TJSP 11/12/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
2024
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlene Pinheiro da Costa Furukawa - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito
movido por Marlene Pinheiro da Costa Furukawa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a
informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA
REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000224-19.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Tania
Maria Tenorio de Farias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Pág. 284/286: Intime(m)-se o(s) requerente(s)
para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo
ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1000356-76.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renato Ramos - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento
da quantia de 1) R$341,60, referente ao feito nº0000755- 30.2017.8.26.0357; 2) R$ 617,42, em relação ao processo nº100194370.2019.8.26.0357; 3) R$ 999,56, em relação ao processo nº0001178-58.2015.8.26.0357; incidindo correção monetária desde
a época em que era devido o pagamento pelo IPCA-E, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 810), e juros de mora contados da citação
pelos mesmos índices da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº
11.960/09, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte requerida no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55
da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000623-48.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Sonia Solange Lima
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 Observo que o presente feito foi distribuído equivocadamente junto ao fluxo
do Juizado Especial Cível, quando o correto é no fluxo do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual. Sendo assim,
considerando o estagio em que se encontra e para mitigar eventuais prejuízos às partes, determino que excepcionalmente a
Serventia regularize. 2 Pág. 64: indefiro. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 681/2019, é obrigatória a utilização do Portal
Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual, o que se deu, no presente feito, aos 03/12/2020,
conforme pág. 63 e 65. 3 Aguarde-se o decurso do prazo para a requerida. 4 Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP), LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP)
Processo 1000727-40.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - Fernando Henrique
Neves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De acordo com o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação nas
verbas sucumbenciais. P.R.I. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO
DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000797-28.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Eunice dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s)
para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo
ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV:
GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000836-54.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Zelia Aparecida
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - A presente ação é manifestamente conexa com o
feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba objeto do
pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/
SP)
Processo 1000841-76.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Zelia Aparecida
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - A presente ação é manifestamente conexa com o
feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba objeto do
pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/
SP)
Processo 1000862-52.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Fernando
Estercio de Oliveira - - Eduardo Estercio de Oliveira - - Kauã Johnny Estercio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000897-12.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Nogueira de
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no
prazo legal. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000898-94.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Daiane Lima dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000903-19.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Regina Costa
Giorfi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no
prazo legal. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000906-71.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Otavio Guilherme
Callado - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal. Int. - ADV: THAÍS DIB RODRIGUES (OAB 406249/SP)
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