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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 723

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

723

RELAÇÃO Nº 0700/2020
Processo 0000093-50.2020.8.26.0296 (processo principal 0001714-58.2015.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação de Débito Fiscal - Lucas Clemente Guimarães de Diaz - - Peterson Venites Kömel Júnior - - Fabricio Gomes
de Andrade - MUNICIPIO DE JAGUARIUNA - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa
de seu advogado, a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença. - ADV: LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE
OLIVEIRA (OAB 252644/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 0000352-45.2020.8.26.0296 (processo principal 1001751-63.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Joana Ribeiro - fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB
309847/SP)
Processo 0000588-94.2020.8.26.0296 (processo principal 1000057-59.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Leonilda de Fatima Batista Luiz - Vistos. Certifique a z. Serventia se já houve o
decurso do prazo para a Autarquia apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença.. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0000602-83.2017.8.26.0296 (processo principal 0000970-63.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Madalena de Melo Ponce - Vistos. Expeçam-se os respectivos RPVs, de
acordo com o laudo de pag.107 através do sistema PrecWeb e aguarde-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Intime-se a
autarquia via Portal Eletrônico. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI
(OAB 220371/SP)
Processo 0000752-59.2020.8.26.0296 (processo principal 1002074-34.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Hildo de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o pedido
da parte Autora, intimando-se a Autarquia para, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos e a planilha mencionada em
sua impugnação de folhas 12-13, tendo em vista que estes documentos não acompanharam a manifestação. Intime-se. - ADV:
RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0000754-29.2020.8.26.0296 (processo principal 1000670-79.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nivaldo Benedito Rebequi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. No prazo de quinze dias,
manifeste-se a Autarquia acerca do requerido pela parte Autora às folhas 80-81. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO
(OAB 101254/SP)
Processo 0001271-68.2019.8.26.0296 (processo principal 1000064-51.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis Alves dos Passos - Expedi alvará(s),
encaminhando-o a seguir à publicação para que a parte interessada retire(m) o(s) alvará(s) que lhe é de direito via on-line, já
disponível no sistema informatizado do E-SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a publicação, decorrido o prazo de 30 (trinta)
se os autos se mantiverem paralisados, os mesmos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB
379631/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 0002127-32.2019.8.26.0296 (processo principal 1002687-25.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luceide Fatima Dias - Expedi alvará(s), encaminhando-o a seguir à publicação para que
a parte interessada retire(m) o(s) alvará(s) que lhe é de direito via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após a publicação, decorrido o prazo de 30 (trinta) se os autos se mantiverem paralisados, os mesmos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0002154-15.2019.8.26.0296 (processo principal 1003415-03.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Alves da Cunha Laurentino - Vistos. Considerando o novo pedido de folhas 78-84, nos termos do
artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte Exequente para, querendo, manifestar-se acerca da habilitação e da
cessão do crédito referido. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0002372-77.2018.8.26.0296 (processo principal 1001285-06.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Fabiano Aparecido do Espirito Santo - Expedi alvará(s), encaminhando-o a seguir à publicação
para que a parte interessada retire(m) o(s) alvará(s) que lhe é de direito via on-line, já disponível no sistema informatizado do
E-SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a publicação, decorrido o prazo de 30 (trinta) se os autos se mantiverem paralisados,
os mesmos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), DANILO
TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002438-23.2019.8.26.0296 (processo principal 1000003-93.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Eunice Maria dos Santos Oliveira - Expedi alvará(s), encaminhando-o a seguir à publicação para que a
parte interessada retire(m) o(s) alvará(s) que lhe é de direito via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após a publicação, decorrido o prazo de 30 (trinta) se os autos se mantiverem paralisados, os mesmos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000788-21.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Jorge Rio
Ortiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - SENTENÇA Processo Digital nº:1000788-21.2019.8.26.0296 Classe AssuntoProcedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Requerente:Vera Lucia Jorge Rio Ortiz Requerido:Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. VERA LUCIA
JORGE RIO ORTIZ, ajuizou a presente AÇÃO DE PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, está
incapacitada para o exercício de seu trabalho e que a autarquia ré negou o benefício, alegando ausência de incapacidade. A
autora recebe beneficio, que foi sessado mediante perícia realizada no dia 01/03/2019. Pugnou pelo restabelecimento e
procedência do pedido. Tutela de urgência indeferida às fls. 75-77 Citada, a autarquia ré apresentou contestação (fls. 87-93),
alegando que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos para a concessão de qualquer benefício pleiteado. Aduziu
que não é possível afirmar se o requerente possui ou não qualidade de segurado ou carência necessária para gozar do benefício
pretendido, sendo imprescindível a realização de perícia médica, a fim de ficar a data de início da hipotética incapacidade.
Salientou que os documentos apresentados pela autora em nada provam, sendo apenas indicativos da presença da afecção,
não evidenciando acerca de eventual influência dessa afecção sobre a capacidade laborativa do autor. Diante do exposto,
requereu a extinção do processo, julgando improcedentes os pedidos da inicial. Réplica às fls. 108-110 Laudo pericial juntado às
fls. 139-141 A autarquia federal apresentou aos autos proposta de acordo que não foi aceita pelo autor. Tutela antecipada
deferida fls. 159-160 É o relatório. Fundamento e Decido. Registre-se, de proêmio, que por se tratar de relação jurídica de trato
sucessivo não há se falar na prescrição do fundo de direito, tal como previsto pela Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça,
enquanto a prescrição quinquenal haverá de ser reconhecida, na hipótese de procedência da ação, por ocasião da liquidação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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