TJSP 12/05/2020 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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INCORPORÁVEIS. LEI ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE GARANTE A INCORPORAÇÃO. RECONHECIMENTO
DO DISTINGUISH. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/
SP) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP)
Nº 1007840-98.2019.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Regional de Sorocaba - Recorrida: Neide Marques - Magistrado(a) Andrea Ribeiro Borges - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DE PRÊMIO DE INCENTIVO
ESPECIAL NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ADICIONAIS DE FÉRIAS E TEMPO DE SERVIÇO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PRECEDENTES DO TJSP. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauricio de Almeida
Henarias (OAB: 120813/SP) - Jose Galbio de Oliveira Junior (OAB: 430658/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/
SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP)
Nº 1007866-96.2019.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Banco do Brasil S/A Recorrido: Paulo Cesar Lemes Pereira - Magistrado(a) Andrea Ribeiro Borges - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONTRATO BANCÁRIO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DE CORRENTISTA. EXCESSIVIDADE
RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS GANHOS DO AUTOR. ENTENDIMENTO PACIFICADO.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - João Vitor Dal Pozzo Miguel
(OAB: 406364/SP)
Nº 1008534-67.2019.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recte/Recda: Vivian Regina de Almeida
- Rcrda/Rcrte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Regional de Sorocaba - Magistrado(a) Andrea Ribeiro Borges Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO ADTS
E SEXTA-PARTE SOBRE GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL, PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL E DÉCIMOS CONSTITUCIONAIS INCORPORADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DETERMINAR
APOSTILAMENTO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO. RECURSOS IMPRÓVIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruna Silva de Carvalho (OAB: 361554/SP)
- Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) (Procurador) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) (Procurador)
Nº 1009438-87.2019.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Uniesp S. A. - Recorrida:
Viviani Aparecida Silveira Moraes - Magistrado(a) Andrea Ribeiro Borges - Negaram provimento ao recurso, por V. U. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS SEM ENTREGA DE DIPLOMA À INTERESSADA. ABUSIVIDADE. DANOS
MORAIS PRESUMÍVEIS. INDENIZAÇÃO FIXAÇÃO DE FORMA MODERADA (R$ 5.000,00). RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB: 14479/SP) - Rodolfo Andreazza Bertagnoli (OAB: 306950/SP) - Luis Felipi
Andreazza Bertagnoli (OAB: 278797/SP)
VISTA
Nº 0000017-20.2020.8.26.9028 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Porto Feliz Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Anderson Alves Borba - Pedido de Uniformização: manifestarse a parte contrária, no prazo legal, nos termos do art. 1030 do CPC. - Advs: Liliane Sanches (OAB: 118591/SP) - Jorge Pereira
Vaz Junior (OAB: 119526/SP) - Renato Cellis Silva (OAB: 346409/SP)
VISTA
Nº 0000218-82.2019.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Telma Mara dos Santos
Rodolpho Eireli ‘Fisio Estetic’ - Recorrida: Mariana Costa de Oliveira - O peticionante utilizou indevidamente a classe “Petições
Diversas” para interposição dos Embargos de Declaração de fls. retro. Providenciar o interessado, a devida correção, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º