TJSP 10/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
2014
- Edinaldo Alves Tavares - Fl. 475: Certidão de honorários expedida e disponível para impressão via e-SAJ. - ADV: AMAURY
JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 0010616-33.2018.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - E.J.L. - Vistos. Defiro o
pedido das partes. Designo audiência em continuação para o dia 10 de março de 2021, às 14:00 horas. Expeçam-se mandado
para intimação e condução coercitiva da testemunha Valcir. Requisitem-se o réu Márcio, caso não seja possível o agendamento
da audiência designada na plataforma Microsoft Teams. INTIMEM-SE ainda, o réu Emerson da redesignação da presente
audiência. Saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1501243-36.2020.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - JOÃO RAFAEL DOS SANTOS Vistos. Considerando o trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM 2549/2020 no Primeiro Grau de Jurisdição bem como
as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do COVID-19, de vigora designação de
audiência por videoconferência. Designo audiência de início de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de março de
2021, às 14h. Fls. 335/339. DEFIRO a cota ministerial, tentando-se a intimação da testemunha Fabrício Bezerra dos Santos na
Rua Natal, 273, Jd. Oratório, Mauá.Para auxiliar o cumprimento da diligência, deverá o mandado ser acompanhado pelo nº de
telefones em que a testemunha já foi localizada (11 94877-5315 e 11 98315-0716)) Expeça o necessário, servindo a presente
decisão como mandado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1501418-30.2020.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública JHEYSON FOLHA DOS SANTOS - “Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais, bem como para o
Assistente de acusação para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP),
AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), ALINE GARBIN FERNANDES (OAB 428979/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA ANTÔNIA CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
Processo 0000049-35.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hipermercado Carrefour - - SAMSUNG SA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre
a contestação apresentada. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 422275/SP)
Processo 0000303-08.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1001656-03.2020.8.26.0348) (processo principal 100165603.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Gomes Pereira Martins - Telefonica
Brasil S.A. - 1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar
nos autos o comprovante do cumprimento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. 1.1- Feito
pagamento, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em cinco dias. No silêncio, será extinta a execução
(CPC, art. 924, II). 1.2- Fica autorizada expedição de MLE da quantia depositada, desde que não manifestado interesse da
parte devedora em ofertar impugnação. 1.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica autorizado levantamento de eventual
valor incontroverso. 2- Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar informando se houve o
cumprimento voluntário. - ADV: LILIAN SILVA BORGES (OAB 412072/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000304-90.2021.8.26.0348 (processo principal 1010468-68.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rute Simião dos Santos - Rosa Maria Rodrigues Dias - Ante a manifestação da autora de fls. retro,
arquive-se o presente incidente de cumprimento de sentença, com baixa definitiva na distribuição. 2- Int. - ADV: CAIO CRUZERA
SETTI (OAB 321011/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0000306-60.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1011656-96.2019.8.26.0348) (processo principal 101165696.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Érica da Silva Souza Alves - Claro S/A
- Vistos. 1- Intime-se a devedora para pagamento da multa diária vencida no valor de R$ 5.243,69, no prazo de 15 (quinze)
dias. 2-Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito, sem incidência de juros e da multa prevista no art 523, §1º do
Código de Processo Civil, pois a astreinte “(...) tem o objetivo de induzir ao cumprimento da obrigação e não o de ressarcir” (STJ
3ª Turma, Resp.141.559-RJ). 3-Na sequência, proceda-se nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. 4-Bloqueado o valor
elabore-se minuta para transferência. 5-Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud.
6-As medidas executivas serão estendidas aos bens do empresário, caso se trate a ré de firma individual, que se trata de mera
ficção jurídica, não havendo que se falar na separação de seus bens com os do sócio. 7-Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LEANDRO ENUMO PATRICIO DA SILVA (OAB 365477/SP)
Processo 0000498-90.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008114-36.2020.8.26.0348) (processo principal 100811436.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lilian Silva - Fls. retro: Ante o pagamento
realizado nos autos principais, arquive-se o presente incidente, com baixa definitiva na distribuição. 2- Int. - ADV: BRUNA
VALENTE PEREIRA (OAB 364934/SP)
Processo 0000578-54.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 0001480-41.2020.8.26.0348) (processo principal 000148041.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pernambucanas Finaniadora
S/A Credito Financiamento e Investimento - 1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC, ou para, no mesmo prazo, ofertar defesa que
tiver, assegurado o Juízo (Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Aprovado no Encontro Vitória/ES). 1.1- Feito
pagamento, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em cinco dias. No silêncio, será extinta a execução
(CPC, art. 924, II). 1.2- Fica autorizada expedição de MLE da quantia depositada, desde que não manifestado interesse da
parte devedora em ofertar impugnação. 1.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica autorizado levantamento de eventual
valor incontroverso. 2- Não efetuado pagamento voluntário, será procedido desde logo, o bloqueio on-line nos termos do
Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento). 2.1- Bloqueado valor, elabore-se minuta
de transferência. 3- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud. 4- Caso negativas as
medidas, expeça-se mandado de penhora. 5- Sobrevindo impugnação, deverá ser intimada a parte credora para se manifestar
em 15 dias. 5.1- Caso a parte devedora, quando de sua impugnação, faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º