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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 - Página 1569

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TJSP 28/01/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

1569

conta de liquidação; e iv) descabe, por falta de previsão legal, qualquer inversão, a fim de impor ao ente público a elaboração
de contas de liquidação e/ou a exibição de documentos para tanto, especialmente quando sequer consta tenham sido eles
negados administrativamente, até porque isso sequer se pode presumir. II. À parte exequente, para aditar a inicial do presente
incidente de cumprimento da sentença, a fim de requerer o que de direito em termos de prosseguimento e observar o disposto
no artigo 534, NCPC, inclusive com a apresentação da respectiva conta de liquidação, prazo de 15 dias, pena de arquivamento.
Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. III. Fls. 01, parte final, anote-se e cadastre-se. Int. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), MARINA FADUL VILIBOR
NEGRATO (OAB 281431/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP)
Processo 0011127-17.2019.8.26.0309 (processo principal 0001926-79.2011.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - A.R.F.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 170 e 177: reporto-me a fls. 138/139 e
164, lá constando que o incidente processado nestes autos está restrito ao cumprimento da obrigação de pagamento. No
mais, e certificado o trânsito de fls. 138/139, como se vê a fls. 165, aguarde-se a instauração de incidente para a expedição
do requisitório, ou o decurso de prazo, 90 dias, pena de arquivamento. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos
conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0011246-75.2019.8.26.0309 (processo principal 1002999-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Jeanette Aparecida Nani Stedile - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do
pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/
SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JEAN CARLO MISSI
(OAB 242799/SP)
Processo 0013948-28.2018.8.26.0309 (processo principal 0000458-47.1992.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Osvaldir Pedro Brolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência,
decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0013948-28.2018.8.26.0309 (processo principal 0000458-47.1992.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Osvaldir Pedro Brolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face
do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/
SP)
Processo 0017798-90.2018.8.26.0309 (processo principal 1022459-66.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Seara Projetos e Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.
Fls. 56, oficie-se solicitando-se informações. Após, digam e tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ANDRE LISA
BIASSI (OAB 318387/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
AMAURI GAVIÃO ALMEIDA MARQUES DA SILVA (OAB 208059/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP)
Processo 0018166-02.2018.8.26.0309 (processo principal 0025428-76.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Rodrigo Antonio Scatena Duo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Celso
Coan Casagrande Junior - Vistos. Em face da manifestação do exequente, fls. 377/379, dá-se por prejudicada a conta de
liquidação de fls. 330/340 e 352/355, ficando homologada a conta de liquidação apresentada pelo executado a fls. 368/371,
para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para outubro de 2020. Nesse quadro, agora nada mais
resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o
interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR
(OAB 249682/SP), MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP)
Processo 1001542-89.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Mariquinha Elsa
Beggiato - Prefeitura Municipal de Jundiaí - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - IMESC - Vistos. Fls. 192, reitere-se a cobrança, 30 dias para resposta, providencie-se o necessário. Int. - ADV:
BIANCA SETTI TOLENTINO (OAB 333337/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP)
Processo 1001542-89.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Mariquinha Elsa
Beggiato - Prefeitura Municipal de Jundiaí - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - IMESC - Vistos. I. Fls. 199: dê-se ciência às partes quanto ao agendamento informado para realização da perícia.
II. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: BIANCA SETTI TOLENTINO (OAB
333337/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1002723-62.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR.
JAYME RODRIGUES - Jessica de Almeida Nogueira - - Adilson Camilo Ferreira - Para a publicação do edital expedido, deve a
requerente recolher as custas no valor de R$ 290,01 guia fedt código 435-9. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
Processo 1005740-67.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fumas
- Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Fernando Figueiredo - - Ana Carolina do
Carmo - - Ana Julia do Carmo Bento - - Bruce Castelano - - Aldir Gonçalves da Silva - - Andreza Branco - - Agnaldo Marques
Silva e outros - Diga a requerente. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), KAREN CRISTINA MUNHAI GIROTO
(OAB 204315/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP)
Processo 1005981-12.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - P.M.J. - M.I.H.R. - Vistos. I. Fls.
252: indefiro, ficando mantido o benefício da gratuidade antes deferido à ré, ausentes elementos de convicção consistentes a
justificar seu levantamento. Em especial, verifica-se de fls. 222/248 que a parte autora não tem patrimônio elevado, ao contrário,
assim como também não aufere remuneração elevada. Se a remuneração tributável e bruta da ré não é ínfima, também não é
ela expressiva a ponto de, por si só, justificar a revogação do benefício. Da mesma forma, o patrimônio da ré, excluído um bem
imóvel que se presume seja o de sua residência (e, como tal, não tem expressão econômica de vulto), está limitado a poucos
valores depositados em conta bancária, inferior à alçada legal de sua impenhorabilidade. Com isso, mantém-se o benefício da
gratuidade e, portanto, a suspensão da exigibilidade ex vi legis das verbas de sucumbência impostas à ré em sentença. II. Por
consectário e decretada a improcedência da ação, nada mais resta senão o arquivamento do feito. Arquivem-se os autos, na
forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intime-se. - ADV: DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB
343265/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), IVAN MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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