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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 170

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

170

95, §5º, do CPC, em relação à utilização do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), houve a criação da Lei Estadual de n. 16.428
de 29.05.2017 que instituiu o Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP para custear perícias em processos da competência
da Justiça Comum Estadual envolvendo partes beneficiárias da justiça gratuita, é o caso de aplicação ao caso concreto. Nesse
sentido o E. TJSP já se posicionou: MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PERÍCIA REQUERIDA PELO
AUTOR E PELO RÉU. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO APLICAÇÃO, À ESPÉCIE, DO
ART. 95 DO CPC, QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CUSTEAR
HONORÁRIOS DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (§ 5º). RECURSOS QUE DEVEM ADVIR DO
ORÇAMENTO DO ESTADO, UNIÃO OU DISTRITO FEDERAL (§ 3º) LEI ESTADUAL Nº 16.428/17 CRIAÇÃO DO FUNDO
ESPECIAL DE CUSTEIO DE PERÍCIAS (FEP) PARA TAL FIM ORDEM DENEGADA. Não havendo como impor ao perito nomeado
o desenvolvimento de seu mister de forma gratuita, obrigando-a a aguardar o fim da demanda para receber o que lhe é devido,
e tendo sido a perícia requerida pelas partes, sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, de rigor o reconhecimento
de que, por força do art. 95, §§ 3º e 5º , do CPC, bem como da Lei Estadual nº 16.428/17, o custeio dos honorários deve ser
procedido pela Fazenda Estadual, ora impetrante. Ordem denegada. (MS nº 3001747-07.2018.8.26.0000, Rel. Des. Paulo
Ayrosa, j. em19.09.2018). Assim, os honorários periciais deverão ser adiantados pela FAZENDA PÚBLICADO ESTADO DE SÃO
PAULO através do Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Anoto que necessária a topografia da quadra em que se encontra o imóvel objeto da ação, incluindo os lotes, com sobreposição
da planta aprovada, levantamento topográfico em UTM SIRGAS2000 da quadra, com individualização dos lotes, com complexo
trabalho pericial, tanto que é fixados os honorários periciais em R$ 26.000,00, cabendo ao autor o ônus de R$ 8.250,00, com
subsídio estatal. OFICIE-SE ao Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, com cópia desta decisão, para que providencie a reserva do referido valor no prazo de 30 dias. Via desta decisão,
assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a ser
encaminhado pela serventia. Em caso negativo quanto à reserva, inclua-se a Fazenda Pública como terceiro interessado certo,
intime-se para depósito de R$ 8.250,00, no prazo de 30 dias, intimando-se via Portal Eletrônico, sob pena de sequestro do
referido valor via SISBAJUD. - ADV: ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP), GESSI MARIA BARBOSA (OAB
312046/SP), CRISTILENE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 316422/SP)
Processo 1001009-25.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlene
Maria Luiz Place - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP)
Processo 1001030-30.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0389818-27.2008.8.26.0577 - 1ª Vara Cível)
- Condomínio Edifício Spacevalley Flay Service - Reporto-me à decisão retro. A carta precatória já foi devolvida ao juízo
deprecante, sendo que qualquer pedido de aditamento deverá ser requerido naquele juízo. Tornem os autos ao arquivo. - ADV:
JACQUELINE TURINI TEIXEIRA KNAAP (OAB 339076/SP)
Processo 1001032-34.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Yacamim Reserva e
Residencial Ilhabela - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1001036-42.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia de Souza
Moraes - Sebastião Batista Leite - Intime-se o IMESC, via portal eletrônico, com urgência a fim de que entregue o laudo nos
termos do ofício de fls. 125. Consigne-se que a perícia fora designada para o dia 27 de janeiro de 2020. - ADV: LEONARDO DE
BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), VANESSA ELIAS DE MELO (OAB 247896/SP)
Processo 1001039-26.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edir Palma - Joelson
Marcelino de Jesus - 1. Fls. 137/138: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. 2. Defiro eventual pedido
de penhora dos veículos bloqueados, com anotação via RENAJUD, devendo o exequente apresentar pesquisa FIPE em que
conste os valores de avaliação de mercado dos veículos, o endereço para diligência, bem como taxa de condução do oficial
de justiça para constatação e avaliação de eventual depreciação considerando-se o estado dos veículos. Nomeio o exequente
como depositário, procedendo-se a remoção dos veículos no mesmo ato. Deverá também dizer se pretende a adjudicação ou
a alienação pela via judicial (leilão eletrônico). Sem prejuízo, deverá apresentar memória de cálculo detalhada e atualizada do
débito considerando-se eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, 3. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a)
advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: CAROLINE FERREIRA
DA SILVA (OAB 346646/SP), MARCELO JAKUK LOPES (OAB 418234/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 1001055-77.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/
arquivamento. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1001055-77.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
- ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1001089-52.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de
direito. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001099-96.2018.8.26.0247 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Sao Joao Ilhabela Ltda Epp - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV:
MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP)
Processo 1001102-80.2020.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003981-7520208260048 - 1ª Vara Cível) Ythallo Oliveira da Silva - Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno negativo do mandado de fls. 24, bem como em termos
de prosseguimento da presente precatória. Prazo de 5 dias, no silêncio será devolvida com cumprimento negativo. - ADV:
EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP)
Processo 1001111-13.2018.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Alceu Augusto de Arruda - Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: LUIZ GUILHERME BERNARDO
CARDOSO (OAB 383341/SP)
Processo 1001121-91.2017.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio
Carvalho Potenza - Arnaldo de Moraes Barros Junior e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP), SAMUEL
SILAS GONÇALVES (OAB 80860/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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