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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1611

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1611

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA STURARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2020
Processo 0012523-09.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Sandra de Brito Corteze - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SANDRA DE BRITO CORTEZE (OAB 286766/SP)
Processo 0012528-31.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Sandra de Brito Corteze - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SANDRA DE BRITO CORTEZE (OAB 286766/SP)
Processo 1002380-46.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia Brasileira
de Distribuição (Extra Hipermercados) - Vistos. Despachei à vista dos autos da Execução Fiscal nº 1500120-07.2014.8.26.0348.
Considerando que nesta data, foi deferida a substituição da garantia nos autos principais, apresente a embargante, no prazo
de quinze (15) dias, a cópia do seguro-garantia, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA MARIA
LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 1003748-51.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Joao Sobrinho da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Contudo, o fato de ser beneficiário da justiça gratuita
não é suficiente para afastar a exigência de garantia do juízo nos embargos opostos contra executivos fiscais, regidos por lei
especial (art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80), não se sujeitando à regra do Código de Processo Civil. Neste sentido: TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES Sentença que indeferiu a petição inicial e
julgou extinto o processo. Recurso interposto pelo embargante. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POSSIBILIDADE
Ausência de garantia da execução - Aplicação do artigo 16, §1º, da Lei Federal n° 6.830 de 1980 Precedente deste E. Tribunal de
casos análogos Inaplicabilidade do artigo 914 do Código de Processo Civil de 2015 Inteligência do artigo 1º da Lei de Execuções
fiscais As disposições contidas no CPC aplicam-se à execução fiscal apenas de modo subsidiário, ou seja, quando não houver
previsão expressa na LEF Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça Ainda que beneficiário da justiça gratuita, o executado
deve oferecer garantia para opor embargos à execução Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça No caso dos autos,
os embargantes, intimados a emendarem a inicial e efetuarem a garantia, não o fizeram. Sentença mantida Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1002189-54.2019.8.26.0361; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito
Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2013; Data de Registro: 23/04/2020)
APELAÇÃO CÍVEL - Município de Guaíra - Embargos à execução fiscal - Processamento dos embargos independentemente da
garantia do juízo Inadmissibilidade - É necessária a prévia garantia da execução para oposição dos embargos, por se tratar de
pressuposto processual específico Aplicação do § 1º, do art. 16, da Lei nº 6.830/80 O beneficiário da justiça gratuita não está
dispensado de garantir o juízo, haja vista a ausência de previsão legal nesse sentido Recurso não provido. (TJSP; Apelação
Cível 1001798-04.2018.8.26.0210; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guaíra
- 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/12/2019; Data de Registro: 06/12/2019) Ante o exposto, concedo ao Embargante o prazo de
trinta (30) dias para que ofereça garantia ao Juízo, nos autos da execução fiscal, sob pena de rejeição liminar da inicial (art.
918, II, CPC). No mesmo prazo, atenda aos itens ‘9’, ‘10’ e ‘11’ da certidão retro, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV:
RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1004023-39.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Moinho Piramide Ltda Epp - Vistos. Atenda a embargante, em quinze (15) dias, o item ‘09’ da certidão retro, sob
pena de indeferimento da inicial. No mais, aguarde-se a formalização da garantia do juízo, nos autos principais. Intimem-se. ADV: SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP)
Processo 1004024-24.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Moinho Piramide Ltda Epp - Vistos. Atenda a embargante, em quinze (15) dias, o item ‘09’ da certidão retro, sob
pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP)
Processo 1006630-54.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Polirubber Industria e Comercio de Borracha Ltda - Vistos. Em razão da suspensão de prazo para cumprimento de
acordo deferida nos autos principais, diga a Embargante, no prazo de trinta (30) dias, se persiste o interesse nestes. Em caso
positivo, considerando que, até a presente data, não houve o aperfeiçoamento da penhora (art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80),
concedo à embargante o prazo de trinta (30) dias para que ofereça garantia ao Juízo, nos autos da execução fiscal, sob pena de
rejeição liminar da inicial (art. 918, II, CPC). Intimem-se. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 1006879-05.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - Brsc Comercio de Alimentos Eireli - Vistos. Em razão da suspensão de prazo para cumprimento de acordo
deferida nos autos principais, diga a Embargante, no prazo de trinta (30) dias, se persiste o interesse nestes. Em caso positivo,
considerando que, até a presente data, não houve o aperfeiçoamento da penhora (art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80), concedo à
embargante o prazo de trinta (30) dias para que ofereça garantia ao Juízo, nos autos da execução fiscal, sob pena de rejeição
liminar da inicial (art. 918, II, CPC). Intimem-se. - ADV: MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP), ALEXANDRE ABDIAS
DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP)
Processo 1009324-64.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Mecanica Industrial Centro
Ltda - - Jose Ricardo Zaghi - - Rhoni Galvão - Vistos. Providencie a Embargante, em quinze (15) dias, o recolhimento da taxa
destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem prejuízo, considerando que há nos
autos principais noticia de acordo firmado entre as partes, diga, no mesmo prazo, se persiste o interesse nestes. Intimem-se. ADV: RENAN CÉSAR PINTO PERES (OAB 367808/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 1500439-33.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Gti Log Sa
- 1- Providencie o(a) executado(a), em quinze (15) dias, a regularização de sua representação processual, apresentando o
comprovante de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. 2- Nos termos do art. 196, inciso XXVIII
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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