TJSP 24/08/2020 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
103
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2020
Processo 0001328-15.2014.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANA PAULA ROCHA
SCHWEITZER - Vistos. Fls. 377 - Expeça-se carta precatória para interrogatório da ré e oitiva da testemunha Jack Shannon.
Após, promova-se vista ao Ministério Público para juntada de novo endereço da testemunha Marcelo Rodrigues. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP)
Processo 0001328-15.2014.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANA PAULA ROCHA
SCHWEITZER - Fica o patrono intimado, dentro do prazo legal, a apresentar Memorias. - ADV: PERICLES ROCHA SANTOS
(OAB 63320/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP)
Processo 1000844-70.2020.8.26.0247 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Violação do sigilo funcional - A.C.P. Vistos. Considerando a informação trazida pelo Ministério Público que já existente procedimento apurando os fatos narrados na
petição inicial, extrai-se cópia da representação e remeta-se à Autoridade Policial para, se o caso, acrescentar ao procedimento
instaurado. Após, remeta-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB
393124/SP)
Processo 1000993-66.2020.8.26.0247 - Restituição de Coisas Apreendidas - Posse de Drogas para Consumo Pessoal M.P.M. - - J.M.P.G. - CRIM - LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 1500064-73.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LISANDRO SEVERINO DA SILVA - Vistos, 1. Designo audiência em continuação para o dia 26 de agosto de 2020, às 16 horas
e 45 minutos. 2. Promova-se o agendamento intimando-se todas as partes que receberão o link de acesso por e-mail, devendo
a unidade judicial enviar às partes, nos “detalhes da reunião” o manual de participação em audiências virtuais disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 3. Intime-se/Requisite-se a(s) vítima, o(s)
réu e a(s) testemunhas arroladas pelas partes. 4. Havendo impossibilidade técnica apresentada pelo Defensor, intime-se para
comparecimento presencial, observadas as restrições sanitárias. 5. Ressalto que, nos termos do Comunicado nº 284/2020, item
8.1., “caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na “sala
virtual” permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente
por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação, com a utilização” e que, ao final e antes do interrogatório, caso seja
requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; 6. Por fim, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo
meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato,
devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.
7. Expeça-se o necessário. 8. Ciência às partes. - ADV: MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP)
Processo 1500368-72.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - VICTOR HUGO MENEZES E SILVA e outro - Vistos. Fls. 163/167 - Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se
alvará de soltura clausurado em favor de PAULO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ. No mais, aguarde-se a citação e defesas dos
denunciados. Intime-se. - ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1500368-72.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - VICTOR HUGO MENEZES E SILVA e outro - Nota de cartório: Fica a defesa do réu PAULO HENRIQUE DE
SOUZA CRUZ, intimada para apresentação de Resposta Escrita, dentro do prazo legal. - ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS
(OAB 427539/SP)
Processo 1500403-32.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAUDINEI COSTA
SANTOS - 3.Ante o exposto, a fim de que seja garantida a ordem pública e tendo em vista a conveniência da instrução
processual,com fundamento nos artigos 310, II, e 312, do Código de Processo Penal,CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE
EM PRISÃO PREVENTIVA deCLAUDINEI COSTA SANTOS. Expeça-se mandado de prisão. 4. De outra parte, recebo a denúncia
contra CLAUDINEI COSTA SANTOS, porque, em tese, no dia 09 de agosto de 2020, por volta das 12h30min, na Avenida
Pedro de Paula Moraes numeral 341, Bairro Itaquanduba, nesta cidade e Comarca de Ilhabela/SP, subtraiu, para si, mediante
escalada, coisa móvel pertencente à Carlos Augusto Reis Amorim Filho. A denúncia traz a exposição do fato criminoso, em
hipótese, praticado pelo(s) autor(es) do(s) fato(s), com as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do
crime e o rol de testemunhas, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal. Comunique-se o recebimento da denúncia
aos órgãos de praxe. Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, nomeie advogado e apresente de defesa
por escrito, podendo arguir preliminares, alegar o que entender de direito para sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Caso declare que
não tenha condições para nomear advogado, fica desde já nomeado o Dr. Benedito Carlos Alves nomeado Defensor dativo nos
termos do Convênio firmado com DPE/SP (fls. 71). Nesse caso, intime-se o (a) D. Defensor(a) para oferecer resposta escrita no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, CPP. 5. Com a apresentação da defesa, tornem os autos conclusos. 6. Defiro os
pedidos do Ministério Público de fls. 82, item 3. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 1500403-32.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAUDINEI COSTA
SANTOS - Fica o patrono intimado, dentro do prazo legal, a Resposta à Acusação. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB
169886/SP)
Processo 1500489-64.2019.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADMILSON FRANCISCO DOS REIS - Fica o patrono intimado, dentro do prazo legal, a apresentar Resposta à Acusação/
Defesa Preliminal. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º