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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 - Página 1330

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TJSP 02/09/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

1330

155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em
regime inicial fechado, e a pena de multa de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário correspondente a um trigésimo do maior
salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado pelos índices de correção monetária quando da execução. Condeno
o réu no pagamento das despesas processuais e, em especial, ao da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs,
nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea a da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se, contudo, o disposto no art. 12 da Lei nº
1.060/50, eis que a condenada faz jus ao benefício da justiça gratuita. Não poderá o condenado recorrer em liberdade, pois
ainda persistem os motivos que embasaram a decretação da prisão preventiva. Cuidam os autos de crime doloso punido com
pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (CPP, 313, I), cuja materialidade e autoria estão provadas (CPP,
312, parte final). Subsiste, ainda, o fundamento (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado - periculum libertatis) da
prisão preventiva (art. 312 do CPP). É que se afere pelas provas dos autos que o condenado é reincidente múltiplo em crime de
furto (p. 200/205). Além do mais, inexistem provas sobre sua ocupação lícita. Vale mencionar, ainda, que Luís Carlos cumpria
pena definitiva (p. 200/201), em regime aberto, quando praticou o delito objeto dos autos. Tais circunstâncias indicam que o
condenado é pessoa que faz dos crimes patrimoniais seu meio de vida. Portanto, tendo-se em vista a reiteração criminosa, a
prisão preventiva justifica-se à garantia da ordem pública. Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de substituição por
outra medida cautelar diversa da prisão. Isso porque, na espécie, as medidas elencadas no artigo 319 do Código de Processo
Penal ou se afiguram inapropriadas ou se revelam insuficientes (CPP, 319, § 6º). Assim, presentes os pressupostos, requisitos
e fundamentos da prisão preventiva, e não se revelando adequadas ou suficientes as medidas cautelares diversas da prisão,
impõe-se a segregação cautelar do condenado. Recomende-se o réus na prisão em que se encontra, instruindo o ofício com
certidão de inteiro teor. Expeça-se guia de execução provisória. Comunique-se ao IIRGD (art. 393, V, NSCGJ). Com o trânsito
em julgado: expeça-se mandado de prisão; expeça-se guia de recolhimento para execução da pena (NSCGJ, Tomo I, art. 468);
intime-se o condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa (art. 50, caput do CP); oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio eleitoral do apenado para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal
(art. 18 da Res. CNJ 113/10); elabore-se certidão de honorários advocatícios de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB,
independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das
partes e for apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pela defensora nomeada ou, na hipótese de
ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado; e, por fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB 135220/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0956/2021
Processo 0000242-09.2021.8.26.0297 (processo principal 1007576-82.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Cosme Donizete Ribeiro - Vivo S/A - Pp. 134/135: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000285-43.2021.8.26.0297 (processo principal 1009000-28.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Aleixo Gilberto da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda S/A - Pp. *: Manifeste-se o exequente no prazo
de 10 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA
(OAB 411900/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0000607-63.2021.8.26.0297 (processo principal 1008885-07.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Valdenice José da Silva - Sky Brasil Serviço Ltda - Pp. 123/124: Manifeste-se a parte exequente
no prazo de 10 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO MONTANARI
MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 0000668-21.2021.8.26.0297 (processo principal 1000339-60.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Marcia Cristina Alves Ripoll - Telefonica Brasil S.A. - Pp. *: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 0000817-17.2021.8.26.0297 (processo principal 1001764-88.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Tatiane Eleuterio Vicente - Casas Bahia Comercial Ltda. - Pp. 66/67: Manifeste-se a executada no prazo de 10
dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB
405599/SP)
Processo 0002377-91.2021.8.26.0297 (processo principal 1000584-03.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Mônica Salgueiro Garcia de Freitas - Pp. 25/47: Manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV: VILMAR
GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0002454-03.2021.8.26.0297 (processo principal 1003284-83.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Rui Mendes de Oliveira - Me - Telefonica Brasil S.A. - Pp. *: Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: DANIELY
PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0002742-48.2021.8.26.0297 (processo principal 1007099-88.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ricardo Antônio de Oliveira - Sky Brasil Serviços Ltda - Pp. 44/53: Manifeste-se o exequente no prazo legal.
- ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0002749-40.2021.8.26.0297 (processo principal 1003634-37.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jean Carlos Sanches Lima - Telefonica Brasil S.A. - Pp. *: Manifeste-se o exequente no prazo
legal. - ADV: VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002906-13.2021.8.26.0297 (processo principal 1001494-30.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Anne Priscila Cardoso de Souza Pavão - Telefonica Brasil S.A. - Pp. *: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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