TJSP 01/09/2020 - Pág. 3802 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
3802
NA QUAL RECEBAM SEUS BENEFÍCIOS RETENHAM, PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO, VALORES REFERENTES AO
PAGAMENTO MENSAL DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTOS E OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTOS MERCANTIS POR
ELA CONCEDIDOS, QUANDO PREVISTOS EM CONTRATO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO,
OBSERVADAS AS NORMAS EDITADAS PELO INSS (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.953, DE 2014) - INEXISTÊNCIA DE
ILÍCITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS OBSERVA-SE A POSSIBILIDADE DA AUTORA REQUERER
DIRETAMENTE JUNTO AO BANCO O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO (PLÁSTICO), NOS TERMOS DO
ARTIGO 17 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008 - POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, IMPÕESE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DIANTE DA REGRA DO ARTIGO 85, §11, DO
CPC/2015, OBSERVADAS AS BENESSES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO,
COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://
www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Fernando
Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1001073-86.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Banco do Brasil
S/A - Apelado: Helio Antonio de Moraes - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE
COBRANÇA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO BANCO RÉU INSURGÊNCIA
IMPOSSIBILIDADE - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA FIRMADA EM 26/12/2014, COM DATA DE VENCIMENTO EM
15/12/2020, PARA PAGAMENTO ANUAL EM SEIS PARCELAS CONTRATO COM PREVISÃO EXPRESSA DOS JUROS SEREM
SUBSIDIADOS PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DE RECURSOS DO FEAP (FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO
PAULISTA) EM CASO DE ADIMPLÊNCIA - PRESENTE DEMANDA QUE PRETENDE TÃO SOMENTE A RESTITUIÇÃO DOS
JUROS SUBSIDIADOS COM RELAÇÃO AS PARCELAS 5ª E 6ª, COM VENCIMENTOS EM 2019 E 2020 COMPROVAÇÃO DE
ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PELO AUTOR, SENDO A PRIMEIRA NO VENCIMENTO E A ÚLTIMA DE FORMA ANTECIPADA
RESTITUIÇÃO DEVIDA ALEGAÇÃO DO RÉU DE ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS COM VENCIMENTOS EM 2016
E 2017 QUE NÃO SE TRATA DE OBJETO DA PRESENTE LIDE AÇÕES ANTERIORES AJUIZADAS PELO AUTOS PARA
DISCUSSÃO DE PARCELAS ANTERIORES SOBRE O MESMO CONTRATO QUE DEMONSTRA COBRANÇA INDEVIDA DO
SUBSÍDIO PELO BANCO RÉU AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
DIREITO DO AUTOR ARTIGO 373, II DO NCPC - POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DIANTE DA REGRA DO ARTIGO 85, §11, DO CPC/2015 - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB:
140055/SP) - Joao Hermes Pignatari Junior (OAB: 73603/SP) - Henrique Foelkel Pignatari (OAB: 376667/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 211/213
Nº 1001096-12.2019.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Cred - System Administradora
de Cartões de Crédito LTDA - Apdo/Apte: Vitor Hugo dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram
provimento aos recursos. V. U. - AC¸A~O DECLARATO´RIA COM DANOS MORAIS APONTAMENTO REFERENTE A CARTA~O
DE CRE´DITO CONTRATACAO FRAUDULENTA - SENTENC¸A DE PROCEDE^NCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAC¸A~O POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$8.000,00 - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RE´U - ALEGAC¸A~O DE EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE, POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - RELAC¸A~O DE CONSUMO - SU´MULA
297 DO STJ - FRAUDE INCONTROVERSA NOS AUTOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIC¸A~O FINANCEIRA
- SU´MULA 479 DO STJ - FALHA NA PRESTAC¸A~O DE SERVIC¸O - FORNECEDOR DE SERVIC¸O QUE RESPONDE,
INDEPENDENTE DA EXISTE^NCIA DE CULPA, PELA REPARAC¸A~O DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES
(ARTIGO 14 DO CDC) - APLICABILIDADE DO ARTIGO 927, § U´NICO DO CC/02 - DANOS MORAIS CONFIGURAC¸A~O
- APONTAMENTO INDEVIDO -INDENIZAC¸A~O QUE DEVE SER MANTIDA NA QUANTIA DE R$8.000,00 - VALOR QUE SE
ENCONTRA DENTRO DOS CRITE´RIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA
RECURSAL, IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PARA O TOTAL DE 20% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, DIANTE DA REGRA DO ARTIGO 85, §11, DO CPC/2015 - RECURSO NA~O PROVIDO. RECURSO
ADESIVO DO AUTOR - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IMPOSSIBILIDADE VALOR
DE INDENIZAÇÃO FIXADO COM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EVITANDOSE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA VALOR QUE DEVE SER MANTIDO HONORARIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE
ARBITRADOS, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O JULGAMENTO ANTECIPADO ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS RECURSAIS, DIANTE DO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PARTE CONTRARIA - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO NÃO PROVIDO.DISPOSITIVO RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs:
Eduardo Alberto Squassoni (OAB: 239860/SP) - Dário Letang Silva (OAB: 196227/SP) - Tatiane Santos Silva (OAB: 312575/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1001117-78.2017.8.26.0045/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Danilo
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