TJSP 23/06/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
2016
SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI
(OAB 242952/SP), ACÁCIO CHEZORIM (OAB 243368/SP), ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), CAIO VANO
COGONHESI (OAB 246855/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), LUIZ
GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/
SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ
(OAB 60608/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), ZILDETE LEAL DOS SANTOS (OAB 183269/SP), MARCIA
CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), ELSON LEITE AMBROSIO (OAB 135548/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN
(OAB 15018/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), HILDEBRANDO DE ANDRADE (OAB
152606/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), ADAIL LEITE DA CRUZ (OAB 215585/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB
199562/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), CAMILA MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP),
ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), ANTONIO BEZERRA DE
OLIVEIRA (OAB 62909/SP)
Processo 0001183-88.2003.8.26.0361 (361.01.2003.001183) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.K.B.A. - E.G.R.A. F.L. - Vistos. Fls. 576/578: Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, aduzindo que a sentença padece
de contradição. Pugnou pelo acolhimento do recurso. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com
efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação
ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se
redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de
completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir,
modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de
Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência:
NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO,
A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM
CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO
ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO
SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS,
SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88,
Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do
meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença como pretendido. Pontue-se que
a discordância com os argumentos expendidos na sentença embargada não conduz necessariamente à contradição e erro,
como quer fazer crer a parte embargante/autora. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o
exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES
PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB
159648/SP), ORESTE GUIDI (OAB 104232/SP), LILIANA PRADO RAMOS (OAB 231782/SP)
Processo 0001225-30.2009.8.26.0361 (361.01.2009.001225) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - Fls. 65/66 Petição do
Requerente Ciência do desarquivamento dos autos e permanência em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 0001481-61.1995.8.26.0361 (361.01.1995.001481) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Hideo
Watanabe - - Leda Watanabe Kinoshita - - Rui Takeo Kinoshita - - Elizete Watanabe Palmeira - - Cristina Watanabe - - Marcos
Roberto Palmeira - - Sergio Jorge Watanabe - - Maria de Fatima Mendonca Watanabe - Benedito Carlos Nogueira - - Ademir
Perez - - Oscar Perez - - Penina Nogueira Perez(espolio) - - Alcides Cardoso da Silva - - Maria Fernandes Nogueira - - Dimas
Carlos Nogueira - - Luiz Alves Firmino - - Esther Nogueira Adlung - - Ercilia Coutinho Nogueira - - Zila Nogueira da Silva - - Geni
Nogueira Firmino - - Ranulfo Nogueira - - Aderbal Nogueira (espolio) - Ricardo Mouta Guimarães Escanuela - Fls. 99-102 (Pedido
de desarquivamento formulado por terceiro: patrono(a) Dr(a) Ricardo Mouta G. Escanuela OAB/SP nº 38.967): Ciência ao(à)
Peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando
após ao Arquivo, se não promovido andamento. Outrossim, fica deferido o pedido de carga dos Autos fora do Cartório pelo prazo
legal. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), MITUYUKI KOKUBO (OAB 22309/SP)
Processo 0001632-70.2008.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Capacidade - P.C.T. - C.T.B. - 1 Fls. 571/573:
Providencie o interessado a juntada da matrícula mencionada, com a averbação indicada. Prazo de 15 dias. Após, tornem.
Int - ADV: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), ALEXANDRE AUGUSTO BATALHA (OAB 173726/SP), IRACLIS
CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 0002022-75.1987.8.26.0361 (361.01.1987.002022) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - João Parisi
- - Lina Vicenti Parisi - - Espólio Maurizio Caló - - Emy Byason Caló - - Raul Cocito - - Esther Teperman Mindlin - - Iris Mitzi
Cocito - - Anna Maria Júlia Bresslau - - Júlio Werner Emílio Heininger - - Ernesto Regel Bresslau - - César Khafif - - Silvia Mindlin
Khafifi - - Angelina Fuoco Pugliesi - - Angelo Raphael Lentini - - Francisco Roberto Costa Travassos - - Nelson Antonio Martins
Pugliesi - - Lúcia Madonado Weil - - Synésio Alves de Lima - - Nilze Thereza Pugliesi Alves de Lima - - Venina da Conceição
Girardi Lentini - - ALBERTO MAURICIO CALO - Salvador Alves Cimino - - Manoel Benedito de Souza - - Euclides Pereira dos
Santos - - Dalva Tonoli Cimino - Rebbeca Sindy dos Santos Silva - Fls. 641-645: (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s)
autor(es): patrono(a) Dr(a) Allan Rosa da Silveira Júnior e OO. OAB/SP nº. 177.932 e OO.): Ciência ao(à) Peticionário(a), de que
os Autos foram desarquivados e ncontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando após ao Arquivo, se não
promovido andamento. - ADV: HELCA CRISTINA LUCARELLI (OAB 126438/SP), CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO
(OAB 105214/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), AUGUSTA BARBOSA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 6860/SP),
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP), VALDO DE OLIVEIRA
FARIAS (OAB 335731/SP)
Processo 0002284-54.1989.8.26.0361 (361.01.1989.002284) - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social
Comum / L 4.132/1962 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO e outro - Jose Chizzotti
e outro - Requerente DAEE - Comprove o devido recolhimento da guia referente às cópias e às autenticações das fls. 875,
877, 878 e 879 e forneça uma cópia da planta legível, cópias essas para instruir o aditamento da Carta de adjudicação, tudo
conforme r. Despacho de fls. 879. - ADV: RAUL LEOPOLDO E SILVA (OAB 12809/SP), JOSE CHIZZOTTI (OAB 19627/SP), JAIR
GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 39485/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º