TJSP 08/06/2021 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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fim de lhe exigir o cumprimento da obrigação deflagrando incidente de cumprimento de sentença nestes próprios autos. Custas
recolhidas na forma da lei, observado eventual concessão do benefício da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários em
favor do advogado nomeado, se o caso, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 08 e 39), arquivando-se após com
as cautelas de estilo. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB
319451/SP), RENAN RIBEIRO MASCULI (OAB 407666/SP)
Processo 1000787-52.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior E.F.S. - V.N.O. - VISTOS. Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer favorável do
Ministério Público, concedo a guarda provisória dos infantes Thauanni Natasha Oliveira da Silva e Brayan Oliveira da Silva ao
genitor Ednaldo Firmino da Silva. Lavre-se competente termo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a requerida, por carta com AR, para os termos da inicial, advertindo-o(a) de que o prazo para apresentar
contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ RIBEIRO (OAB
274712/SP)
Processo 1000866-02.2018.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Guarda - M.S. - J.M.G.S. - - E.R.C.J. - Ciência ao(à)
advogado(a) nomeado(a) pelo convênio DPE/OAB, que a certidão de honorários foi expedida e se encontra disponível para
impressão. - ADV: ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 1000944-25.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.S. - H.A.F.J. - VISTOS. Atento a
verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer favorável do Ministério Público, concedo a guarda
provisória do infante Higor Santos Ferreira à genitora. Lavre-se competente termo. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido, por carta com AR, para os termos da inicial, advertindo-o(a) de
que o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LUIZ
GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP)
Processo 1001078-86.2019.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - C.N.R. - G.M.R.P. - A.O.R. - - Y.A.R. - Defiro prazo
de trinta dias, para cumprimento do determinado. Int. - ADV: MAX MAURICIO BORGES (OAB 414220/SP)
Processo 1001160-83.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.P. - S.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer favorável do Ministério
Público, concedo a guarda provisória do infante Nicolas Santos Pereira ao genitor Carlos Alberto Pereira. Lavre-se competente
termo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a requerida para os termos da
inicial, advertindo-a de que o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
NCPC. Int. - ADV: ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP)
Processo 1001216-82.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.B. - M.S.R.
- - A.R.B. - Trata-se de ação consensual de regularização de guarda proposta por Maria Aparecida Brasil em face de Marcos
da Silva Rocha e Adriana Rocha Brasil. Aduzem, em síntese, que Maria Aparecida Brasil é avó materna da menor Mariana da
Silva Brasil, filha dos requeridos Marcos da Silva Rocha e Adriana Rocha Brasil. Que a menor reside e está sob os cuidados
da avó, que exerce sua guarda de fato. Os genitores da menor expressam concordância quanto à guarda regulamentada em
favor da autora (fls. 27/29), facilitando sua representação junto à escola, consultas médicas, dentre outras situações, o que só
beneficiaria a criança. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 04/16. Manifestação do Ministério Público a favor
da homologação do acordo (fls. 32). Pelo exposto, não havendo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/03, para fixar a guarda definitiva da menor Mariana da Silva Brasil em favor de
Maria Aparecida Brasil. Esta sentença regularmente assinada vale como Termo de Guarda Definitiva de Mariana da Silva Brasil,
nascida em 03/09/2006, em favor de Maria Aparecida Brasil, RG 18.328.384-3 e CPF 146.643.888-61. Por consequência, tendo
a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro
no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante o acordo celebrado, que revela prática incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão nesta data e expeça-se certidão de honorários do advogado nomeado
às fls. 07. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: IVAN SILVA DE SANTANA (OAB 167539/SP)
Processo 1001219-71.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P. - M.R.B.P. - Verifico que
a parte autora constituiu novo patrono. Anote-se e expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado às fls.
07/08. Não obstante o advogado peticionante de fls. 104/109 requeira a extinção da presente demanda com fundamento no
artigo 242 do Código de Processo Civil, seu pedido não comporta acolhimento. Conforme preceitua o artigo 59 do mesmo
Código, a prevenção se dá pela distribuição ou registro da petição inicial. Da análise da distribuição, reconheço a prevenção
deste o juízo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de extinção desta demanda. Tendo em vista que nos processos nºs 100121971.2020.8.26.0441 e 1000332-53.2021.8.26.0441 há causa de pedir/pedido comum, havendo risco de decisões conflitantes ou
contraditórias se decididos separadamente, determino a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55 do
CPC. Considerando a análise da distribuição já mencionada, solicito a remessa dos autos nº 1000332-53.2021.8.26.0441 a este
juízo efetuando-se as anotações de praxe. No caso, a presente demanda terá regular andamento. Por fim, verificada a regular
citação do requerido (fls. 116), com juntada de sua contetação às fls. 48/61, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP),
RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)
Processo 1001268-78.2021.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001973-20.2021.8.26.0007 - 3ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional VII - Itaquera) - S.T.A.B. - Ana Paula de Almeida - Manifeste-se a parte autora sobre o AR juntado,
no prazo de quinze dias. - ADV: JULIO AMERICO DE CAMPOS ALDUINO (OAB 112806/SP)
Processo 1001290-39.2021.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Carlos - - Ivaldete de
Souza Oliveira - Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos da manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º