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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2015

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2015

10.000,00, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB: 258142/SP) - Joao Luiz Pomar Fernandes (OAB: 63780/SP)
Nº 1020097-61.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Angelica Leite Barbosa e outros - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA
- APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO DO COLENDO STF AO APRECIAR O TEMA 810 (RE 870.947) - APLICAÇÃO DO
IPCA-E PARA TODO O PERÍODO - JUROS MORATÓRIOS DESDE O MOMENTO EM QUE HOUVE A MORA – PEDIDO DE
MODULAÇÃO DE EFEITOS INDEFERIDO - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/
SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP)
Nº 1022197-52.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Sales
Equipamentos e Produtos de Higiene Profissional Ltda - Recorrida: Camila Leonidas Rocha dos Santos - Magistrado(a) João
Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. FRAUDE EM COMPRA DE PRODUTOS NÃO REALIZADA PELA AUTORA. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
FORNECEDOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS CORRETAMENTE FIXADOS EM R$ 3.000,00, EM RAZÃO
DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Victor de Lima Neto (OAB: 263642/
SP) - José Augusto Ferreira (OAB: 290269/SP)
Nº 2104130-17.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Embargado: Francisca Lavado Gorgo - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado
- Acolheram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGANTE QUE
AFIRMA QUE PROTOCOLOU TEMPESTIVAMENTE CONTRAMINUTA AO RECURSO, QUE NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS
E CUJO TEOR ENSEJARIA FOSSE JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO. PROVA DO PROTOCOLO TEMPESTIVO. TEOR
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS QUE EVIDENCIA DISPENSA ADMINISTRATIVA DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO PELO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE DEVEM SER
ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA QUE SEJA JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO, ANTE A FALTA DE
INTERESSE RECURSAL.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB:
102906/SP) - Alisson Nunes da Silva (OAB: 361997/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1005129-38.2016.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Augusto Moreira - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO IMEDIATA
DA DECISÃO DO COLENDO STF AO APRECIAR O TEMA 810 (RE 870.947) - APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA TODO O
PERÍODO - JUROS MORATÓRIOS DESDE O MOMENTO EM QUE HOUVE A MORA – PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS
INDEFERIDO - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Claudio Henrique de
Oliveira (OAB: 329155/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0012125-78.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Mercadopago.
com Representações Ltda - Recorrida: Angela Maria da Silva - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka - Deram
provimento ao recurso. V. U. - AUTOR QUE SE UTILIZA DA PLATAFORMA “MERCADOLIVRE” PARA VENDA DE PRODUTO
A TERCEIRO. AUTOR ENCAMINHOU O PRODUTO SEM TER VERIFICADO NOS SISTEMAS DA RÉ SE O ESTELIONATÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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