TJSP 01/12/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
1296
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Clauco Kohler da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer
impugnação, operando-se a preclusão, fls. 133, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 05, para
que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para julho/2020, do que deverão ser oportunamente feitos os
descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica e contribuição previdenciária) quando do cadastramento e
pagamento do requisitório. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do
requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição
digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO
DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0013015-21.2019.8.26.0309 (processo principal 1000699-90.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - P.M.J. - F.M. - Ciência à requerente quanto aos documentos juntados.
- ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANDRE LISA BIASSI
(OAB 318387/SP)
Processo 0016013-59.2019.8.26.0309 (processo principal 0003790-50.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - MARIA DA GLÓRIA DE PAULA - Vistos. Defiro fls. retro,
providencie-se o necessário para a concretização da(s) diligência(s) requerida(s). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s),
dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. Int.(FLS. 76/77: CIÊNCIA ÀS PARTES)
- ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI
ARRUDA (OAB 158268/SP)
Processo 0016167-77.2019.8.26.0309 (processo principal 1004810-83.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Marcos Roberto Monteiro - Ciência à requerente quanto aos
documentos juntados. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 0016737-97.2018.8.26.0309 (processo principal 1006811-75.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Luis Rogério Miranda - Deve o(a) exsecutado(a) recolher
as custas judiciais, no valor de R$ 138,05(05 ufesps), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: DANIELA NASCIMENTO
NEVES (OAB 360163/SP), DANIELLE MIRANDA GONÇALVES (OAB 325489/SP)
Processo 0016956-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1011136-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Roldao Auto Servico Comercio de Alimentos Ltda - Deve
o(a) exsecutado(a) recolher as custas judiciais, no valor de R$ 206,41, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1001454-46.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Mayara Serafini Silva - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1) Fls. 89: conheço os embargos de declaração opostos,
mas os rejeito considerando que a sentença hostilizada não padece dos vícios sanáveis pela via adotada. Com efeito, esta
demanda não foi processado sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, mas sim sob o rito comum. Verifica-se,
assim, que não há nenhum erro material a ser sanado, representando a irresignação da parte ré com o teor da sentença,
havendo recurso próprio para tanto. 2) Fls. 91/96: de proêmio, imperioso consignar que a cobrança de IPVA, DPVAT e taxa
de licenciamento são de competência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que não foi parte da presente demanda.
Destarte, a providência que pode ser adotada neste autos cinge-se à expedição de ofício à Fazenda do Estado de São Paulo
informando-lhe o resultado da presente ação, sem qualquer conteúdo coercitivo. Expeça-se, pois, o referido ofício, cabendo à
parte interessada apresentar-lhe no destino. Em relação à alegação de ausência de cumprimento da ordem judicial por parte do
DETRAN-SP, note-se, por primeiro, que a sentença vale como ofício, podendo a parte dirigir-se à autarquia estadual de modo
a protocolizá-la e exigir o seu cumprimento. De todo sorte, eventual descumprimento, de forma a se evitar tumulto processual,
deve ser informado em incidente provisório de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: EVERTON PRADO DE OLIVEIRA
(OAB 181758/MG), EVERTON PRADO DE OLIVEIRA (OAB 181758/MG)
Processo 1001454-46.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Mayara Serafini Silva - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - À parte autora: imprimir e encaminhar o ofício expedido à
Procuradoria da Fazenda do Estado, acompanhado de cópia da sentença; comprovando-se a remessa nos autos no prazo de 15
dias. - ADV: EVERTON PRADO DE OLIVEIRA (OAB 181758/MG), EVERTON PRADO DE OLIVEIRA (OAB 181758/MG)
Processo 1002971-57.2018.8.26.0309 - Cautelar Fiscal - Caução - Loccitane do Brasil S/A - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fl. 289: Ciente. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DE LUCA (OAB
295585/SP)
Processo 1003163-87.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Magali Aparecida
Brinatti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s)
procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o
risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no
rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou
aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o
disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003163-87.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Magali Aparecida
Brinatti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004223-27.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fumas - Fundação Municipal de
Ação Social (Judiaí) - Raquel Cristina de Oliveira - - Luiz Carlos da Silva - Vistos. I. Fls. 36, parte inicial: defiro, providencie-se
o necessário para a concretização da(s) diligência(s) requerida(s). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência
ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. II. Fls. 36, parte final: defiro, anote-se e cadastre-se. Int.
(OBS: DOCUMENTOS DIVERSOS: CIÊNCIA ÀS PARTS) - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1004836-23.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social Fumas - Cr 5 Brasil Segurança Ltda. - Ciência à requerente quanto aos documentos juntados. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO
(OAB 193300/SP)
Processo 1005378-65.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Selma Regina Pereira da Silva
Zarilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À z. Serventia, para certificar o eventual decurso de prazo. Após,
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