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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1816

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1816

em desfavor de Suzenilda Pereira Prates. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do
art. 924, III, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada
em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Eventual baixa da parte executada em
cadastro de inadimplência é medida que cabe ao exequente providenciar as comunicações necessárias para exclusão. Ficam
levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios
eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Oficie-se ao E. Tribunal de Justição, 9ª Câmara de Direito
Privado, nos autos do Agravo nº 2034552-59.2020.8.26.0000, informando acerca da homologação do acordo nos presentes
autos. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), AGNALDO NEVES DE
OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0000872-13.2020.8.26.0358 (processo principal 0000685-49.2013.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Angela Anita Domarco - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca do relatório
juntado aos autos através do sistema INFOSEG. - ADV: MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 0001129-38.2020.8.26.0358 (processo principal 1000401-77.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Matheus Luciano Passarini - Michel Pereira Fiel - Intime-se, o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência
de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que
expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de
crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se via carta ar digital. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 0001206-47.2020.8.26.0358 (processo principal 1005593-93.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Village Mirassol - Luiz Fernando de Paula Vacari - - MARIANA CAROLINE BASTOS CLARO VACARI
- Intime-se, o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e,
a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxasprevistas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cadadiligência a ser efetuada. Intime-se via carta ar digital. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0001234-15.2020.8.26.0358 (processo principal 1001569-22.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - Industria de Moveis Jaci Limitada - Apresente a parte autora, no
prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistente na procuração do exequente
para as Dra. Bruna dos Santos e Flavia Susy Dias Holderegger, que substabeleceram os poderes para o Dr. César Augusto
Terra (fls 330 dos autos principais), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos
termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora
advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com
o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001235-97.2020.8.26.0358 (processo principal 1002291-85.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edi Wilson da Cunha - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de
recolhimento das custas postais (R$ 94,20), para intimação dos executados, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, sob
pena de extinção do feito. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0001236-82.2020.8.26.0358 (processo principal 1005452-06.2019.8.26.0358) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luan Fernando de Paula Brito - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante
da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários
de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de
penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos
dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: PATRICIA APARECIDA CARROCINE (OAB 217669/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0002274-66.2019.8.26.0358 (processo principal 1005190-61.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marcus Henrique Possamai - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 e Provimento 66/2016 (a
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita), deverá a parte interessada providenciar a instrução e distribuição da
carta precatória expedida nos autos, comprovando-se nos autos, no prazo legal de 15 (quinze) dias. - ADV: NATALIA OLIVEIRA
TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0002317-03.2019.8.26.0358 (processo principal 1003390-61.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Luiz Martins Vieira - Jc Molina Construtora e Administradora Aguardando recolhimento das custas processuais finais, pelo executado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), ANDRÉ LUIS
DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0003021-84.2017.8.26.0358 (processo principal 0006946-64.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - F Z Plásticos Indústria e Comércio Ltda Me - Daqui Agroindustria Importação e Exportação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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