TJSP 01/09/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2017
de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, ficando concedido o prazo de 30 dias para
cumprimento. Com o retorno dos autos, tornem ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 0000665-85.2008.8.26.0341 (341.01.2008.000665) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Alfredo Schiavinato - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - BANCO DO BRASIL S/A - (i)- Ciência ao
procurador do autor da expedição do Alvará em seu favor, para recebimento do valor depositado a fls. 321. (ii)- Em atenção à
parte final da r. Sentença de fls. 323/324, fica o Credor Banco do Brasil S/A (Penhora no Rosto dos Autos de fls. 223), intimado
a manifestar requerendo o que pertinente e de direito, sobre o depósito existente nestes em favor do Autor, a título de Precatório
(fls.320). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002017-39.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002017) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Mettifogo Di Shiavi Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da COMARCA DE ASSIS SP. Diante da certidão retro lançada que noticia que
a Advogada DRA. GIZELLE DE SOUZA MENEZES - OAB/SP 405.036 retirou os autos em epígrafe em Cartório no dia 17/08/2021
pelo período de 01 (uma hora) e até a presente data ainda não promoveu a devolução embora regularmente intimada, RECEBO
A REPRESENTAÇÃO formulada (inciso III, do art. 165 das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça) e determino a
URGENTE EXPEDIÇÃO expedição de CARTA PRECATÓRIA deprecando a BUSCA E APREENSÃO dos aludidos autos junto
ao seu escritório de advocacia, situado na Rua André Perini, 874, centro, CEP: 19806-270-ASSIS - SP. Sem prejuízo, predita
Advogada perderá o direito à vista fora de cartório (art. 167 das NSCGJ) o que deverá ser anotado na autuação dos autos.
Nos termos do §1º, do art. 167 das NSCGJ, comunique-se o fato à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil Assis SP., para
abertura de procedimento disciplinar e imposição das penalidades correspondentes, instruindo com os documentos necessários.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO Á ORDEM DOS ADVOGADO DOS BRASIL
Seção de Assis SP. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Leandro Henrique Nero e Gizelle de Souza Menezes Intimemse. - ADV: GIZELLE DE SOUZA MENEZES (OAB 405036/SP)
Processo 1000065-90.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - - E.K.S. - V.T.S. - Vistos.
Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos
pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,
II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade,
bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova
(art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se
há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do
mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), DIEGO LUCAS COSTA
MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000103-39.2020.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.C. - Vistos. Intime-se a Defensoria Pública
para se manifestar nos termos da decisão de fl. 135. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000214-86.2021.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Aparecido Martins - Laisa Alines Prado
Martins - - Jéssica Fernanda Prado Aparecido Martins - Vistos. Considerando os documentos de fls. 42/43, manifeste-se
inventariante em termos de prosseguimento, cumprindo a decisão de fls. 25/26. Sem prejuízo, oficie-se os bancos descritos às
fls. 40/41, para que informem a existência de valores em nome de ANA LÚCIA PRADO nas contas indicadas. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES (OAB 355981/SP)
Processo 1000216-56.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.M. - Vistos. Manifeste-se a requerente
sobre o estudo social encartado. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000218-26.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudinei Rogerio
Archangelo - - Ediana Roberta Duarte Manhas - Banco Bradesco S/A - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos
9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o
fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não
possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzila, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com
seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há,
ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse
pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP),
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000220-93.2021.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M A C Patricio Embalagens - Vistos.
Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 27/28, 29/30 e 37/38. Ainda, cumprase os demais termos da sentença proferida. Intime-se. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1000228-70.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Carolina Aarão de Sousa Carneiro - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Ante o exposto, resolvo o mérito, forte no
artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Ana Carolina Aarão
de Sousa Carneiro para confirmar a tutela de urgência de fls. 66/68 e para: (i) rescindir o instrumento particular de compra e
venda celebrado as partes e (ii) condenar a ré Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda a restituição do percentual de 90%
do montante efetivamente pago pela parte autora, de forma simples, incidentes atualização monetária, desde os respectivos
pagamentos, e juros de mora, a partir do trânsito em julgado dessa sentença (Resp nº 1740911/DF TEMA 1002 do STJ), em
parcela única, após deduções, nos termos da fundamentação. Decaindo a autora de parte mínima de seu pedido, CONDENO
a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com
fulcro no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado,
nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), ROSARIA SPAMPINATO
SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000231-25.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G. - M.F. - Vistos. Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º