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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 861

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

861

A DEPENDER DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE CADA EMISSORA DE CANAL ABERTO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO
PARA TRANSMISSÃO. MUDANÇA DE TECNOLOGIA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, PORTANTO, DE
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA, JULGANDO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
- Fernando Cesar Pissolito (OAB: 227237/SP) - Luiz Carlos Rodrigues Júnior (OAB: 388530/SP) - Fabricio Menosse da Silva
(OAB: 372878/SP)
Nº 1008867-83.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.
A. - Recorrida: Rozeli Donda da Silva - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – AUMENTO UNILATERAL DE PLANO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SOLICITAÇÃO
DO(A) CONSUMIDOR(A) NESSE SENTIDO – ÔNUS QUE COMPETIA À PRESTADORA DO SERVIÇO SE DESINCUMBIR, MAS
NÃO O FEZ – RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE – DANO MORAL DECORRENTE DO PADRÃO DE COMPORTAMENTO
DA PRESTADORA DE SERVIÇO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP) - Vinícius Pissolato Giraldes (OAB: 361386/SP)
Nº 1008900-73.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Suzana Aparecida
Zampedri Gonçalves - Recorrido: Telefônica Brasil S. A. - Magistrado(a) Adílson Vagner Ballotti - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE TELEFONIA E VALORES CONTRATADOS.
ALTERAÇÃO IRREGULAR DO PLANO, INEXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS A MAIOR E RESTITUIÇÃO EM DOBRO
JÁ RECONHECIDOS E NÃO OBJETO DE RECURSO DA OPERADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO PELA PERDA DO
TEMPO ÚTIL PARA A TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Natalia Garcia Zanardi (OAB: 308704/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1008933-63.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Aparecida de Fatima
Braz dos Santos - Recorrido: Telefônica Brasil S. A. - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÕES OCORRIDAS UNILATERALMENTE NO PACOTE DE SERVIÇOS
DA PARTE RECORRENTE - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE AUMENTO DO VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - NÃO
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - VALOR DO PACOTE INICIAL DA PARTE RECORRENTE QUE ERA DE R$ 55,99 E NÃO DE
R$ 37,99 - COBRANÇA DOS “SERVIÇOS DE TERCEIROS” CONSIDERADA DEVIDA POR MEIO DE ACÓRDÃO PROFERIDA
EM OUTROS AUTOS - ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE NÃO AUMENTARAM O VALOR FINAL DO PACOTE – CONCESSÃO
DE MAIS BENEFÍCIOS DE DADOS MÓVEIS E EM VALOR FINAL INFERIOR AO QUE A PARTE RECORRENTE PAGAVA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renan Cavenaghi Fiod
(OAB: 311662/SP) - Guilherme Mendes de Campos (OAB: 324908/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1008938-85.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Valdir Roberto Zanardi - Magistrado(a) Adílson Vagner Ballotti - Deram provimento ao recurso, por maioria de
votos, vencido o terceiro juiz. M.V - RECURSO INOMINADO. TELEVISÃO POR ASSINATURA. SKY LIVRE. INTERRUPÇÃO
DOS CANAIS DE TV ABERTA DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL DA ALTERAÇÃO DO SISTEMA
ANALÓGICO PARA O DIGITAL. OPERADORA DA TV POR ASSINATURA QUE ERA OBRIGADA À TRANSMISSÃO GRATUITA
APENAS DO SINAL ANALÓGICO, QUE DEIXOU DE EXISTIR POR ATO GOVERNAMENTAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO
INTRÍNSECO NO SERVIÇO DA RÉ E DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Silmara Caroline da Silva (OAB: 411900/SP) - Leandro
Montanari Martins (OAB: 343157/SP)
Nº 1008951-84.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A. Recorrido: Luis Henrique Micas Marciano da Silva - Magistrado(a) Maria Paula Branquinho Pini - Negaram provimento ao recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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