TJSP 08/02/2021 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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especial rigor no combate a seu tráfico, impondo-se, em conseqüência, aplicação aos traficantes de reprimendas penais de
severidade correspondente ao elevado risco que a nefasta mercancia acarreta a grave; saúde pública(TJRS AC 687055624
Rel. Jorge Alberto de Moraes Lacerda RJTJRS 130/154),in HC nº 2023748-42.2014.8.26.0000 1ª Vara Criminal da Comarca
de Mogi das Cruzes -, Colenda 3ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel.:
Exmo. Des. TOLOZA NETO, em 13.05.2014). Da mesma maneira: (...) uma vez que cuida-se de crack, droga extremamente
nociva, e, muito embora o apelante seja primário e sem antecedentes, e a quantidade não seja tão expressiva, não se pode
perder de vista que o crack possui efeitos nefastos, tanto que é absorvido pelo organismo humano, gerando dependência
física e psíquica quase imediata. Ademais, as chances de recuperação, ao contrário, são sabidamente as mais remotas entre
as drogas conhecidas, sem contar que o fato de a droga ser de baixo custo acaba atingindo as camadas mais fragilizadas da
sociedade. Por tais razões, a natureza do entorpecente apreendido impede que a redução seja maior, tendo em vista o contido
no artigo 42 da aludida Lei. Inviável também a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto
os motivos e as circunstâncias não indicam que essa substituição seja suficiente, máxime diante da lesividade do crack. No
mais, o regime inicial fechado é o mais adequado ao caso concreto, diante da ousadia demonstrada pelo agente no comércio
ilícito de drogas, não se podendo olvidar que o início do cumprimento da pena em regime mais gravoso decorre de expressa
previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, cuja redação foi alterada pela Lei n º 11.464/07). Ante o exposto, nega-se
provimento ao apelo.(APELAÇÃO nº 3001621-35.2013.8.26.0451. Colenda 1ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exmo. Des.IVO DE ALMEIDA). O requerimento não se inclina, portanto, à salvaguarda
da saúde pública. Não desconstituídas as circunstâncias fático-jurídicas determinadoras da decisão anterior que ordenou a
prisão, mantenho a segregação cautelar como posta, lembrando, ainda que a pena possível em caso de eventual condenação
afasta desproporcionalidade pelo tempo de prisão cautelar. Int. - ADV: RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP)
Processo 1501950-67.2020.8.26.0616 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX DA SILVA SANTOS VISTOS. Intime-se a defesa para a correta qualificação da testemunha Daniel. Aguarde-se, no mais, a audiência designada. Int.
- ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1502400-96.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MOACYR MAURICIO SILVA DE
OLIVEIRA - - DANIEL DE SOUZA JUNIOR - - OSVALDO HENRIQUE GONCALVES DA SILVA - FICAM AS DEFESAS INTIMADAS
PARA APRESENTAREM MEMORIAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL - ADV: JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/
SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), MARCOS ROBERTO
NUNES (OAB 435084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CLAUDIA BENEDETTI BOVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2021
Processo 0000107-77.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.C.M. - Fls. 391: intime-se o
peticionário à juntada de procuração aos autos. Int. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 0000226-67.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - TARCISIO DAMASIO
DA SILVA - - JOANA D ARC FERREIRA DE SOUZA - - ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO - VISTOS. Tendo em vista os
Provimentos CSM n.º 2564/20 e 2589/2020, considerando prioritária a manutenção da integridade física de todos participantes
de audiências, mesmo que se façam de forma mista, em razão da pandemia de Covid19, a audiência será redesignada
oportunamente aguardando-se novas disciplinas pelo Egrégio Tribunal -, devendo a serventia diligenciar e atentar para as
particularidades do caso, nestes autos. Dê-se ciência às ilustres defesas. Sobre a não localização das testemunhas Arlindo,
Thiago e Valter, manifeste-se a defesa. Int. - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), JONATHAS
CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO (OAB 268282/SP), JOSE MIRAGAIA RIBEIRO
JUNIOR (OAB 87722/SP), WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/SP)
Processo 0000309-73.2021.8.26.0361 (processo principal 0002134-33.2014.8.26.0091) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Homicídio Qualificado - J.J.O.J. - Conquanto extenso o prazo de prisão, os autos aportaram neste Cartório da 1ª Vara
Criminal e Júri somente em 16 de outubro de 2020 ( fls. 466 ). Não se pode atribuir a este Juízo o recolhimento pretérito antes da
decisão de pronúncia. Não há, pois, falar em constrangimento ilegal nesta oportunidade em que se aguarda cumprimento pelas
partes do disposto no art. 422, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0000432-92.2015.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Jeferson Jose Lima Bazilio - Em vista do Provimento nº 04/2020, manifestem-se as partes acerca do decurso do prazo
certificado a fls. 450. Int. - ADV: MARISA BORGES BRUM (OAB 348095/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/
SP)
Processo 0001019-12.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wellington Oliveira da Silva - Ante o certificado a fls. 400, manifestem-se as partes. Int. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA
(OAB 341625/SP)
Processo 0001148-06.2018.8.26.0361 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.P. - C.D. - Intime-se o peticionário
sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em Cartório por trinta dias, retornando, após, ao arquivo. Int. - ADV:
FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP)
Processo 0001256-56.1986.8.26.0361 (361.01.1986.001256) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Periclitação da Vida e
da Saúde e Rixa - J.P. - Intime-se o peticionário do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em Cartório por trinta
dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º