TJSP 27/01/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
2015
celebrado entre as partes, em especial, proclamando a nulidade e excesso da cláusula em que fixado percentual a título de
contraprestação devida pelo autor, reduzindo-se os honorários advocatícios nela contratados para 30% (trinta por cento) sobre
o proveito econômico da ação, condenando-se a ré a restituir a quantia de R$37.005,21 (trinta e sete mil e cinco reais e vinte e
um centavos), atualizado pela tabela prática do TJSP desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, a partir da citação. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P.R.I. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB
34202/PR), JAIR CALSA (OAB 68791/SP), ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 31728/PR)
Processo 1011526-59.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Michele
Brandao dos Santos - Antes de deliberar acerca da audiência de instrução e julgamento, digam as partes se há testemunhas
presenciais a serem inquiridas, fica consignado desde já que as versões das partes estão bem delineadas, prazo 05 dias.
A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº
284/2020, as partes, advogados e testemunhas receberam convite com o link para acessar a audiência no horário designado,
de acordo com as informações prestadas nos autos. Portanto, ficam intimadas para no prazo de cinco dias, caso ainda não o
tenham feito, informarem nos autos os respectivos e-mails das partes, advogados e testemunhas. Sem prejuízo, manifeste-se a
requerente acerca da contestação e documentos apresentados. Int.. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1011616-67.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito
Édison Vaz Gonçalves - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 78/8/6: Ciente. Diante do julgamento do mérito, o agravo interposto pelo
requerido perdeu seu objeto. Oficie-se ao Colégio Recursal comunicando o julgamento da ação. Intime-se as partes do teor da
sentença de fls. 75/76. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1012043-64.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose
Vitor Baitz 41628749806 - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao autor da contestação apresentada,
e do prazo legal para réplica - ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012092-08.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lidia Viana Parreira Me - Fica a
exequente intimada a imprimir a Carta Precatória de fls. 24/27, diretamente do site do TJ/SP, providenciando sua distribuição
junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: SOFIA
LEONARDI ETCHEBEHERE RODINI (OAB 274740/SP)
Processo 1012218-92.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Aparecido Ribeiro Dias Nos procedimentos afetos aos Juizados Especiais, incabível o protesto e inserção do nome da executada no cadastro de
inadimplentes, via sistemas judiciais, pois tal providência compete à parte interessada, munida de Certidão “Certidão de
Dívida e para Fins de Protesto” (Enunciado 76 do FONAJE), sob sua responsabilidade. Autorizo a expedição dessa certidão,
mediante solicitação do interessado. Quanto às pesquisas Renajud e Infojud, atente-se o exequente de que já foram realizadas
às fls. 37/38, restando negativas. Diante do resultado parcialmente positivo da penhora on-line anteriormente realizada e do
tempo decorrido desde então, proceda-se nova penhora via Sisbajud do débito remanescente apurado à fl. 64, de R$5.105,80.
Restando negativa, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis e/ou requerer o que de direito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. - ADV: ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP)
Processo 1012218-92.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Aparecido Ribeiro Dias - TENDO
EM VISTA O RESULTADO NEGATIVO DA NOVA TENTATIVA DE PENHORA ON-LINE, MANIFESTE-SE O AUTOR, CONFORME
DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 65 - ADV: ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP)
Processo 1012543-33.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Julio Maçorano - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelo autor a fl. 73, certificando desde
já o trânsito em julgado da sentença de fl.64. Após arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1012755-54.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jovino Araujo - Fica
o requerente intimado para se manifestar sobre o AR negativo de fls. 30. Prazo: 10 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB
307526/SP)
Processo 1012897-58.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004819-86.2019.8.26.0457 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga/SP) - Davi Sachi - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021
Processo 0007984-50.2020.8.26.0320 (processo principal 1000010-28.2020.8.26.0551) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Oto Santana Zanfelice - Decolar.com Ltda - Ao autor para esclarecer, em cinco
dias, o nome ou o código correto do banco a ser transferido o valor depositado nos autos, tendo em vista haver divergência
na informação contida no Formulário MLE, encaminhado aos autos. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0008009-63.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - VIVO Telefonica Brasil
S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos valores acima do plano contratado, e, por conseguinte, determinar que a ré
providencie a reemissão das faturas no importe original do plano contratado pela autora. nos termos da fundamentação. Sem
ônus sucumbenciais em primeira instância (artigo 55 da Lei 9099/95). - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0008307-55.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Americanas (B2w
Companhia Digita)l - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida, considero satisfeita(s) a(s) obrigação.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 39 em favor do autor. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000431-95.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Silva Santos - - Walter Silva Santos Junior - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º