TJSP 06/05/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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tratar de direito não transmissível, e considerando o óbito da parte autora, de se reconhecer a sua perda de objeto e a carência
superveniente, artigo 493, NCPC, impondo-se a sua consequente extinção, o que, aliás, poderia se dar de ofício. Nesse sentido:
“RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO AO
FORNECIMENTO DE INSUMO. ÓBITO DA PARTE IMPETRANTE. PERDA DE OBJETO. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Ação judicial de natureza personalíssima. 2. Perda de objeto do mandado
de segurança, por fato superveniente. 3. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedida em Primeiro
Grau. 4. Sentença, reformada. 5. Processo julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do NCPC. 6. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, prejudicados” - Apelação / Reexame Necessário
nº 1002689-24.2015.8.26.0309, 5ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator
Desembargador Francisco Bianco, j. 14.06.2016. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, artigo
485, incisos VI e IX, NCPC. Custas na forma da lei, pela parte autora, observada a gratuidade. Sem condenação em honorária,
descabida na espécie. Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP)
Processo 1012474-39.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Edna Dalva dos Santos
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 1012474-39.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Edna Dalva dos
Santos Souza - Fls. 209/215: digam as partes, 15 dias. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP),
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1015716-06.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jandira da Silveira
Oliveira - MUNICIPIO DE JUNDIAI - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s)
o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais
sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017139-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Ronaldo Aparecido Silva Prefeitura Municipal de Jundiaí - JOSÉ D’ARC SCHMIED LINTZ - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE
SÃO PAULO - Fls. 650: ciência ao IMESC. - ADV: MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP)
Processo 1017413-67.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social FUMAS - Adirce Basso Dias - Vistos. Defiro fls. 275, ficando suspenso o curso do processo pelo prazo requerido. Após, diga a
parte autora/exequente, 15 dias, e tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/
SP)
Processo 1018377-89.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Nelson de Souza - Município de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m)
o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à
conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1019531-79.2015.8.26.0309 - Usucapião - Propriedade - Maria Aparecida André da Silva - - Otacílio Herculano
André da Silva - All - América Latina Logística S.a. - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI - Vistos. Compulsando detidamente
os autos, extrai-se da defesa ofertada pela Fazenda Municipal (fls. 155-157) e do parecer técnico produzido pela Fazenda
Nacional (fls. 136-138) que a área usucapienda, a priori, ostenta, em sua integralidade, natureza pública, não sendo passível,
por conseguinte, de usucapião, conforme reza o artigo 183, § 3º da Constituição Federal. À vista do exposto, antes de se
determinar a citação dos confrontantes e demais atos processuais específicos da ação em espécie, manifestem-se os autores,
no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, manifestem-se sobre a contestação e documentos apresentados, em réplica, no
prazo assinalado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FELIPE
ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 1020530-90.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kamilly Catira do
Nascimento - - Joice Catira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Centro Educacional pingo de Gente - Vistos. I. Conforme
consta da petição inicial, cuida-se de ação ajuizada apenas por KAMILLY CATIRA DO NASCIMENTO (ainda que representada
por sua genitora, mas com a qual não se confunde) em face de CENTRO EDUCACIONAL ‘PINGO DE GENTE’ e ‘MUNICÍPIO
DE JUNDIAÍ’. Assim, há apenas uma parte autora figurando no polo ativo da lide, o que deve ser regularizado nos dados de
cadastro do processo. À Serventia, para retificar os dados de cadastro do processo no sistema informatizado, a fim de deles
constar, como autora, apenas KAMILLY CATIRA DO NASCIMENTO, com as anotações e comunicações devidas, certificando-se.
II. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm provas a produzir em instrução, especificando-as
e as justificando, 15 dias, dando-se por sua negativa em caso de silêncio e operando-se a preclusão. III. Após, considerando
a menoridade da parte autora, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO e, em seguida, tornem conclusos para o que
de direito. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), ANA
CAROLINE DE CARAVELLAS E FARIA (OAB 386589/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1020550-86.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Patricia Cristina de Abreu-epp Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, fls. 68/89, que negou provimento ao
recurso de agravo interposto pelo executado, ficando mantido o ato judicial recorrido, fls. 41 e fls. 48/50. Com isso, fica levantada
a suspensão da execução, fls. 63, prosseguindo-se, na forma da lei. II. De resto, reporto-me a fls. 66. Consta interposição de
embargos do devedor em apenso, os quais já foram sentenciados. Certifique-se aqui quanto ao resultado dos embargos em
apenso e quanto ao respectivo trânsito. Após, diga o exequente, apresentando conta atualizada de liquidação e a requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Conclusos em seguida. Int. - ADV: PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 139760/SP)
Processo 1021038-70.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Amelia de Oliveira
Passoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato de fls. Retro. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021038-70.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Amelia de Oliveira
Passoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m)
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