TJSP 24/07/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. Martinopolis, 22 de julho de 2020. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1002071-60.2018.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Dores da Silva - Marcos
Antonio Alves da Silva - Vistos. 1. Trata-se de arrolamento de bens deixados por Genival Alves da Silva, falecido em 20/10/2018
(fl. 7). Foi apresentada a relação de herdeiros e descritos 2 (dois) bens imóveis a serem partilhados (matrículas de fls. 15/16
e 17/20), bem como foi exibido o plano de partilha obedecendo-se na divisão dos bens a regularidade dos quinhões para os
herdeiros (fls. 2/3). Há nos autos certidão negativa de débitos federais (fl. 40) e municipais (fls. 23/24), bem como certidão
acerca da inexistência de testamento em nome do de cujus, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (fls. 50/51). A Fazenda
Pública Estadual informou nos autos que as declarações e os recolhimentos do ITCMD apresentados pelos interessados foram
aprovados pelo fisco (fls. 59/62). DECIDO. 2. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 1/4 destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo autor da herança, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. 3. Transitada esta em julgado e
recolhidas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente formal de partilha/carta de adjudicação e eventuais alvarás
necessários. Para maior celeridade, anoto que os interessados poderão valer-se do Tabelionato de Notas, nos termos do
Provimento CG nº 31/2013, para a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação. 4. Oportunamente, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se. P. R. I. Martinopolis, 21 de julho de 2020. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA
(OAB 159063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2020
Processo 0000609-22.2017.8.26.0346 (processo principal 0001986-33.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA NICE SILVA - Aguarde-se o pagamento de precatório por mais 90
(noventa) dias. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA
(OAB 259278/SP)
Processo 0001046-63.2017.8.26.0346 (processo principal 0052486-74.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Helio Gomes de Lima - Vistos. Havendo equívoco nos dados
informados no preenchimento do formulário para a requisição de valores, fls. 158/161, tornem-se sem efeito. Após, sejam,
novamente, preenchidos os formulários para requisição do principal e da verba honoraria. Dê-se vista ao procurador para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo objeção ou certificado a inércia, proceda-se a transferência para
pagamento. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0001437-81.2018.8.26.0346/02">0001437-81.2018.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Claudio Fogaça
Junior - Vistos. O presente expediente, conforme se vê abaixo, foi apresentado com pendências que impedem a emissão de
ato vinculado, ficando prejudicado a emissão do oficio requisitório. Nos termos do disposto no artigo 1.197 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado
ou procurador. Em caso de não observância da regra acima, pode o juiz determinar nova apresentação (§2º). Dessa forma, o
requerimento de expedição de precatório/requisição de pequeno valor não pode ser aceito ante as incorreções apresentadas.
Anoto que o pedido não comporta emenda na forma do disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, por tratar-se de
irregularidade insanável. Isto posto, rejeito a apresentação e dou por extinto este expediente e determino seja remetido ao
arquivo. Int. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 0001437-81.2018.8.26.0346 (processo principal 0004715-66.2013.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Claudio Fogaça Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DA COMARCA DE
MARTINÓPOLIS -SP - Vistos. Ante o certificado, aguarde-se o pagamento do valor requisitado pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/
SP), LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 0001779-92.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1000282-31.2015.8.26.0346) (processo principal 100028231.2015.8.26.0346) - Liquidação por Arbitramento - Anulação de Débito Fiscal - Organização Funerária Martinópolis ME FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Ante a concordância manifestada pelas partes, fixo os honorários do
perito em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) . Intimem-se as partes para comprovarem do depósitos da verba honoraria
no prazo de 10 (dez) dias. Efetuados os depósitos, intime-se o expert para dar início aos trabalho. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE
OLIVEIRA BRITO RODRIGUES (OAB 344904/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), FERNANDO FRANÇA
TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), GUSTAVO PIOVESAN ALVES (OAB 148681/SP)
Processo 0002152-60.2017.8.26.0346 (processo principal 0002822-06.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - CREUSA BARBOSA MIAN - Vistos. Aguarde-se informação quanto ao julgamento
definitivo do recurso, por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0002321-76.2019.8.26.0346 (processo principal 1000404-44.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Rodrigo Cardoso Ribeiro de Moura - 1- Intimação do INSS do despacho de fls. 28. 2Ciência às partes da certidão de fls. 30. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0002712-02.2017.8.26.0346 (processo principal 0101307-80.2010.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - MANOEL AMORIM FRANCA - Vistos. Ante o certificado, aguarde-se o retorno do trabalho presencial para
que o ofício de fls. 197 seja materializado e encaminhado diretamente a agência bancária local. Oportunamente, comprove a
serventia a providência supra. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO
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