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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 2016

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TJSP 02/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

2016

os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 3.373,47. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez
que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando
o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o
executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro
de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.
Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º,
do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.). Providencie a serventia. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10,
do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0008981-07.2020.8.26.0361 (processo principal 1019987-62.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Sueli Ferreira Damasceno - Padaria Paes Dias Eirelli Me e outro - Fls. 23/24: à curadora dos executados para eventual
impugnação. - ADV: ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA (OAB 177773/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/
SP)
Processo 0013108-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1005217-98.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Maria Aparecida Carmona Rutkowski - - Igor
Welber Rutkowski - 1 Cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. 2- Oportunamente,
arquivem-se os autos com as devidas anotações/comunicações. 3- Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 0016012-49.2018.8.26.0361 (processo principal 1002190-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.L.M.P.M. - - J.C.C.P.M. - R.C.P.F.M. - I.I.P.A.N.E. - 1 -Intime-se o administrador para
que efetue o depósito referente ao mês de maio e junte a declaração de faturamento relativa ao mês de fevereiro, vez que não
constou dos documentos de fls. 629/637, sob pena de descumprimento de ordem judicial, vez que devidamente intimado na r.
decisão de fls. 642. Int - ADV: DANIELA GERMANO MOURA DE QUADROS (OAB 337077/SP), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI
(OAB 233139/SP), LIDIA ROBERTA FONSECA (OAB 149728/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0016516-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1016990-43.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - V.P.D. - - Nathalie Suzan Felix - Vistos. Fls. 198/205:
Esclareça a exequente quanto ao veículo GOL, se requer a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo,
conforme documento de fls. 80. Sem prejuízo, recolha mais uma taxa para pesquisa, considerando que há 2 executados. Int ADV: RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI
(OAB 172358/SP), EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA
(OAB 259005/SP)
Processo 1001387-85.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Geraes Mogi Mob Transportes de Passageiros Ltda., - 1 Nova carta foi expedida as fls. 77, sendo necessário se aguardar o retorno do
comprovante de citação para, somente após, analisar a pertinência do pedido retro. Int - ADV: MATHEUS BIAGGI MACHADO
DE MELLO (OAB 349296/SP)
Processo 1001657-46.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espolio de Antonio Rivas Carrasco
- - Espólio de Antonia Gutierrez Morales de Rivas - - Elisabete Gutierrez Rivas Domingues - Enoque Bispo Ferreira - Vistos.
Fls. 181/182: Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, aduzindo que a sentença padece de omissão.
Pugnou pela concessão da tutela de urgência, para que seja determinado a desocupação, pelo requerido, do imóvel objeto da
demanda em quinze dias, sob pena de multa cominatória. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com
efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação
ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se
redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de
completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir,
modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de
Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência:
NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO,
A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM
CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO
ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO
SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS,
SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88,
Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação
do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença como pretendido. Equivoca-se o
embargante em seu pleito, pois ao ser julgada procedente a ação, resta implícito que todos os pedidos iniciais foram acolhidos.
Não há necessidade de manifestar-se acerca de cada um especificamente. Ademais, o parâmetro “valor de mercado” fora
indicado na exordial, devendo, parte autora, portanto, providenciar a necessária cotação junto às imobiliárias da região, na
fase de cumprimento de sentença. No mais, o competente mandado reintegratório será expedido após o trânsito em julgado da
sentença, com eventual ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Eventual inconformismo deve ser dirimido
na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela
tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a sentença atacada
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), BRUNO
YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP)
Processo 1001883-17.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.P.C. Fls. 98: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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