TJSP 24/11/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
2018
de plausibilidade juridica, porquanto nosso Federalismo, de feições assimétricas, sempre permitiu à União tratar de temas
nacionais. Foi e é assim com as Leis Complementares 101, 131, 156 e 164, por exemplo. 3 -Cite-se para apresentação de
contestação, no prazo legal. 4 - Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1017524-79.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edivaldo
Santiago da Rocha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Este Juízo adota um critério objetivo para a
concessão da gratuidade judiciária: aferir se a renda de quem pede o benefício é maior ou menor que o salário mínimo. Se ganha
menos que o salário mínimo, faz jus. Se ganha mais, não faz jus. Evidentemente, não trato aqui do salário mínimo nominal,
mas do real, apurado pelo DIEESE. Para janeiro deste ano, o salário mínimo deveria ser de R$ 4.347,61. A parte autora possui
vencimentos superiores a isso, máxime porque seu líquido decorre de descontos não obrigatórios (como IR e previdência).
2-Indefiro a tutela de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária. Conforme iterativa jurisprudência: A antecipação da tutela
sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a
consumação do dano que se busca evitar. (RT 764/211). Ainda: JTJ 335/136 Além da inexistência de risco do perecimento do
direito com o simples aguardo do prazo para a parte ré responder, verifica-se na hipótese, ausência de plausibilidade juridica,
porquanto nosso Federalismo, de feições assimétricas, sempre permitiu à União tratar de temas nacionais. Foi e é assim com
as Leis Complementares 101, 131, 156 e 164, por exemplo. 3 -Cite-se para apresentação de contestação, no prazo legal. 4 Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1017531-71.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Daniel
Rodrigues de Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. 2-Indefiro a tutela de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária. Conforme iterativa jurisprudência: A
antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação
do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar. (RT 764/211). Ainda: JTJ 335/136 Além da inexistência de
risco do perecimento do direito com o simples aguardo do prazo para a parte ré responder, verifica-se na hipótese, ausência
de plausibilidade juridica, porquanto nosso Federalismo, de feições assimétricas, sempre permitiu à União tratar de temas
nacionais. Foi e é assim com as Leis Complementares 101, 131, 156 e 164, por exemplo. 3 -Cite-se para apresentação de
contestação, no prazo legal. 4 - Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1017586-22.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Silvia Cristina
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se o Município de Mogi das Cruzes com as
cautelas legais. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 1017587-07.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Marcelo Camargo
Castro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Expeça-se mandado de citação, com prazo de 30 dias para
defesa. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 1017679-82.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fatima Luiz - - Luciana Pereira de Araujo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro
à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1017695-36.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio de
Almeida Torres - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/
SP)
Processo 1017701-43.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Francisco
Eclaudio Alves Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB
221639/SP)
Processo 1017739-55.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Higor Galocha
Cardoso de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB
221639/SP)
Processo 1017741-25.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sandro
Augusto Florentino de Barroso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob
pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou
de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2020
Processo 0008400-26.2019.8.26.0361 (processo principal 0502852-46.2008.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Eduardo Cristiano de Carvalho - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Vistos. Por derradeiro, comprove a parte requerente a instauração do incidente de Requerimento de Pequeno Valor. Intime-se.
- ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 0009453-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1015974-25.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Splf Investimentos e Participações Ltda - Expeçase mandado de levantamento eletrônico. Após, diga a exequente acerca da quitação deste cumprimento de sentença. - ADV:
MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), PAULO FRANCISCO
MAIA DE RESENDE LARA (OAB 250257/SP), PRISCILA LOPES (OAB 375527/SP)
Processo 0017571-12.2016.8.26.0361 (processo principal 0010135-70.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO FISCAL - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Associaçao dos Moradores de
Bras Cubas - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º