TJSP 07/06/2021 - Pág. 1599 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1599
RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0003340-55.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Charlene Ribeiro de Almeida Padilha - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte
autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA (OAB 348665/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0003342-25.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Marilena Gaiotto Luvizotto - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeçase carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação
sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP),
REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003354-39.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Gerson Gonçalves - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se
carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem
a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB
348665/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0003358-76.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Karen Roberta Demartini Bossolan - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte
autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA (OAB 348665/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0003362-16.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Selma Rodrigues Lopes - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se
carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação
sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP),
REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003364-83.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Elias Jose da Silva - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeçase carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação
sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP),
REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003370-90.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Roseval Batista dos Santos - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeçase carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação
sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP),
REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003374-30.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Marcos Antônio da Silva - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se
carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem
a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB
348665/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0003378-67.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Airton Leardini - Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se
carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a
regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ TADEU DO VALLE DE CHIARA (OAB 248665/
SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0003452-24.2021.8.26.0053 (processo principal 1039950-39.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no
prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. - ADV: PEDRO COLAROSSI JACOB (OAB 298561/SP)
Processo 0003911-26.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Maristela Sakiama - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no
prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos nos termos da sentença de fls. 39/40. Intime-se. - ADV: FELIPE MARQUES VIEIRA
MARCELO (OAB 316455/SP), IZADORA MATTAR MOLINA (OAB 374869/SP)
Processo 0003958-97.2021.8.26.0053 (processo principal 1005298-30.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - Banco do Brasil S/A - Vistos. A Fazenda do Estado de São Paulo apresentou
impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move Banco do Brasil S.A., alegando, em síntese, o excesso de execução,
conforme laudo contábil elaborado por contador credenciado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em razão do:
1) cálculo dos honorários advocatícios em 9,20% sobre o valor da condenação, sendo que estes deveriam ser calculados nos
termos do art. 85, §3º, inciso I e ss., do CPC; 2) cálculo de 9,20% de honorários advocatícios sobre as despesas indevidamente,
sendo que deveria apenas proceder a atualização das mesmas. Juntou documentos (fls. 21/23). O impugnado se manifestou (fls.
28/30), refutando o pedido de aplicação do percentual de escalonado quanto ao valor devido à titulo de honorários advocatícios,
tendo em vista que o percentual utilizado de 9,20% decorreu da soma dos 8% fixado no acórdão pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, majorados em 1,20% pelo Superior Tribunal de Justiça. Quanto a não inclusão das custas na base de cálculo
dos honorários advocatício, informou que os cálculos foram retificados. Assim, apresentou nova planilha do valor devido no
total de R$ 1.053.661,06. Intimada, a Fazenda Estadual não se opôs aos cálculos retificados pela parte autora (fl. 39) É o
relatório. DECIDO. Em face da concordância da Fazenda Estadual, eis que não apresentou qualquer oposição, HOMOLOGO o
cálculo apresentado pela exequente às fls. 31/32, devendo a presente ação prosseguir sobre o montante de R$ 1.053.661,060
(março/2021). Pela sucumbência recíproca, arcará a Fazenda Estadual com honorários advocatícios de 10% sobre a diferença
do valor pretendido na inicial (R$ 1.057.767,79) e o valor ora fixado. Já o exequente arcará com honorários, também no
percentual de 10%, sobre a diferença entre o valor apresentado pela Fazenda Estadual como devido em sua impugnação (R$
1.047.173,34) e o efetivamente fixado. Intime-se. - ADV: MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), IGOR JOSÉ DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 319115/SP)
Processo 0004159-89.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Elisabeth Maria Zaba Freitas - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º