TJSP 05/05/2020 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
1326
preservação da convivência humana, o que implica a proteção social contra agentes que coloquem em risco a saúde pública,
como é o caso do requerente, não merecendo o postulante a benesse da lei, uma vez que está envolvido em crime de trafico
de droga, equiparado a crime hediondo e, portanto, deve ser tratado com rigor. Por fim, este não é o momento de análise
profunda do mérito e a instrução processual ainda não se iniciou, razão pela qual imprescindível a prisão preventiva para
garantia dos futuros atos processuais. O réu também não comprovou que pertence a grupo especial de risco de infecção pelo
novo coronavírus e, como bem corroborado pelo Ministério Público, não restou comprovado que a medicação indicada pelo
nobre patrono não possa ser ministrada ao indiciado enquanto custodiado no sistema prisional, haja vista que a Lei de Execução
Penal assegura assistência médica ao preso. Ademais, não consta exame em data recente e a imagem de raio-x a fls. 107/108
não está acompanhada do laudo correspondente, impedindo qualquer valoração sobre a severidade da suposta doença por
profissionais do direito. Posto isto, indefiro o pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar e mantenho a sua
custódia. No mais, aguarde-se, com a brevidade cabível, a conclusão da investigação e nova vista ao Ministério Público para
oferecimento de denúncia. P.I.R.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP),
DEFENSORIA PUBLICA (OAB 999999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FURLANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2020
Processo 0001025-68.2016.8.26.0299 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Flavio Cardoso Ciriaco
- - ROBERTO COSTA XAVIER - Luis Agnaldo Dias Luca - Vistos. Adite-se a guia de execução em nome do réu Roberto (PEC
0006171-35.2018.8.26.0521), encaminhando cópia do recurso, dos embargos de declaração e do recurso especial e seus
devidos trânsitos, bem como suas publicações ao DEECRIM 10ª RAJ - Sorocaba/DEECRIM UR10. Em relação ao réu Flávio,
encaminhe-se com urgência, a guia de recolhimento definitiva ao DEECRIM/VEC competente. Finalmente, arquivem-se os
autos. Int... - ADV: BRASILINA ALVES MATIAS (OAB 143391/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP), RUBEM
DE SOUSA LIMA (OAB 95266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FURLANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0002585-11.2017.8.26.0299 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - A.S. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o defensor dativo quanto aos termos da v. decisão. Decorrido o prazo em
branco, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a segunda instância. Após, adite-se a guia de execução. Intime-se o réu
para o pagamento da multa em 10 dias. Comprovada a quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em outro
caso, decorrido o prazo, certifique-se e encaminhe-se o débito para inscrição em dívida ativa à Vara de Execuções Criminais
competente. Fixo os honorários complementares em 30% da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Finalmente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP)
Processo 0002776-61.2014.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARCOS VINICIUS
DENTE - IBAC Industria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda (Cacau Show) e outros - Vistos. Diante do tempo decorrido
sem manifestação da defesa, declaro sua destituição por inércia. Para que não haja prejuízo ao réu e em atendimento à
celeridade processual, determino que a serventia proceda a nomeação de defensor e que o mesmo seja intimado para
apresentação de alegações finais, no prazo legal. Com estas, proceda a serventia a juntada de folha de antecedentes atualizada
e eventuais certidões, tornando os autos conclusos para sentença.Cumpra-se com urgência. - ADV: ANDRE BOSCHETTI OLIVA
(OAB 149247/SP), FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 172586/SP), CINTHYA STEPHANIE RODRIGUES SAKAUI (OAB
315225/SP), FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZÜRCHER (OAB 119135/SP), ANTENOR LUIS DALL OGLIO (OAB 35656/
RS), AGENOR LUIS DALL’OGLIO (OAB 67264/RS)
Processo 0002776-61.2014.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARCOS VINICIUS
DENTE - IBAC Industria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda (Cacau Show) e outros - Sr.(a) Defensor(a), nomeado às
folhas 347 (Dr. Breno Oliveira Athayde OAB/SP 217583), tomar ciência de sua nomeação e apresentar Alegações finais no prazo
legal, bem como, manifestar a maneira como quer ser intimado(a): 1.Mensagem por fac-símile (deve indicar nº),ou 2.Mensagem
eletrônica (deve indicar e-mail)ou 3.Intimação pela imprensa oficial (D.J.E). Vide artigo 438 das NSCG. - ADV: BRENO MIRANDA
ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 0003457-60.2016.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - A.B.C.J. - Sr.(a)
Defensor(a), tomar ciência de sua nomeação e apresentar defesa prévia no prazo legal, bem como, manifestar a maneira como
quer ser intimado(a): 1.Mensagem por fac-símile (deve indicar nº),ou 2.Mensagem eletrônica (deve indicar e-mail)ou 3.Intimação
pela imprensa oficial (D.J.E). Vide artigo 438 das NSCG. - ADV: ELOISA GOMES (OAB 126932/SP)
Processo 0007769-50.2014.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.A.S. - Sr.(a) Defensor(a),
tomar ciência de sua nomeação e apresentar defesa prévia no prazo legal, bem como, manifestar a maneira como quer ser
intimado(a): 1.Mensagem por fac-símile (deve indicar nº),ou 2.Mensagem eletrônica (deve indicar e-mail)ou 3.Intimação pela
imprensa oficial (D.J.E). Vide artigo 438 das NSCG. - ADV: ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FURLANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2020
Processo 0002642-76.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Charles
Roseno da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu como incurso no artigo
33, caput da Lei nº 11.343/06, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e 680 dias-multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º