TJSP 04/06/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1213
SP)
Processo 1012078-91.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Valter Soares de Oliveira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Fls. 117/119: reporto-me a fls. 109, aguarde-se a interposição de recurso
pela parte executada, IOE a fls. 115, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. Observa-se que o trânsito em
julgado será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta unidade judiciária,
de nada adiantando insistência em contrário. II. De resto, prossiga-se nos autos do incidente de requisição de pequeno valor em
apenso, n. 1012078-91.2019.8.26.0309, conforme determinado a fls. 109, item ‘II’. Int. - ADV: FRANCISCO DANIEL DA SILVA
(OAB 392916/SP)
Processo 1012883-44.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Andre Luiz Lorenzon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. De início, reportome a fls. 252/253. Fls. 263/288, ciência ao exequente. Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo requerida pelo exequente a fls.
289, de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA
(OAB 154344/SP)
Processo 1018860-51.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Aparecido Rodighero - À parte autora: imprimir e encaminhar o ofício expedido a fls. supra, acompanhado
de cópia da sentença, da certidão do trânsito em julgado e do despacho de fls. 164; comprovando-se a remessa nos autos
no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB
226311/SP)
Processo 1020030-24.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Viviane Aparecida
Damaio de Oliveira Cunha - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 48: defiro o prazo de 15 dias requerido pela parte
autora. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP),
BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1020646-96.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sueli Aparecida Rodrigues - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n.
420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique
a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n.
9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009);
e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre
o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n.
9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n.
11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem
conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão
do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 1020646-96.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sueli Aparecida Rodrigues - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. I. Na esteira do que mais já constou de fls. 164 e em face da certidão de fls. 165, sendo intempestivo o recurso de fls.
151/163, fica indeferido o seu processamento, por falta de pressuposto de admissibilidade. II. Oportunamente, certifique-se
quanto ao trânsito em julgado da sentença de fls. 140/143 e tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. - ADV: RAMIRU
LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2020
Processo 1015875-17.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Ebm Incorporações S/A - Manifeste-se a exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade juntada. - ADV:
DANIELLA GRANGEIRO FERREIRA KAFURI (OAB 403264/SP), ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI (OAB 18064/GO)
Processo 1015875-17.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Ebm Incorporações S/A - Ante o exposto, rejeito e indefiro a exceção incidental de fls. 15/23. II. O executado já foi
citado, fls. 14, não constando dos autos prova de pagamento ou nomeação de bens à penhora. Diga o exequente, dando-se
vista dos autos, a requerer o que de direito em prosseguimento, pena de arquivamento. Após, conclusos. III. Fls. 24, anote-se
e cadastre-se. Int. - ADV: DANIELLA GRANGEIRO FERREIRA KAFURI (OAB 403264/SP), ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
(OAB 18064/GO)
Processo 1018562-25.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Apensem-se estes autos aos da execução fiscal a que se referem,
pois também digitais. Sem prejuízo, certifique-se a respeito da tempestividade dos embargos e de a execução estar garantida
por penhora ou arresto. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1018562-25.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Por ora, antes da prolação de qualquer decisão e até por força do
artigo 10, NCPC, digam as partes quanto ao certificado a fls. 101, prazo de 15 dias. Intime-se o embargante via IOE, na pessoa
de seu advogado. Ciência ao embargado por via eletrônica, providenciando-se. Após, certificado eventual decurso de prazo,
tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1019313-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1505385-05.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Imunidade Recíproca - Departamento de Estrada de Rodagem - DER - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Apensem-se estes
autos aos da execução fiscal a que se referem, pois também digitais. Sem prejuízo, certifique-se a respeito da tempestividade
dos embargos e de a execução estar garantida por penhora ou arresto. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB
204207/SP)
Processo 1019313-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1505385-05.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Imunidade Recíproca - Departamento de Estrada de Rodagem - DER - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cuida-se
de embargos à execução fiscal entre as partes acima identificadas, inicial a fls. 01/03. Os embargos foram recebidos a fls.
16. A fls. 21/22, o exequente-embargado informou que o débito executado no apenso foi cancelado administrativamente, a
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