TJSP 07/05/2020 - Pág. 2020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
2020
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: VANDERLEI DOS
SANTOS TENORIO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À Douta Procuradoria Geral de Justiça para
parecer. São Paulo, 6 de maio de 2020. FRANCISCO BRUNO Relator - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público)
- 6º Andar
Nº 2000002-98.2018.8.26.0617 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Apelante: Ana Flávia
Januário Noventa - Apelante: Guilherme Augusto Lemes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À Douta
Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999/DP) - Bruno Lopes de Oliveira (OAB: 257815/SP) (Defensor Público) - - 6º Andar
Nº 2027762-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Igarapava - Impetrante: Michel
Saliba Oliveira - Impetrante: Helen Salvaro Beal - Impetrante: Ricardo Lima Pinheiro de Souza - Impetrado: Mm Juiz de Direito
da 2ª Vara do Foro de Igarapava/SP - Paciente: Renato Justino da Silva - Vistos. Vieram estes autos conclusos para fins de
julgamento virtual. Tendo em vista, porém, que já foi iniciado julgamento físico e que este Relator e o douto Segundo Juiz já
proferimos voto em sessão presencial (fl. 145) e que, por r. decisão proferida pelo eminente Terceiro Juiz, determinou-se a
expedição de contramandado de prisão em favor do paciente (fl. 189), os autos serão devolvidos ao cartório desta Colenda
Câmara, para que oportunamente seja retomado o julgamento presencial, em cumprimento ao parágrafo final da r. decisão de
fl. 189. Int. São Paulo, . Fábio Gouvêa Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Michel Saliba Oliveira (OAB: 18719/PR) Ricardo Lima Pinheiro de Souza (OAB: 50393/DF) - Helen Salvaro Beal (OAB: 81024/PR) - 6º Andar
DESPACHO
Nº 2081609-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Erika
de Oliveira Cabral - Paciente: Afonso de Moraes Junior - Vistos. Rejeito liminarmente a inicial por falta de amparo legal.A via
eleita é inidônea ao fim propugnado, mormente porque a matéria concerne ao juízo das execuções (retificação de cálculos e
progressão de regime) e, portanto, desafia recurso específico, qual seja, o agravo em execução. Não obstante as alegações
acerca do COVID-19, o recurso foi interposto e apresenta regular tramitação, não se justificando o conhecimento da matéria
pela via estreita e de análise sumária deste writ. Isto posto, não se verifica inequívoca ilegalidade ou abuso de poder da
autoridade coatora, a ser remediada pelo presente writ. Int., comunique-se e arquivem-se os autos. São Paulo, 05 de maio
de 2020. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Erika de Oliveira Cabral (OAB:
389575/SP) - 6º Andar
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
DESPACHO
Nº 2040868-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Impetrante: Claudia Josiane
de Jesus Ribeiro - Paciente: Yuri Yorra Moises do Livramento - DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório Trata-se de “habeas
corpus”, com pedido de liminar, impetrado em benefício de Yuri, porque ele foi condenado à pena de um (1) ano, nove (9) meses
e dez (10) dias de reclusão e quatro (4) dias-multa, por incurso no art. 157, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do
Código Penal. Dessa forma, até o momento da impetração, ele teria cumprido nove (9) meses de prisão, tendo direito ao regime
semiaberto em 20.9.2019, sendo correto afirmar que em 19.12.2019 preencheu o lapso temporal para ir ao regime aberto. Até
o presente momento, cumpri sua pena no Centro de Detenção Provisória de São Vicente. Pede-se, pois, imediata colocação do
paciente em estabelecimento de regime semiaberto ou, então aguardar-se em regime aberto. O pleito de liminar foi indeferido
às fls. 110/111 e as informações requisitadas juntadas aos autos (fls. 114). O parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça é
pela denegação da ordem (fls. 117/120). II Fundamentação O exame do mérito do “habeas corpus” está prejudicado. Extrai-se
do teor das informações prestadas pelo juízo a quo que (...) o executado foi removido para estabelecimento penal adequado
ao cumprimento da pena no regime semiaberto ( cf. fls. 114). Assim, restou prejudicado o exame do mérito do presente “writ”,
pela perda de seu objeto, por força do art. 659 do Código de Processo Penal. III - Conclusão Ante o exposto, julgo prejudicado
o “habeas corpus”. Ao arquivo. EDISON TETSUZO NAMBA Relator. - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Advs: Claudia Josiane de
Jesus Ribeiro (OAB: 146911/SP) - 7º Andar
DESPACHO
Nº 0000226-37.2018.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Embu das Artes - Apelante: Thiago Bueno
Dantas de Araujo - Apelante: Ana Paula Santos da Silva - Apelante: Maria Simone Santos da Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Vistos 1. Nada obstante o(a) i. Defensor(a) tenha manifestado oposição à realização do julgamento
virtual (fls.1000/1001), diante das circunstâncias atuais e da ausência de perspectiva de realização de sessão de julgamento
presencial em data próxima, intime-se para que, no prazo de cinco (5) dias, informe se mantém a objeção. - Magistrado(a)
Tetsuzo Namba - Advs: Thiago de Souza Videira (OAB: 422842/SP) - Gesson Nilton Gomes da Silva (OAB: 157345/SP) - - 7º
Andar
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