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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2803

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2803

digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP)

1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2020
Processo 1002363-91.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1511786-23.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gafisa S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos.
Condeno a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa,
na forma do artigo 85, inciso IV do § 2º, do CPC, valor mínimo para remuneração do profissional da advocacia. Transitada em
julgado, certifique-se o desfecho destes embargos na execução, prosseguindo-se naquele feito. Após, arquivem-se, observadas
as formalidades de praxe. P.I. - ADV: PAULO FRANCISCO MAIA DE RESENDE LARA (OAB 250257/SP)
Processo 1002367-31.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Gafisa S/A - Prefeitura Municipal de Osasco - Assim, julgo procedentes os embargos para declarar extinta a
execução, nos termos do artigo 485 inciso V do CPC, liberando-se os valores bloqueados da conta do embargante em seu
favor. Condeno a PMO ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85
parágrafo 2º inciso IV do CPC, valor mínimo para remuneração do profissional da advocacia. Transitada em julgado, traslade-se
cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado aos autos da execução, expedindo-se mandado de levantamento da
quantia bloqueada na execução em favor do embargante/executado, arquivando-se ambos os autos, observadas as formalidades
de praxe. P.I. - ADV: PAULO FRANCISCO MAIA DE RESENDE LARA (OAB 250257/SP)
Processo 1002883-51.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1502799-95.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Paulo Feofiloff - Vistos. I Recebo os embargos no efeito suspensivo, apensando-se estes nos autos
principais, com as devidas anotações. II Vista à PMO para impugnação. Intime-se. - ADV: MARCUS CESAR JOSÉ LOPES
CESARONI (OAB 316847/SP)
Processo 1003178-25.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1503533-46.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - Assaly Comercial e Construtora Ltda. - Vistos. I Recebo o recurso de apelação interposto pela PMO em seus efeitos
suspensivo e devolutivo. II - Intime-se o embargante- via imprensa oficial para que apresente suas contrarrazões no prazo legal.
Intime-se. - ADV: RONY MENDES DOS SANTOS (OAB 352969/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1004396-25.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Espabra Gêneros Alimentícios Ltda. - Vistos. Fls. 503 e seguintes - diga a autora. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
FERREIRA NETO (OAB 67564/SP)
Processo 1006846-67.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1515933-92.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Isenção - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Ante o exposto, julgo procedentes os embargos para afastar a cobrança
da TCRRS. A embargada deverá arcar com os honorários da embargante que fixo em oitocentos reais, nos termos do artigo
85, § 8º, observando-se o disposto no inciso IV do § 2º, ambos do CPC, valor mínimo para remuneração do profissional da
advocacia. P.I. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 1007382-78.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Elisabete da Silva Ramos
Móveis Me - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por ELISABETE DA SILVA RAMOS MÓVEIS ME contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Hei por bem rejeitar liminarmente os presentes embargos, posto que apresentados
prematuramente, tendo em vista que até a presente data não há penhora nos autos de Execução Fiscal. Inicia-se o prazo para
oposição de embargos a partir da intimação da penhora. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, nos
termos do art. 918, inciso I do N.C.P.C. Transitada em julgado façam-se as anotações e comunicações de praxe, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1007392-25.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Elisabete da Silva Ramos
Móveis Me - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por ELISABETE DA SILVA RAMOS MÓVEIS ME contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Hei por bem rejeitar liminarmente os presentes embargos, posto que apresentados
prematuramente, tendo em vista que até a presente data não há penhora nos autos de Execução Fiscal. Inicia-se o prazo para
oposição de embargos a partir da intimação da penhora. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, nos
termos do art. 918, inciso I do N.C.P.C. Transitada em julgado façam-se as anotações e comunicações de praxe, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1007671-45.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1507289-97.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Global Locacao Events Ltda - Remetam-se os autos para a Dra Cláudia Guimarães dos Santos,
designada para auxiliar. - ADV: PAULA ADRIANA RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 412779/SP)
Processo 1007671-45.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1507289-97.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Global Locacao Events Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos por GLOBAL
LOCAÇÃO EVENTS LTDA em face do MUNICÍPIO DE OSASCO para reconhecer a nulidade da certidão da dívida ativa de
fls. 19/20 e julgar extinta a execução n. 1507289-97.2016.8.26.0405, com o consequente levantamento da penhora de fl. 73.
Condeno o embargado ao reembolso das custas pagas pelo embargante, além da verba honorária, que fixo em dez por cento do
valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: PAULA ADRIANA RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 412779/SP)
Processo 1008093-20.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1511936-04.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A - Vistos. Mantenho a sentença por seu próprios fundamentos. Intime-se o apelado
para apresentação de contrarrazões à apelação interposta. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1012445-21.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1511432-95.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Giuliano Rudzevicius de Souza - Vistos. Aguarde-se, por ora, manifestação da PMO
quanto ao despacho retro, certificando-se o decurso do prazo, se for o caso. - ADV: ARLINDO JULIO DE SOUZA FILHO (OAB
230285/SP)
Processo 1016644-86.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1511391-31.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão a p.122/129. Ciência às partes. Requeira a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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