TJSP 14/04/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2005
(OAB 136804/SP)
Processo 0002900-39.2020.8.26.0362 (processo principal 1005903-53.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Gomes Paula - Ciência à exequente de que, nesta data, os alvarás
de fls. 85/86 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: ADRIANA CRISTINA
DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0003464-18.2020.8.26.0362 (processo principal 1003871-75.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco de Assis Silva - Ciência ao exequente de que, nesta data, os
alvarás de fls. 61/62 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: SÉRGIO
APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 0007208-89.2018.8.26.0362 (processo principal 0013087-87.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens Gomes dos Santos Filho - Ciência ao requerente de que, nesta data, os
alvarás de fls. 80/81 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP), ADRIANA CRISTINA DA
SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1001419-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iolanda Aparecida
Silvério Faria - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente (cód 156 / 12078), a
fim de adequar ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam
os autos em cartório, por trinta dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1001945-25.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Roberto
da Cruz - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do
art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em
favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos,
se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b)
os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: OLIVEIRA JOSÉ ALVES JUNIOR (OAB 225027/SP)
Processo 1002407-50.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Rosa Maria Gomes da Silva
Capra - Nos termos da decisão de fls. 249/250, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em relação
aos cálculos de fls. 255/258, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença
como incidente processual. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002775-64.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valdir Custódio - Fls 253/258: Ciência às partes do ofício recebido - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1003033-74.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Gilberto Pereira - Vistos. Certidão retro: Ante o ocorrido, fixo os honorários periciais em R$ 600,00. Providencie a serventia o
necessário para pagamento dos honorários períciais. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003476-54.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucas Rodrigo de Souza
Zuliani - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente (cód 156 / 12078), a fim de
adequar ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os
autos em cartório, por trinta dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1003592-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Tides da Cruz de
Oliveira - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerente, sobre a petição de fls. 233/244. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1004188-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Filomena
Bernardes da Silva - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente (cód 156 /
12078), a fim de adequar ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais,
permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1004268-03.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Lazaro Augusto de Almeida - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 582/592 intime-se o(a)(s)
apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/
SP), FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1004535-48.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MUNICIPIO DE MOGI
GUAÇU - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de efetuar a pesquisa no sistema SIEL, tendo em vista indisponibilidade do mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º