TJSP 16/10/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
2011
para com as Fazendas Públicas. Dispensada a manifestação da Fazenda Pública neste feito, conforme art. 662 do Código de
Processo Civil, ficando a cargo do Cartório de Registro a cobrança da apresentação da Certidão de Homologação emitida pelo
órgão fazendário. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente
feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para
registro, providenciando os interessados as cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se
necessário for, arquivando-se os autos oportunamente. Ainda, em virtude do Provimento 2545/2020 e seguintes que instituiu o
trabalho remoto, a expedicao do formal de partilha/carta de sentença será na forma do Provimento 14/2020, devendo apenas
ser recolhida taxa de expedição do mesmo e indicação das peças que comporão o titulo. P.R.I. - ADV: FERNANDA SOUZA
MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
Processo 1007209-69.2015.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marco Antonio Ferreira Carvalho - Deyvid Gabriel
dde Oliveira Carvalho e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Bella Imobiliária - - Inacio Gomes da Silva - Vistos. Mantenho
a decisão por ação autônoma, por seu próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CAIO TADEU SOUZA DE BRITO (OAB 346641/
SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP)
Processo 1007325-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - O.M.S. - J.S. - - E.D.S.
e outros - Vistos. A autora informou que suas testemunhas comparecerão de forma presencial. Ante o teor da petição de fl.
510/513, digam os requeridos se alguma de suas testemunhas será presencial. Intime-se. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB
274332/SP), AMAURY VILLAÇA SCAGLIONE (OAB 186014/SP), AMELIA APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 115232/SP)
Processo 1008798-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - G.M.S. - M.I.G. Vistos. De primeiro, fixo a pensão provisória em 30% dos rendimentos líquidos do pai, incidindo sobre todos os seus ganhos,
exceto descontos legais de IR e INSS, assim como saldo do FGTS e eventual multa sobre ele incidente. Oficie-se para desconto.
Defiro a realização de avaliação psicossocial, requisitando-se agendamento de data e deprecando-se no caso do pai. Intime-se.
- ADV: RAQUEL CLARO CAVALCANTI (OAB 427068/SP), ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP)
Processo 1009803-41.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.J.S. - G.F.S. e outro
- Manifeste-se sobre a contestação juntada, o prazo legal. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP),
JUSCIE DE SOUZA (OAB 366915/SP)
Processo 1010896-49.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.P.S. - Intime-se o
autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a
parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e §
1º do Código de Processo Civil. - ADV: LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Processo 1010977-95.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.F.L. - Cícera Zenaide dos Santos
Ferreira - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05
dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP), DANIELA
FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 1011419-56.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.J.M. - E.E.S. - Intime-se o autor/exequente,
através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora
intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
Processo 1011684-53.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Bomtempo - Vistos. A indicação
das peças para composição do formal, deve ser peça a peça e não por intervalos/grupos de folhas tampouco “capa a capa”
dos autos ou processo inteiro. Reposicione-se o inventariante. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO
BOTELHO E SILVA (OAB 279846/SP)
Processo 1012749-83.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S. - - E.P.S.S. - Vistos. Ante a concordância do
Ministério Publico a fls. 101, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 1/8, 92/93 e 97, DECRETO
o divórcio consensual e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Proceda a Serventia as anotações
necessárias no sistema eletrônico. Determino à empregadora do alimentante as providências necessárias para o desconto
da pensão alimentícia fixada nestes autos no patamar de 28% de seus vencimentos líquidos, incidentes sobre férias, horasextras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele existente. Referida importância
deverá ser depositada em conta bancária em nome da representante legal do alimentado, a ser informada diretamente pela
parte. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos
descontos. Deverá o patrono do interessado providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Para a hipótese de trabalho
sem vinculo empregatício, deverão as partes atentar ao quanto por elas ajustado no acordo de fls. 1/8, 92/93 e 97. SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115170 01 55 2008 3 00036 074 0009370 64,
observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de solteira. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar a impressão e envio deste ao
Cartório de Registro. Custas na forma da lei. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada
aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificandose o trânsito em julgado, que opera na data da publicação desta sentença no DOE. Para fins de averbação do mandado acima,
deverá a parte apresentar também copia da publicação desta sentença. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, se o caso. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO
(OAB 156617/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP)
Processo 1013240-90.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003371-06.2020.8.26.0152 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Cotia) - R.I.A.O. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. - ADV: IRIS GONÇALVES CENATTI CRAVO (OAB 374866/SP)
Processo 1013916-38.2020.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.V.S.S. - Vistos. Tornem ao MP
observando que os embargos já foram analisados pela decisão de fl. 28, prosseguindo a execução nesta vara. Intime-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
Processo 1014746-04.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.L.T.G. - - A.F.R.N.G. - Vistos. Ao Ministério
Publico. Int. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 1014750-41.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.M.L.N. - Vistos. Aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º