TJSP 05/06/2020 - Pág. 407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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esta em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0001825-69.2019.8.26.0274 (processo principal 0003013-39.2015.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Sanitá de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, conforme determinado na decisão de fl. 37. - ADV: EDGAR JOSE
ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 0001921-84.2019.8.26.0274 (processo principal 1002371-44.2018.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carina Luciana Sanita de França - Manifeste-se a parte autora sobre a
impugnação. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 0002010-10.2019.8.26.0274 (processo principal 1001653-18.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Marques Costa Ricco - Daiane Cristina Venturini - Vistos. 1. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 0002010-10.2019.8.26.0274 (processo principal 1001653-18.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Marques Costa Ricco - Daiane Cristina Venturini - Fica o executado(a) intimado(a),
na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento das custas finais devidas, no valor de R$ 138,05 (cód. 230-6), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP),
LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 0002766-87.2017.8.26.0274 (processo principal 0003020-02.2013.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - T.A. - - R.B.J. - - F.C.B. - - M.S.M.B. - Tendo em vista a certidão retro que deferiu a penhora de bens
de Eduardo Odoni Bonini que não é parte nestes autos, torno sem efeito a penhora de fls. 687/688. Com a apresentação, pelo
exequente da parte a ser penhorada em porcentagem (%), tome-se por termo a penhora das matrículas já deferida. Efetivada
a penhora, proceda-se a intimação dos co-proprietários e credores conforme requerido. Após, registre-se a penhora, via arisp.
- ADV: FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), FABIO TACLA
(OAB 287476/SP), PRIMO DE MACEDO MINARI (OAB 60503/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), FERNANDA
TAMIOZZO (OAB 187521/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP)
Processo 1000619-66.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Neuza Alves dos Santos
Rodrigues - Nilton Francisco Rodrigues - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Aceito a indicação da DrªLilian Marques
Colman Ananias do Amaral, nomeando-a como curadora especial do requerido. Dê-se-lhe vista para manifestação, dentro do
prazo legal. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP), DIEGO ROGERIO SOUZA CUNHA (OAB 399155/SP),
LILIAN MARQUES COLMAN ANANIAS DO AMARAL (OAB 405463/SP)
Processo 1000626-63.2017.8.26.0274 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Amigos de Patas Crematório Pet Eireli - Me
- Município de Itápolis - - NGA JARDINÓPOLIS- NUCLEO DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA - Vistos. 1. Conheço dos
embargos de declaração, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. 2. In casu, devem ser parcialmente acolhidos
os embargos de declaração para suprir a omissão apontada. Com efeito, diante da essencialidade dos serviços objeto do
procedimento licitatório cuja nulidade foi declarada na sentença embargada, e para que não haja prejuízo à municipalidade e
aos munícipes, a embargante fica autorizada a continuar prestando os serviços em questão até que o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
realize e conclua o novo certame, atendendo aos parâmetros fixados na parte dispositiva da sentença embargada. Por outro lado,
eventual prejuízo suportado pela embargante, decorrente da anulação do procedimento licitatório, deverá ser questionado em
ação própria, porquanto escapa aos limites estreitos do mandado de segurança. 3. Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada na decisão embargada nos termos acima
expostos. Deixo de aplicar a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC, por não verificar o caráter manifestamente
protelatório do recurso. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR (OAB 243500/SP), TOMÁS MIGUEL MORAES
NUNES (OAB 434156/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), MIRNA ELIZA DA SILVA (OAB 269000/SP),
GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 435139/SP)
Processo 1000799-53.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Adelson Jose Bardelotti Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato de Oliveira Junior - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença
proferida na presente ação e considerando que houve interposição de ação de cumprimento de sentença (Processo nº 000172262.2019.8.26.0274), arquivem-se os presentes autos , nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 Movimentação 61615. ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1000870-21.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jose de Oliveira Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc... Diante da quitação do débito às fls. 146/148 dos presentes autos de ação de
percepção de benefício de aposentadoria por idade rural, em fase de execução promovida por José de Oliveira Costa contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a fase de execução. Transitada esta em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VANDERLEIA
ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 1001465-88.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Dalia
Gonçalves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Arquivem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001670-20.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Luis Gouvêa - - Maria Amélia Defavere Gouvêa - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida na presente
ação e considerando que houve interposição de ação de cumprimento de sentença (Processo nº 0001926-09.2019.8.26.0274),
arquivem-se os presentes autos , nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 - Movimentação 61615. - ADV: EDGAR JOSE
ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 1001859-27.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Maria José Reghini Favero
- Fls. 97/998 - Defiro. Oficie-se à Secretaria da Saúde requisitando-se o prontuário médico da requerente Maria José Reghini
Favero, portadora do CPF nº 144.453.118-20 e RG nº 18985285, encaminhando-se via e-mail. Prazo 10 dias. - ADV: JOSE
VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1002479-73.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nereide Galhardi
Ferreira Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Laudelino Custodio Neto - IVistos. Diante do trânsito em julgado
da sentença proferida na presente ação e considerando que houve interposição de ação de cumprimento de sentença (Processo
nº 000118-32.2020.8.26.0274), arquivem-se os presentes autos , nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 Movimentação
61615. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 1002487-50.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Rogério Fenille
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Com a improcedência e sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária,
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