já formado anteriormente. Julgo extinto, portanto, o
presente incidente com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Não vislumbro má-fé processual da parte exequente. Observo à parte
exequente, todavia, que é considerado litigante de má-fé aquele que provoca incidente manifestamente infundado bem como
aquele que procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (CPC, art. 80, VI e V, respectivamente).
Portanto, se tal situação ocorrer novamente, este juízo pode considera-la como litigante de má-fé nos termos do dispositivo legal
supra, com cominação da multa prevista no art. 81 e §§, do CPC. Não há custas em aberto. P.I.C. - ADV: RENAN VALENTE
NUNES FARIA (OAB 352010/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), LEANDRO DE BRITO LEONELO (OAB 404138/SP)
Processo 0000897-30.2019.8.26.0368 (processo principal 1003266-14.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Ianni & Lepore Ltda - Andreza Solução Ambiental Eireli Me - - Wagner Benedito de Carvalho - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença - Cheque movida por Ianni Lepore Ltda em face de Andreza Solução Ambiental Eireli Me e outro.
Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 12, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do processo, julgo
extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 782, §4º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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