TJSP 12/04/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2017
presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls. 109/121 atribuindo
aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros. Transitada em julgado
e indicadas as cópias necessárias, expeça-se o competente Formal de Partilha, recolhidas as custas, se devidas. - ADV:
OSSIMAR ALEXANDRE DA COSTA (OAB 130905/SP)
Processo 1011412-59.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.K.
- D.K. - - Com o fim do estado de pandemia, expeça-se o mandado de prisão nos termos da r. Decisão de fls. 112/113. No mais, expeça-se a certidão para fins de protesto que ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte no
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo. - ADV: JOSÉ VALENTIM CONTATO (OAB 219076/SP), MARIA GLECIA
DE ARAUJO PEREIRA (OAB 364234/SP)
Processo 1011700-07.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A.M. - A.A.M. - Vistos. Observo que o acordo de
fls. 57/60 não se encontra integralmente legível, portanto, intimem-se as partes para que tragam aos autos o referido acordo de
forma totalmente legível. Intime-se. Osasco, 06 de abril de 2021. - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP), MARCO
ANTONIO CURY (OAB 99116/SP)
Processo 1012126-58.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 4019978-87.2013.8.26.0405) - Execução de Alimentos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.P.V. e outro - F.V.S. - Manifestem-se as partes, em cinco, dias sobre a
pesquisa/resultado de f. 432/434 e quanto ao prosseguimento dos autos. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP),
FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP)
Processo 1012338-50.2014.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Eunice Rodrigues de Lima - Amarildo
Rodrigues de Lima - A certidão para fins do convênio Defensoria/OAB está disponível no Sistema SAJ para impressão. Após
publicação, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP),
SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 1012338-50.2014.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Eunice Rodrigues de Lima - Amarildo
Rodrigues de Lima - decisão genérica - sem ato - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP), DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1014153-09.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida Cardoso Malés - Márcia
Aparecida Cardoso e outros - Maria Liraneide de Oliveira Cardoso ( Espólio, Viuva e outro - Defiro a gratuidade da justiça à
requerida. Anote-se. A inventariante deverá se manifestar sobre a contestação de fls. 125/131, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, se manifestar sobre o resultado negativo da carta de citação do co-herdeiro Gabriel. - ADV: IRACI DE FATIMA
CARVALHO ACOSTA (OAB 110788/SP), DANIEL MARCONDES DOS SANTOS (OAB 343700/SP), ANDRÉ SANTA CHIARA
(OAB 201880/SP)
Processo 1014403-08.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jadir Martins da Silva - Renata Martins
da Silva Brizi - - Regiane Martins Pimentel - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades
legais, homologo a partilha apresentada às fls. 52/53 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões,
ressalvados erros e omissões para terceiros. Defiro a expedição de alvará com o prazo de validade de 180 (cento e vinte)
dias para autorizar a inventariante, a proceder a alienação dos veículos (documento fls. 36 e 37). Transitada em julgado e
indicadas as cópias necessárias, expeça-se o competente Formal de Partilha, recolhidas as custas, se devidas. - ADV: CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1016086-80.2020.8.26.0405 - Curatela - Tutela de Urgência - M.C. - Vistos. Tendo sido informado o falecimento do
interditando, conforme certidão de óbito juntada a fls. 42 e, por se tratar de ação intransmissível, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, revogando-se a decisão liminar de fls. 28/31. Certifique
a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal. Oficie-se ao INSS informando
o falecimento do interditando, bem como da revogação da liminar. Dê-se ciência ao Ministério Público, arquivando-se os autos
oportunamente, com as cautelas de praxe. P.I.C. Sentença proferida na data da assinatura constante à margem direita. - ADV:
JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 1016446-15.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marinete de Freitas Pereira
- - Lindamir Nunes Pereira - - Valdir Nunes Pereira - - Vitoria de Mello Pereira - - Meiriane de Mello Pereira Lucena - - Mizael
de Mello Pereira - Em consequência, JULGO EXTINTO o presente pedido de ALVARÁ, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após
a publicação desta sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulário MLE fls. 61) em favor da autora
Marinete de Freitas Pereira. Regularizados, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. Sentença
proferida na data da assinatura constante à margem direita. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP)
Processo 1017143-36.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Uelicleide da Silva Araujo - Nicoly Victoria Araujo da Silva - - Gabriele Araujo da Silva - - Wemerson Araujo da Silva - Manifeste-se a parte, em cinco, dias
sobre a pesquisa/resultado de f.67/70 e, quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: ROSEMARI MOURA BISPO (OAB 336567/
SP)
Processo 1017322-04.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- R.N.C. - G.S.C. - Fls.82- Sobre a designação da perícia no IMESC dia 11/05/2021, às 7:30 horas, sito Rua Barra Funda, 824Barra Funda São Paulo, deverá os procuradores promoverem o comparecimento das partes na data. Sem prejuízo, expeça-se
carta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAYARA DA SILVA GERMANO (OAB
433507/SP), MARIVALDO SANTOS GOMES (OAB 295717/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1017437-88.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.R.P. - Ante o exposto, em
concordância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil, e o faço para CONDENAR o autor ao pagamento de alimentos em favor das filhas, para a hipótese de atividade
com registro de vínculo empregatício em sua CTPS ou decorrente de benefício previdenciário, fica desde já estabelecido que
o valor da pensão alimentícia deverá corresponder ao montante de 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos mensais
(rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas
extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente,
cabendo então, nesse caso, à fonte pagadora do autor efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha
de pagamentos deste último, como também o depósito do valor respectivo na conta bancária da genitora da alimentanda e,
para o caso de trabalho informal ou eventual desemprego, no montante correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente na
data do efetivo pagamento, a ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, através de depósito em conta bancária, em nome
da genitora das alimentandas, valendo os recibos de depósito bancário como comprovantes de pagamento. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Apesar
da sucumbência, as rés não chegaram a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pelo autor, motivo pelo qual
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