TJSP 01/10/2020 - Pág. 1568 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1568
Processo 1000767-20.2018.8.26.0348 - Guarda - Guarda - C.A.M.G.R. - - A.K.C.S. - R.S. - Vistos. 1) Diante do Provimento
CSM nº 2.580/2020, designo AUDIÊNCIA DE OITIVA, por videoconferência, para o dia 21 de outubro de 2020, às 17h50. 2) Nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser
instalada no computador das partes, testemunhas, promotores, advogados e/ou defensores) e pode ser acessado via computador
ou smartphone. 3) A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será encaminhado pela serventia deste
Juízo ao endereço eletrônico de todos os participantes, os quais deverão acessá-lo com vídeo e áudio habilitados. 4) Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001366-85.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009948-79.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Seção Cível - A.N.C.S. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Fl. 161. Ciente da prestação de contas, que demonstrou que o valor recebido
foi integralmente destinado à compra do insumo. No mais, abra-se vista à Defensoria Pública para que manifeste em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), CARLOS OGAWA COLONTONIO
(OAB 246641/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 1001610-14.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Sidney Diamantino - Vistos.
Ausente oferta de impugnação, infere-se a concordância da Fazenda Pública com o pedido inicial. Resta, portanto, fixado o
valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 535 do CPC/2015.
2-Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado, mediante requisição
de pequeno valor à Prefeitura Municipal de Mauá, para pagamento em até 02(dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do
CPC/2015. 3-Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema
Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento
deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O
pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença/acórdão, e certidão de trânsito em julgado,
deste despacho e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença grave ou idade, nos termos da CF. O advogado
deverá atentar-se para o valor a ser requisitado, que deve ser o constante na inicial deste feito, sem nova atualização, e mantida
a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou, C.N.H. da parte credora, uma vez
que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos
termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas
(principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem
processamento, dos ofícios requisitórios. 4-Cumprida a determinação supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo
peticionamento eletrônico da requisição, permanecendo estes autos aguardando o efetivo pagamento do crédito. 5-Intimem-se.
- ADV: SIDNEY DIAMANTINO (OAB 437194/SP)
Processo 1002284-89.2020.8.26.0348 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - V.S. - Vistos.
Fls. 510. COBRE-SE do CREAS a remessa do relatório referente à visita domiciliar na residência da requerida, assim como
determinado em fls. 499 (30 de junho de 2020), no prazo de 15 dias. Sirva a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV:
RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1002529-37.2019.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.L.F.S. - F.P.M.M. e outro - Vistos. Fls.
438/440. Proceda-se ao levantamento do valor devolvido à executada. No mais, manifeste-se o MP. Intime-se. - ADV: TÚLIO
SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 413887/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/
SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1003411-62.2020.8.26.0348 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - D.A.S. - - S.A.S.
- Vistos. Fls.185/191: Ciente do estudo social. Aguarde-se a realização da avaliação psicológica bem como as pesquisas de
endereços da genitora biológica a fim de possibilitar sua eventual citação. Com os resultados, expeça-se o necessário. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP)
Processo 1003558-25.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Uso ou Tráfico de Drogas - M.G.S. A.C.M. - Ante a inércia da interessada, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 1004143-43.2020.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - D.F.S.F. - Vistos. Fls.154/155:
Providencie a serventia o aditamento da carta precatória expedida as fls.144/145 ou a expedição de nova deprecata, se o caso,
para que também seja diligenciado o possível endereço comercial do requerido David José Gonçalves da Silva, conforme
indicado na inicial pelo Ministério Público, para tentativa de sua citação. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de
citação expedido as fls.128, a apresentação da defesa prévia pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial do
requerido Denilson Fabiano Santana Ferreira bem como avaliação psicossocial pelo Setor Técnico. Intime-se. - ADV: MARIO
SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)
Processo 1004143-43.2020.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - D.F.S.F. - Vistos. Fls.186/190:
Regularize o advogado sua representação nestes autos juntando a respectiva procuração no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)
Processo 1004914-21.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fraldas - P.M.M. - Fls.106/113: Ciente
do Recurso de Apelação interposto pela FESP. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos (ECA, artigo 198, inciso VII). Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Com
ou sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público para novo parecer. Com o retorno, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP),
MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP)
Processo 1005542-71.2020.8.26.0554 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Nomeação - M.L.S.B. - T.C.S.B. - Vistos.
Ante o certificado as fls.136, por se tratar de ré presa (fls.129/133) abra-se vista à Defensoria Pública para oferta de defesa,
no exercício do múnus de Curador Especial (CPC, art.72, II). Intime-se. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007007-54.2020.8.26.0348 - Guarda - Tutela de Urgência - E.S.R. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça
gratuita. 2) Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela antecipada da criança S. dos A.B, nascida em 19/08/2019, proposta
por Elisangela Santos dos Reis em face de Valéria Aparecida dos Santos Bonino e Armando Júnior Lellis Bonino 3) Como bem
salientado ns manifestação ministerial (fls. 55/56) apesar da ausência de vínculo de parentesco entre as partes e os indícios
de adoção “intuitu personae” inclusive pelos documentos acostados, os quais indicam que a requerente estaria com a guarda
de fato da criança desde o seu nascimento (há pouco mais de 1 ano) antes de analisar a tutela antecipada pleiteada determino
a remessa dos autos ao Setor Técnico para avaliação psicossocial, com urgência e prioridade, visando apurar a veracidade
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