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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 - Página 2022

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TJSP 22/04/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3262

2022

Processo 0010506-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1013758-52.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Diogo da Silva Cunha - Fernando César Duarte Nagib - Recolha a parte interessada
a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda
o valor atualizado do débito. - ADV: JULIANA APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB
282071/SP)
Processo 0012645-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1011796-62.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - Flavia Turini - - Lucas Lagrimante Duarte - Ccb Incorporadora e
Empreendimentos Ltda - Me - - Claudio Cordeiro Barboza - Matricula 352145-7 - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: RINALDO GAIDARGI (OAB
279388/SP)
Processo 0014889-16.2018.8.26.0361 (processo principal 0015805-65.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - B.S.F. - W.G.B.F. - Vistos. Defiro o prazo requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, nova vista à DPE. Intime(m)-se.
- ADV: CELSO ANTUNES RODRIGUES (OAB 104557/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000037-72.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - alcir alves de araujo, registrado civilmente
como ALCIR ALVES DE ARAÚJO - - LAUDECI DIOCLECIANA DE ARAÚJO - ALCEBÍADES PACHECO DE TOLEDO JUNIOR - GERSON ALVES DE ARAÚJO - - MARIA NILSE GENEROSO DA SILVA - - ELIZABETH AZEVEDO DE MORAES - - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da União Federal - - LINDOMAR
JOSE DE OLIVEIRA FORTES - - Paulo Guimarães Braga - - Josias Emanuel Ribeiro - 1º Cartório de Registo de Imóveis de Mogi
das Cruzes - Tamara de Castro Santana Leite - 1 Fls. 510: Indefiro. Cumpra-se fls. 502/503. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), CRISTIANE
ARAUJO MENDES (OAB 233619/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS
(OAB 105097/SP)
Processo 1001013-50.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Catarina
Rosa dos Santos - Ciência ao exequente do desarquivamento dos autos. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB
190639/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001775-90.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Serra - Antonio Inacio de
Castro - - Eliana Parisi Alvares - - Silvana Parisi - Sebastiao de Campos - - Ercilia de Camargo Campos - - Darli Dias - 1º
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Mogi das Cruzes/sp - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
- Rubens Guilhemat - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O CPF informado
às fls. 497 consta como inválido. Assim, realizada a pesquisa Infojud com o nome de Antonio Inácio de Castro, resultou em
homônimos, conforme documento anexo. Informe o autor qual o CPF correto do requerido e tornem para pesquisas. Intime-se.
- ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP), JOSE ROBERTO DE MIRANDA
(OAB 279308/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002151-81.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Uniformes Express Comercio de Artigos Promocionais Ltda - Epp - - Carlos Augusto de Oliveira Guedes - - Rosangela Aparecida
Costa Rocha - 1 Com a apresentação do formulário mle, liberem-se os depósitos a favor do exequente e intimando-se para
indicação de bens penhoráveis às suas expensas em 15 dias. 2 No silêncio, ao arquivo. Int - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), LARISSA ROCHA JORGE (OAB 26606/PB), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
LILIANE DE ANDRADE (OAB 164214/SP)
Processo 1002681-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nelson de Moura Viana Banco Itaú BMG Consignado S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - Nádia Aparecida Ferreira e outro - Vistos.
Fls. 463/465: Trata-se de oposição de Embargos de Declaração por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, aduzindo em síntese,
que a sentença padece de omissão e contradição. Pugnou pelo provimento e atribuição dos efeitos infringentes ao recurso.
Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades
e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de
Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem
natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir
erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A
este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO,
MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria
Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE
QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ
154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E
A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM
A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM,
SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.
unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a
pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou
substituição da sentença como pretendido. Não se vislumbram a omissão e contradição apontadas, vez que a questão acerca da
recompra e da legitimidade passiva do Banco Pan foram analisadas na sentença embargada, vide fls. 458/459. É bem de ver que
a contradição que permite os embargos declaratórios é apenas aquela interna, ou seja, da sentença em si considerada de forma
que sua exata compreensão reste prejudicada. Nesse sentido o posicionamento do E. STJ: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os
embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de
obscuridade, contradição ou omissão. II - Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos,
são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria, não se patenteando também condições de
acolhimento da infringência. III - A contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica
entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de
eventual error in judicando, ainda que admitido em tese, eventual caráter infringente, o que não é o caso dos autos. Embargos de
Declaração rejeitados.” (EDcl no REsp 1114066/BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010,
DJe 13/10/2010) Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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