TJSP 09/09/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2000
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Célio José da Silva - Fls 261: defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (20 dias). Int.
- ADV: ELIANA COELHO (OAB 281788/SP), ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO (OAB 139458/SP), IRENE DELFINO
DA SILVA (OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001339-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1004165-64.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Socorro Rodrigues dos Santos - *Vistos. Demonstre o INSS a data
de implantação do benefício e os pagamentos realizados que estão sendo cobrados em duplicidade. Intime-se. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0001339-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1004165-64.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Socorro Rodrigues dos Santos - Vistos. Manifeste-se a exequente.
Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0001673-14.2020.8.26.0362 (processo principal 1000334-37.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose Marcelino de Paiva - Agravo de Instrumento noticiado a fls
113/125. Anote-se e cientifique-se a parte contrária. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls 89, expedido os
R.P.V.s. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002812-98.2020.8.26.0362 (processo principal 1007897-19.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.L.S.B. - E.A.B.S. - Vistos. Fl. 6: Indefiro a notificação da parte posto que tal compete ao
advogado e não ao Juízo (art. 112 do CPC). Em que pese isso, determino a intimação do executado por mandado conforme
decisão de fl. 4, valendo via desta decisão como aditamento. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), MARCIO
MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 0003913-15.2016.8.26.0362 (processo principal 4002057-50.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - GEORGINA DO NASCIMENTO FELIX - Vistos. 1. Trata-se de expedição de ofícios
requisitórios/Precatórios para requisição dos pagamentos a favor do autor e procurador, referente aos valores incontroversos
homologados a fls. 76. Comprovado o pagamento incontroverso dos honorários sucumbenciais a fls. 83 foi expedida guia para
levantamento judicial a fls. 95. Comprovado o pagamento incontroverso dos valores devidos ao autor a fls. 94, foi expedida guia
para levantamento judicial a fls. 108. 2. A exequente não promoveu a retirada das guias em Cartório. 3. Por consequência e,
considerando que o valor referente aos honorários ficou depositado por mais de 02 (dois) anos, a disposição, junto a instituição
financeira, os recursos financeiros foram estornados nos termos da lei nº 13.463/2017, consoante sê vê do ofício e documentos
juntados a fls. 174/175. 4. Destarte, defiro o pedido da autora a fls. 184/185 para expedição de novo ofício requisitório/RPV
referente aos valores estornados, a favor da procuradora, nos termos do artigo 3º da lei 13.463/2017, observando o relatório das
requisições estornadas a fls. 178. . 5. Fls. 186: defiro o levantamento a favor do autor do valor incontroverso pago e depositado
a fls. 94. Intimadas as partes desta decisão e não havendo insurgências, expeça-se o MLE, observando o formulário para
preenchimento a fls. 187. 6. Diligencie a serventia junto ao Cartório para cancelamento das guias de mandado levantamento
judicial (MLJ) expedidas, se não houver sido feito. 7. Após, intime-se o INSS para apresentação da planilha de cálculos dos
valores suplementares, em execução invertida, nos termos solicitados fls. 167/168. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA COGHI
(OAB 241218/SP)
Processo 0004116-69.2019.8.26.0362 (processo principal 1001108-09.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Luis Carlos Banchere - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento
do julgado nos termos do art. 534 e 535 do C.P.C. Uma vez expedidos os RPV (p. 344/345 e 346/347), pelo TRF-3ª Região foi
cancelada a requisição expedida a favor do autor, ao argumento de duplicidade, conforme teor do ofício de p. 350/353. Pois
bem. Razão assiste ao exequente, pois, como bem pode-se constatar pelos documentos colacionados aos autos, não se trata de
expedição de requisição em duplicidade. Senão vejamos: A requisição que se refere o Egr. Tribunal oriunda-se de ação ajuizada
em 10.11.2009, perante o Eg. Juízo da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista SP, Proc. nº 0003869-83.2009.4.03.6127,
cuja requisição teve nº 20120065439 protocolizada em 27.04.2012 (conta liquidação em 31.01.2012). O requisitório da presente
demanda (ajuizada em 18.02.2015) diz respeito a período diverso, ou seja de outubro de 2014 a agosto de 2017, cujo ofício
requisitório/precatório expedido e cancelado teve protocolo nº 20200056456, em 07.04.2020. Posto isto, não havendo relação
com a ação ajuizada na 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, expeça-se novo ofício requisitório ao Tribunal Regional
Federal, porque a requisição protocolizada sob nº 20120065439 refere-se a ação anteriormente ajuizada, cujo período de
cálculo e objeto são diversos. Observe-se a serventia que deverá anotar no campo “OBSERVAÇÃO” que a presente requisição
trata de período diverso da requisição nº 20120065439 do Juízo Federal da 1ª Vara de São João da Boa Vista. Após, aguarde-se
o pagamento por 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0005650-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1002935-89.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LUIS CARLOS LAMANNA - Alvarás disponíveis para
impressão. Nada mais. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006241-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1007731-55.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton Cesar de Queiroz - Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls
131, promovendo a substituição processual. Ante a concordância do(a) autor(a)/exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls
83/86. Com a implantação do novo sistema digital de Precatórios e RPV do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir
de 02 de julho de 2015, nos termos do Com. 394/2015, providencie o exequente o peticionamento eletrônico para expedição
de Ofício requisitório/Precatório, fazendo no mesmo ato o registro dos valores individualizados por credor e verba e instruindo
o pedido com as peças necessárias, cujo peticionamento será admitido somente no formato digital, através do Portal e-saj,
Petição intermediária, cuja funcionalidade específica para Precatórios, encontra-se habilitada, tanto para processos físicos,
como digitais. Observe-se que os dados a serem cadastrados no sistema eletrônico, no momento da protocolização da petição
e para fins de expedição dos Ofícios Requisitórios, deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias
nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicação nº 02/2014 e 01/2015, do
DEPRE. Feito o protocolo pelo exequente, certifique a serventia o número do incidente processual cadastrado, juntando a estes
autos cópia do seu extrato para conferência do andamento. Após, arquivem-se os autos, promovendo sua baixa definitiva. ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0006732-22.2016.8.26.0362 (processo principal 0018069-81.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Samae Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Mogi Guaçu - Espólio de Leontina Franco de
Camargo Oliveira - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivemse os autos. - ADV: MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), EMERSON METZKER (OAB 243446/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º